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nota de corte nas alturas.
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De acordo com a Lei n.º 8.429/1992, julgue o item no que se refere aos atos de improbidade administrativa.
As penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992) somente poderão ser aplicadas caso o responsável pelo ato ímprobo também tenha sofrido condenação criminal pelos mesmos fatos.
Confesso que li a questão mais de 3 vezes. Logo, sua redação foge da lei 8.429. O gabarito é com vocês.
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A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.429 de 1992.
Destaca-se que a Lei nº 8.429 de 1992 teve dispositivos alterados pela Lei nº 14.230 de 2021.
- Improbidade administrativa:
São atos de improbidade as condutas dolosas dispostas nos artigos 9º, 10 e 11, da Lei nº 8.429 de 1992, ressalvados os tipos previstos em leis especiais. O dolo se refere a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos indicados, não basta a voluntariedade do agente, nos termos do artigo 1º, § 2º, da Lei nº 8.429 de 1992.
Conforme indicado no artigo 12, da Lei nº 8.429 de 1992, independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, de sanções penais e de responsabilidade, civis e administrativas dispostas na legislação específica, está o responsável por ato de improbidade sujeito a penalidades, que podem ser aplicadas forma isolada ou cumulativa com base na gravidade do fato e estão previstas nos Incisos I, II e III.
Gabarito do Professor: ERRADO.
As penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa podem ser aplicadas independente de condenação criminal pelos mesmos fatos.
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Gabarito: Errado
Lei antiga
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
Lei nova
Art. 12. Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
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AS INSTÂNCIAS CONTINUAM SENDO INDEPENDENTES...
TODAVIA, DE ACORDO COM A NOVA REDAÇÃO:
Art. 21, parágrafo 4:
"A ABSOLVIÇÃO CRIMINAL EM AÇÃO QUE DISCUTA OS MESMOS FATOS, CONFIRMADA POR DECISÃO COLEGIADA, IMPEDE O TRÂMITE DA QUAL TRATA ESTA LEI, HAVENDO COMUNICAÇÃO COM TODOS OS FUNDAMENTOS DA ABSOLVIÇÃO PREVISTOS NO CODIGO DE PROCESSO PENAL".
Ou seja, qualquer absolvição criminal impede a punição pelo ato ímprobo. (um absurdo!)