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Sobre a cessão de crédito, assinale a alternativa correta.
a) Na cessão por título oneroso, o cedente, desde que expressamente previsto no negócio jurídico, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu.
Art. 295. Na cessão por título oneroso, o cedente, ainda que não se responsabilize, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu; a mesma responsabilidade lhe cabe nas cessões por título gratuito, se tiver procedido de má-fé.
b) O cedente, responsável ao cessionário pela solvência do devedor, não responde por mais do que daquele recebeu, com os respectivos juros e não tem o dever de ressarcir-lhe as despesas da cessão e as que o cessionário houver feito com a cobrança.
Art. 297. O cedente, responsável ao cessionário pela solvência do devedor, não responde por mais do que daquele recebeu, com os respectivos juros; mas tem de ressarcir-lhe as despesas da cessão e as que o cessionário houver feito com a cobrança.
c) O cedente responde pela solvência do devedor, salvo se ignorava o estado de insolvência deste no momento da cessão.
Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.
d) Na cessão a título gratuito, o cedente somente é responsável pela existência do crédito ao tempo da cessão se tiver procedido de má-fé.
Art. 295. Na cessão por título oneroso, o cedente, ainda que não se responsabilize, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu; a mesma responsabilidade lhe cabe nas cessões por título gratuito, se tiver procedido de má-fé.
e) O crédito, uma vez penhorado, poderá ser transferido pelo credor que tiver conhecimento da penhora; mas o devedor que o pagar, não tendo notificação dela, fica exonerado, subsistindo somente contra o credor os direitos de terceiro.
Art. 298. O crédito, uma vez penhorado, não pode mais ser transferido pelo credor que tiver conhecimento da penhora; mas o devedor que o pagar, não tendo notificação dela, fica exonerado, subsistindo somente contra o credor os direitos de terceiro.
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GAB. LETRA "D".
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GABARITO: LETRA D
A) Na cessão por título oneroso, o cedente, desde que expressamente previsto no negócio jurídico, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu.
Art. 295. Na cessão por título oneroso, o cedente, ainda que não se responsabilize, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu; a mesma responsabilidade lhe cabe nas cessões por título gratuito, se tiver procedido de má-fé.
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B) O cedente, responsável ao cessionário pela solvência do devedor, não responde por mais do que daquele recebeu, com os respectivos juros e não tem o dever de ressarcir-lhe as despesas da cessão e as que o cessionário houver feito com a cobrança.
Art. 297. O cedente, responsável ao cessionário pela solvência do devedor, não responde por mais do que daquele recebeu, com os respectivos juros; mas tem de ressarcir-lhe as despesas da cessão e as que o cessionário houver feito com a cobrança.
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C) O cedente responde pela solvência do devedor, salvo se ignorava o estado de insolvência deste no momento da cessão.
Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.
Obs.: A regra é a cessão por soluto, em que o cedente não responde pela solvência do devedor, salvo se for estipulado a cessão pro solvendo (o cedente responde pela solvência do devedor).
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D) Na cessão a título gratuito, o cedente somente é responsável pela existência do crédito ao tempo da cessão se tiver procedido de má-fé.
Art. 295. Na cessão por título oneroso, o cedente, ainda que não se responsabilize, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu; a mesma responsabilidade lhe cabe nas cessões por título gratuito, se tiver procedido de má-fé.
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E) O crédito, uma vez penhorado, poderá ser transferido pelo credor que tiver conhecimento da penhora; mas o devedor que o pagar, não tendo notificação dela, fica exonerado, subsistindo somente contra o credor os direitos de terceiro.
Art. 298. O crédito, uma vez penhorado, não pode mais ser transferido pelo credor que tiver conhecimento da penhora; mas o devedor que o pagar, não tendo notificação dela, fica exonerado, subsistindo somente contra o credor os direitos de terceiro.
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A questão tem por
objeto tratar da cessão de crédito. A cessão de crédito é a transferência de
direitos comuns. Circulação de qualquer direito de crédito. Trata-se de um
contrato bilateral cuja finalidade é a transferência de direitos comuns. É um ato
não solene, podendo ser realizado, inclusive, por ato separado. Pode ser
submetido à condição, termo ou encargo. Transfere direitos derivados, já que o
cedente transfere os mesmos direitos que possui para o cessionário. O cessionário
não garante o pagamento. É possível opor exceções pessoais. Pode ser parcial.
Letra A) Alternativa
Incorreta. Nesse sentido dispõe o art. 295, CC que na cessão por título oneroso,
o cedente, ainda que não se responsabilize, fica responsável ao cessionário
pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu; a mesma responsabilidade
lhe cabe nas cessões por título gratuito, se tiver procedido de má-fé.
Letra B) Alternativa
Incorreta. Nesse sentido dispõe que art. 297, CC que o cedente, responsável ao
cessionário pela solvência do devedor, não responde por mais do que daquele
recebeu, com os respectivos juros; mas tem de ressarcir-lhe as despesas da
cessão e as que o cessionário houver feito com a cobrança.
Letra C) Alternativa
Incorreta. Nesse sentido dispõe o art. 296, CC que salvo estipulação em
contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.
Letra D) Alternativa
Correta. Nesse sentido dispõe o art. 295, CC que na cessão por título oneroso,
o cedente, ainda que não se responsabilize, fica responsável ao cessionário
pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu; a mesma responsabilidade
lhe cabe nas cessões por título gratuito, se tiver procedido de má-fé.
Letra E) Alternativa
Incorreta. Nesse sentido dispõe o art. 298, CC que o crédito, uma vez
penhorado, não pode mais ser transferido pelo credor que tiver conhecimento da
penhora; mas o devedor que o pagar, não tendo notificação dela, fica exonerado,
subsistindo somente contra o credor os direitos de terceiro.
Gabarito do Professor : D
Dica: A cessão de crédito pode ser realizada
de forma total ou parcial.