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Gabarito: alternativa A.
Sobre a alternativa D: "a obrigação alimentar em favor do idoso é sucessiva, podendo ele optar por exigi-la entre os prestadores."
Estatuto do Idoso, Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.
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Gabarito letra A.
B) O correto é acima de 80 anos.
C) Não precisa de carteira específica, basta um documento oficial (identidade).
D) Não é sucessiva, mas sim solidária.
Sucessiva quer dizer que só se cobra de um se o outro não tiver, porém, para o idoso é solidária: todos arcam.
E) O correto é 65 anos.
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D) Não é sucessiva, mas sim solidária.
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GABARITO: A
a) CERTO: Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.
b) ERRADO: Art. 15, § 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.
c) ERRADO: Art. 39, § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.
d) ERRADO: Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.
e) ERRADO: Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
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80 anos
Documento de identidade oficial
Obrigação Solidária
Maior de 65 anos.