Gabarito: Errado.
Decreto N° 7.724:
Art. 13. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação:
I - genéricos;
II - desproporcionais ou desarrazoados; ou
III - que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.
Parágrafo único. Na hipótese do inciso III do caput, o órgão ou entidade deverá, caso tenha conhecimento, indicar o local onde se encontram as informações a partir das quais o requerente poderá realizar a interpretação, consolidação ou tratamento de dados.
Inicialmente, cabe dizer
que o Art. 12 do Decreto nº 7.724/2012 estabelece que “O pedido de
acesso à informação deverá conter: I
- nome do requerente; II - número de
documento de identificação válido; III
- especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida; e IV -
endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações
ou da informação requerida". Veja que a norma já dá sinais claros de que é
necessário especificar, sendo claro e preciso sobre a informação que se quer.
Por fim, o Art. 13 assevera que “Não serão atendidos pedidos de
acesso à informação: I - genéricos; II - desproporcionais ou desarrazoados;
ou III - que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou
consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de
dados que não seja de competência do órgão ou entidade". Sendo assim, vê-se que
os pedidos devem ser precisos, não podendo ser genéricos.
Resposta:
ERRADO