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ID
5482819
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarujá - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Depois de uma longa negociação, a empresa Acme Ltda. incorpora a Villas Ltda., extinguindo-a. No que tange à responsabilidade tributária da Acme Ltda. em relação à Villas Ltda., é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Depois de uma longa negociação, a empresa Acme Ltda. incorpora a Villas Ltda., extinguindo-a. No que tange à responsabilidade tributária da Acme Ltda. em relação à Villas Ltda., é correto afirmar que

    d) a Acme Ltda. é responsável não apenas pelos tributos devidos pela Villas Ltda. mas também pelas multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão.

    GAB. LETRA "D".

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    CTN.

    Art. 132. A pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos até à data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se aos casos de extinção de pessoas jurídicas de direito privado, quando a exploração da respectiva atividade seja continuada por qualquer sócio remanescente, ou seu espólio, sob a mesma ou outra razão social, ou sob firma individual.

    STJ, REsp 923012/MG, Tema Repetitivo 382 - A responsabilidade tributária do sucessor abrange, além dos tributos devidos pelo sucedido, as multas moratórias ou punitivas, que, por representarem dívida de valor, acompanham o passivo do patrimônio adquirido pelo sucessor, desde que seu fato gerador tenha ocorrido até a data da sucessão.

  • Súmula 554-STJ: Na hipótese de sucessão empresarial, a responsabilidade da sucessora abrange não apenas os tributos devidos pela sucedida, mas também as multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão.

  • Súmula 554-STJ: Na hipótese de sucessão empresarial, a responsabilidade da sucessora abrange não apenas os tributos devidos pela sucedida, mas também as multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão.

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Execução fiscal.

     

    Para pontuarmos aqui temos que dominar a seguinte súmula do STJ:

    Súmula 554 - Na hipótese de sucessão empresarial, a responsabilidade da sucessora abrange não apenas os tributos devidos pela sucedida, mas também as multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão.

    E também esse dispositivo do CTN:

    Art. 132. A pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos até à data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas.

     

    Logo, o enunciado é corretamente completado pela letra D, ficando assim: “Depois de uma longa negociação, a empresa Acme Ltda. incorpora a Villas Ltda., extinguindo-a. No que tange à responsabilidade tributária da Acme Ltda. em relação à Villas Ltda., é correto afirmar que a Acme Ltda. é responsável não apenas pelos tributos devidos pela Villas Ltda. mas também pelas multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão.”.

     

    Gabarito do Professor: Letra D.