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Gabarito: Certo.
Decreto n° 7.724:
Art. 18. Quando o fornecimento da informação implicar reprodução de documentos, o órgão ou entidade, observado o prazo de resposta ao pedido, disponibilizará ao requerente Guia de Recolhimento da União - GRU ou documento equivalente, para pagamento dos custos dos serviços e dos materiais utilizados.
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GRU equivalente para o pagamento dos custos dos serviços e dos materiais utilizados.
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Regra do não exite almoço grátis.
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Primeiramente, é
importante conhecer o conteúdo do Art. 12 da Lei nº 12.527/2011, que
afirma que “O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo
nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública
consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor
necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados". Para
finalizar, o Art. 18 do Decreto nº 7.724/2012 fundamenta totalmente a
questão, prevendo realmente que, se no fornecimento da informação, houver a
necessidade de se reproduzir documentos, será disponibilizada GRU ou
equivalente, para que seja possível o pagamento dos custos e da utilização dos
materiais.
Resposta: CERTO
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nao sabia que pagava o custo do serviço, e sim apenas o material (folha/papel)