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Gabarito Errado
Não fere os princípios, mas causa prejuízo ao Erário.
Seção II
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.
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Erário
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PREJUÍZO AO ERÁRIO:
Conduta dolosa ou culposa.
ação ou omissão
Perda da função pública.
Pode perder os bens ilícitos.
Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.
Multa de até 2X o valor do dano.
Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 5 anos.
-Confia ao Senhor as tuas obras, e teus pensamentos serão estabelecidos.
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Com a Lei 14.230/2021, exige-se dolo para configurar ato de causa lesão ao erário:
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
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A ASSERTIVA ESTA INCORRETA OU MELHOR INCOMPLETA
O DANO SERIA PREJUIZO AO ERÁRIO CONFORME ARTIGO:
PREJUIRO LESÃO AO ERARIO
ART. 10. CONSTITUI ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE CAUSA LESÃO AO ERARIO QUALQUER AÇÃO OU OMISSÃO, DOLOSA OU CULPOS, QUE ENSEJE PERDA PATRIMONIAL, DESVIO, APROPRIAÇÃO, MALBARATAMENTO OU DILAPIDAÇÃO DOS BENS OU HAVERES DA ENTIDADE REFERIDAS NO ART. 1º DESTA LEI, E NOTADAMENTE:
V- PERMITIR OU FACILITAR A ARQUISIÇÃO, PERMUTA OU LOCAÇÃO DE BENS OU SERVIÇO DOS BEM OU SERVIÇO POR PREÇO SUPERIOR AO DE MERCADO.
PREJUIZO AO ERÁRIO:
CONDUTA DOLOSA / PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA/ PODE PERDE OSBENS ILÍCITOS/ SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLITICOS DE 5 A 8ANOS/ MULTA DE ATÉ 2X O VALOR DO DANO/ PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COMOPODER PUBLICO PELO PRAZO DE 5ANOS.
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A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.429 de 1992.
Destaca-se que a Lei nº 8.429 de 1992 teve dispositivos alterados pela Lei nº 14.230 de 2021.
- Improbidade administrativa:
São atos de improbidade as condutas dolosas dispostas nos artigos 9º, 10 e 11, da Lei nº 8.429 de 1992, ressalvados os tipos previstos em leis especiais. O dolo se refere a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos indicados, não basta a voluntariedade do agente, nos termos do artigo 1º, § 2º, da Lei nº 8.429 de 1992.
"Permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado" é ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, nos termos do artigo 10, Inciso IV, da Lei nº 8.429 de 1992.
Os atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública estão dispostos no artigo 11, da Lei nº 8.429 de 1992.
Os atos de improbidade administrativa que importam em enriquecimento ilícito estão dispostos no artigo 9º, da Lei nº 8.429 de 1992.
Gabarito do Professor: ERRADO.
O item indicado se refere a ato de improbidade que causa prejuízo ao erário e não a ato que atenta contra os princípios.
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NO CASO EM TELA, É PREJUÍZO AO ERÁRIO.
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nunca será a CESP kkkkkk
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– A grande diferença entre enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário, é que o primeiro tem como base central o enriquecimento do servidor por ter exercido atividade, deixar de exercido, declarado, deixar de declarar, agir de forma omissa e negligente com fim de receber, de forma direta ou indireta, vantagem, enquanto o prejuízo ao erário foca o dano gerado a administração pública sem ter o agente enriquecido com essa atividade. Assim sendo, na dúvida pense: se o servidor lucrou, é enriquecimento ilícito!
Kamila Caroline- Mega Jurídico