Cuida-se
de questão cuja resolução demandou, expressamente, conhecimento acerca da
redação do art. 13 da Lei n. 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), que
trata do dever de apresentar declaração de bens pelos agentes públicos,
vejamos:
“Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam
condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu
patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
§ 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis,
semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e
valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso,
abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos
e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante,
excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.
§ 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na
data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou
função.
§ 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço
público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se
recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a
prestar falsa.
§ 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia
da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na
conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer
natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no
caput e no § 2° deste artigo.”
A
partir da leitura do dispositivo legal acima, constatamos que o servidor que prestar
declaração falsa será punido com a pena de demissão. Logo, conclui-se que a afirmativa está correta.
Gabarito da banca e do professor: CERTO