-
Gabarito: Certo.
Lei N° 8.429:
Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
-
✅Certa.
Atualmente, a nova redação da lei é a seguinte...
Art. 7º Se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos representará ao Ministério Público competente, para as providências necessárias.
Obs: Perceba que basta HAVER INDÍCIOS.
FIRMEZA NO TREINO!! ✍❤️
-
Art. 7º Se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos representará ao Ministério Público competente, para as providências necessárias.
NOVA REDAÇÃO
-
Diferentemente do Processo Civil, na LIA a penhora on-line é em último caso.
Na LIA:
1° Indisponibilidade de bens;
Depois a penhora on-line.