-
De acordo com o exposto no texto da Consolidação das Leis do Trabalho, é correto afirmar que
d) a fluência do prazo prescricional intercorrente inicia- -se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução e sua declaração pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.
GAB. LETRA "D".
----
Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
§ 1 A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
§ 2 A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
-
a) Errada.
Art. 11. A pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.
b) Errada.
Art. 11-A, § 2 A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.
c) Errada.
Art. 11, § 2º Tratando-se de pretensão que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração ou descumprimento do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei.
d) Correta.
Art. 11-A, § 1 A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.
Art. 11-A, § 2 A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.
e) Errada.
Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos.
Art. 11-A, § 2o A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.
-
A) a pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em 2 (dois) anos para os trabalhadores urbanos e rurais no curso do contrato de trabalho.
ERRADA: Art. 11
B) a declaração da prescrição intercorrente só pode ser requerida no primeiro grau de jurisdição.
ERRADA: art. 11 A
em qualquer grau.. MAS.. inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução
C) se tratando de pretensão que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração ou descumprimento do pactuado, a prescrição sempre será total.
ERRADA: NEM SEMPRE - Art. 11, § 2º
D) a fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução e sua declaração pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.
CORRETA - Art. 11-A
E) a declaração da prescrição intercorrente ocorre no prazo de 5 (cinco) anos e pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.
ERRADA: - Art. 11-A
LEMBRAR: prescrição na justiça do trabalho:
2 (anos) extinção do contrato / intercorrente
5 (anos) anterior ao ajuizamento de demanda judicial
-
Resumindo:
A) se a alteração for contratual, a prescrição será total. (ATO UNICO)
X
B) se a alteração afrontar texto da lei: a prescrição será parcial (RENOVA MÊS A MÊS), contando-se o início a cada parcela lesionada (mês a mês).
PALAVRAS -CORRELACIONADAS;
CONTRATO= TOTAL- ATO UNICO DO EMPREGADOR
x
LEI = PARCIAL- RENOVA MÊS A MÊS