Cuida-se aqui de questão a ser resolvida com supedâneo na norma do art. 8º da Lei 12.527/2011, que a seguir transcrevo:
"Art.
8º É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente
de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de
suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por
eles produzidas ou custodiadas."
Como daí se extrai, a assertiva da Banca revela-se inteiramente amparada na regra legal pertinente. Trata-se do que a doutrina denomina como publicidade ou transparência ativa, que é aquela fornecida independentemente de prévios requerimentos, ou seja, o órgão ou a entidade que detém a informação devem disponibilizá-la desde logo, franqueando seu acesso permanentemente, sem que, para tanto, precisem receber pedidos de eventuais interessados. Nesse sentido, havendo interesse ou mesmo necessidade de obtenção de dados socialmente relevantes, o indivíduo poderá obtê-los mediante simples consulta aos locais apropriados, sem ter que endereçar solicitação formal ao ente público detentor da informação.
Do exposto, está correta a proposição aqui analisada.
Gabarito do professor: CERTO