Considerando-se a classificação das despesas públicas, conforme dispõe a Lei n° 4.320/64, é correto afirmar que as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas se classificam como
c) subvenções.
GAB. LETRA "C".
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L4320/64.
Art. 12.
§ 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:
I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;
II - subvenções econômicas, as que se destinem a emprêsas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.
Essa questão versa sobre classificação da despesa orçamentária conforme a Lei n.º 4.320/1964.
Vejamos o que ela dispõe, em seu art. 13, acerca das despesas correntes:
"DESPESAS CORRENTES
Despesas de Custeio
Pessoal Civil
Pessoal Militar
Material de Consumo
Serviços de Terceiros
Encargos Diversos
Transferências Correntes
Subvenções Sociais
Subvenções Econômicas
Inativos
Pensionistas
Salário Família e Abono Familiar
Juros da Dívida Pública
Contribuições de Previdência Social
Diversas Transferências Correntes."
Além disso, o art. 12 desse diploma legal dispõe que:
"§ 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:
I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;
II - subvenções econômicas, as que se destinem a empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril."
Assim, está correta a alternativa C.
Gabarito do Professor: Letra C.