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ID
5482780
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarujá - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Segundo os ditames do Estatuto do Idoso, é certo que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: alternativa A.

    Sobre a alternativa D: "a obrigação alimentar em favor do idoso é sucessiva, podendo ele optar por exigi-la entre os prestadores." 

    Estatuto do Idoso, Art. 12A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

  • Gabarito letra A.

    B) O correto é acima de 80 anos.

    C) Não precisa de carteira específica, basta um documento oficial (identidade).

    D) Não é sucessiva, mas sim solidária.

    Sucessiva quer dizer que só se cobra de um se o outro não tiver, porém, para o idoso é solidária: todos arcam.

    E) O correto é 65 anos.

  • D) Não é sucessiva, mas sim solidária.

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

    b) ERRADO: Art. 15, § 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.

    c) ERRADO: Art. 39, § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

    d) ERRADO: Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    e) ERRADO: Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

  • 80 anos

    Documento de identidade oficial

    Obrigação Solidária

    Maior de 65 anos.