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Gabarito: Errado.
Refere-se à impossibilidade de redução do grau de concretização dos direitos sociais já implementados pelo Estado, ou seja, uma vez alcançado determinado direito social, o legislador não pode suprimir ou reduzir esse direito sem que haja a criação de medidas compensatórias. Portanto, quando regulamentado um direito constitucional social, o legislador não poderá retroceder a matéria, com a revogação parcial (derrogação) ou integral (ab-rogação), ou, ainda, com a adoção de qualquer medida prejudicial à efetivação alcançada, sendo possível, na ocorrência, impugnar tais restrições perante o Poder Judiciário, face à inconstitucionalidade.
Fonte: www.direitonet.com.br
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Armonização, ponderação, concordância prática...
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Princípio da Proibição do Retrocesso: também conhecido como efeito “cliquet”, no grau de concretização dos direitos sociais, o Estado brasileiro somente pode avançar, jamais retroceder. O Brasil não pode desconstituir as conquistas sociais já alcançadas pelo povo brasileiro.
Princípio do Mínimo Existencial: traduz-se na preservação de um rol mínimo de direitos vitais básicos indispensáveis a uma vida humana digna.
Princípio da Reserva do Possível: significa que a implementação dos direitos sociais, de caráter sempre oneroso, esbarra no óbice do financeiramente possível, vale dizer, o Estado brasileiro só poderá concretizar os direitos sociais quando houver orçamento adequado para tanto.
Ativismo Judicial: em situações em que o Estado brasileiro deixa de entregar o mínimo existencial, o prejudicado poderá buscar a tutela judicial do seu direito violado.
Fonte: Gran Cursos. Luciano Dutra.
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❌Errado.
A vedação do retrocesso busca EVITAR que as conquistas SOCIAIS já alcançadas pelo cidadão sejam desconstituídas.
Fonte: Aulas do Estratégia Concursos.
❤️✍
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O princípio da proibição de retrocesso impõe que a efetivação de direitos sociais não poderá se dar quando puser em risco a derrocada de outros direitos. Resposta: Errado.
Não há sobreposição de direitos! Conforme mencionado pelos colegas, um direito social adquirido pode sim entrar em vigor sem a necessidade de aguardar outro direito perder sua validade.
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Eu devo ter algum problema pq eu não entendi nem a pergunta. kkk
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Vou ser bem sincero, mesmo lendo os comentários não entendi ainda o motivo dessa questão ser considerada errada.
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Art 5º
XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
Me baseei nessa parte do Art 5º da cf/88 para responder. Se o retrocesso só existirá quando for para beneficio do réu, então tudo que a afirmativa diz no trecho:
"...impõe que a efetivação de direitos sociais não poderá se dar quando puser em risco a derrocada de outros direitos." é para "encher linguiça" e confundir o candidato.
Me corrijam se eu estiver errada...
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''Alguns sinônimos de vedação do retrocesso: cláusula de não regressividade, vedação ao efeito cliquet, vedação ao efeito catraca, princípio da proibição de evolução reacionária ou ainda princípio do não retorno da concretização.''
fonte Thimotie Aragon Heemann
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A questão cobra do candidato o conhecimento sobre o postulado da Vedação ao Retrocesso.
O princípio da Proibição do Retrocesso se refere à conquista de direitos fundamentais como resultado de um processo evolutivo, sendo as conquistas feitas de forma gradual. Desta forma, tais direitos conquistados não podem ser enfraquecidos ou suprimidos. Isso significa que as normas que os instituem não podem ser revogadas ou substituídas por outras que os diminuam, restrinjam ou suprimam.
Gabarito da questão: errado.
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Quadrix está querendo ser a Cespe, esculaxou nessa prova para auxiliar administrativo do Conselho regional de Química, parece prova de carreira jurídica.
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Eu errei mas entendi .
O princípio da proibição de retrocesso é que uma vez alcançado o legislador não pode retroagir .
Igual aos direitos humanos . Essa é a definição.
Dai a banca criou outra definição ao retrocesso :
efetivação de direitos sociais não poderá se dar quando puser em risco a derrocada de outros direitos.
Engole o choro e continua .....
PPMG fé em deus
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ERRADO
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FECHEI OS OLHOS E CHUTEI RESULTADO ....ERREI SRRS
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isso é prova pra juiz, só pode
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O gabarito comentado do QC fornecido pelo Advogado da União foi beeeem raso, totalmente dispensável. Os comentários dos concurseiros estão muito melhores.
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Gabarito: Errado
Apenas para ilustrar, a expressão "cliquet" é utilizada pelos alpinistas e define um movimento que só permite o ao mesmo subir, não lhe sendo possível retroceder, em seu percurso.
O efeito "cliquet" dos direitos humanos significa que os direitos não podem retroagir, só podendo avançar nas proteções dos indivíduos. No Brasil esse efeito é conhecido como princípio da vedação do retrocesso. No caso em tela, acredito que a afirmativa se encontre errada, pois se relaciona muito mais com a COLISÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS e os critérios de resolução, como por exemplo, a proporcionalidade e a ponderação entre normas constitucionais, quando se evita a total derrocada (destruição) de um direito em detrimento de outro direito, do que propriamente ao efeito cliquet e a proibição ao retrocesso.
Derrocada = O mesmo que destruir o direito.
Retroceder = voltar para atrás, enfraquecê-lo.
Abraços e bons estudos.
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Essa banca me dá preguiça
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A quadrix quer tomar o lugar da CESPE na PF e PRF.. não tem condição KKKK só que nunca!!!!
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A palavra DERROCADA aparece também nas seguintes entradas:
caimento, ruína, agonia, atraso, soçobro, alude, avalancha, avalanche, cataclismo, crepúsculo, retrocesso, debacle, descida, deterioração, colapso, outono.
fonte: https://www.sinonimos.com.br/derrocada/
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O comentário do Danilo G. Vilela deu um show no do professor ! Vão direto nele.
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Só acertei porque consegui fazer a leitura do termo vedação de retrocesso