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Depois de uma longa negociação, a empresa Acme Ltda. incorpora a Villas Ltda., extinguindo-a. No que tange à responsabilidade tributária da Acme Ltda. em relação à Villas Ltda., é correto afirmar que
d) a Acme Ltda. é responsável não apenas pelos tributos devidos pela Villas Ltda. mas também pelas multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão.
GAB. LETRA "D".
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CTN.
Art. 132. A pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos até à data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas.
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se aos casos de extinção de pessoas jurídicas de direito privado, quando a exploração da respectiva atividade seja continuada por qualquer sócio remanescente, ou seu espólio, sob a mesma ou outra razão social, ou sob firma individual.
STJ, REsp 923012/MG, Tema Repetitivo 382 - A responsabilidade tributária do sucessor abrange, além dos tributos devidos pelo sucedido, as multas moratórias ou punitivas, que, por representarem dívida de valor, acompanham o passivo do patrimônio adquirido pelo sucessor, desde que seu fato gerador tenha ocorrido até a data da sucessão.
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Súmula 554-STJ: Na hipótese de sucessão empresarial, a responsabilidade da sucessora abrange não apenas os tributos devidos pela sucedida, mas também as multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão.
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Súmula 554-STJ: Na hipótese de sucessão empresarial, a responsabilidade da sucessora abrange não apenas os tributos devidos pela sucedida, mas também as multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão.
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Essa questão demanda
conhecimentos sobre o tema: Execução fiscal.
Para
pontuarmos aqui temos que dominar a seguinte súmula do STJ:
Súmula
554 - Na hipótese de sucessão empresarial, a responsabilidade da sucessora
abrange não apenas os tributos devidos pela sucedida, mas também as multas
moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a data da
sucessão.
E também esse
dispositivo do CTN:
Art. 132. A pessoa
jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou
incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos até à
data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas,
transformadas ou incorporadas.
Logo, o
enunciado é corretamente completado pela letra D, ficando assim: “Depois
de uma longa negociação, a empresa Acme Ltda. incorpora a Villas Ltda.,
extinguindo-a. No que tange à responsabilidade tributária da Acme Ltda. em
relação à Villas Ltda., é correto afirmar que a Acme Ltda. é responsável não
apenas pelos tributos devidos pela Villas Ltda. mas também pelas multas
moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a data da
sucessão.”.
Gabarito do Professor: Letra D.