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ID
5483101
Banca
Quadrix
Órgão
CRQ - 10° Região
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos sociais, julgue o item. 

A reserva do possível como limite para a efetivação de  direitos sociais encontra limite, por sua vez, no princípio  do mínimo existencial. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo.

    Questão similar da Quadrix:

    Q1698851 A reserva do possível, que subordina inclusive o mínimo existencial, diz respeito a óbices fáticos e orçamentários que porventura impeçam o Estado de concretizar direitos sociais. (ERRADO)

    A reserva do possível não subordina o mínimo existencial, pelo contrário!

    A cláusula da reserva do possível prevê que, diante da insuficiência de recursos, o Estado não pode ser obrigado à concretização dos direitos sociais. No entanto, a ideia de “mínimo existencial” surge como um limitador da reserva do possível, buscando garantir que o Estado garanta uma proteção mínima aos indivíduos.

    Fonte: Comunidade QC + anotações pessoais.

  • ITEM CERTO

    O ESTADO '' Fala’'' QUE NÃO TEM CONDIÇÕES FINANCEIRAS PARA ATENDER A TODOS OS DIREITOS SOCIAIS QUE TEMOS DIREITO.(RESERVA DO POSSÍVEL)

    AÍ ENTRA SEU LIMITADOR, O MÍNIMO EXISTENCIAL!**

    NÃO TEM CONDIÇÕES FINANCEIRAS? OK, MAS O MÍNIMO VAI GARANTIR. 

  • ✅Certo.

    Sobre a Teoria Reserva do Possível = Cabe ao Estado efetivar os direitos sociais, mas apenas "na medida do financeiramente possível".

    Cláusula da reserva do possível:

    -Demonstração objetiva = Inexistência de recursos e ausência de previsão orçamentária.

    -Tem como limite o "mínimo existencial".

    RESISTIR!!!! ❤️✍

    • Considera-se mínimo existencial o grupo de prestações essenciais que se deve fornecer ao ser humano para que ele tenha uma existência digna;

    • Os gastos públicos devem ser voltados, prioritariamente, a garantir o mínimo existencial; uma vez garantido o mínimo existencial, o Estado poderá discutir em que outros projetos investir;

    • A reserva do possível somente é invocável após a garantia, pelo Estado, do mínimo existencial. A garantia do mínimo existencial é uma obrigação inafastável do Estado, não sujeita à reserva do possível;

    • Concretização dos direitos sociais busca compatibilizar a “reserva do possível” com o “mínimo existencial”. É essa a visão adotada pelo STF;

    • Segundo o STF, o direito à saúde (art. 196) é um direito público subjetivo, assegurado à generalidade das pessoas, que conduz o indivíduo e o Estado a uma relação jurídica obrigacional;

    • Apesar de o art. 196, CF/88, ser uma norma programática, ele impõe aos entes federativos um dever de atuação positiva. Assim, para que se garanta a força normativa da Constituição, o Poder Público deve atuar na concretização do direito à saúde. Com base nesse entendimento, são várias as decisões do Poder Judiciário determinando que a Administração Pública forneça medicamentos e tratamento médico a indivíduos portadores de doença;

  • GABARITO: CERTO

    O princípio da reserva do possível regulamenta a possibilidade e a abrangência da atuação do Estado no que diz respeito ao cumprimento de alguns direitos, como os direitos sociais, subordinando a existência de recursos públicos disponíveis à atuação do Estado.

    O mínimo necessário à existência constitui um direito fundamental, posto que sem ele cessa a possibilidade de sobrevivência do homem e desaparecem as condições iniciais da liberdade. A dignidade humana e as condições materiais da existência não podem retroceder aquém de um mínimo, sendo o mínimo existencial um direito às condições mínimas de existência humana digna que não pode ser objeto da intervenção do Estado e que ainda exige prestações estatais positivas.

    Fonte: https://examedaoab.jusbrasil.com.br/artigos/396818165/principio-da-reserva-do-possivel

    OLIVEIRA, Antônio Ítalo Ribeiro. O mínimo existencial e a concretização do princípio da dignidade da pessoa humana. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 21, n. 4772, 25 jul. 2016. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/50902. Acesso em: 3 nov. 2021.

  • Tipo de questão que o examinador deu um tapa na pantera antes.

  • CERTO

    A banca curte essa diferença:

    RESERVA DO POSSÍVEL - A efetivação dos direitos sociais é limitada pela suficiência de recursos e previsão orçamentária; Admissível após assegurado o mínimo existencial.

    MÍNIMO EXISTENCIAL - São as prestações essenciais para uma existência digna. Obrigação da qual o estado não pode se afastar

  • Todo mundo comentando o assunto e eu me perguntando se isso é assunto para se cobrar em prova de auxiliar administrativo. Confesso que nunca tinha ouvido falar desse assunto antes! (não sou da área jurídica, mas já estudo pra concurso de "nível médio" há um tempinho. Que coisa! Mas aprendi com vcs nos comentários... obrigada!

  • Ora,se a maioria estudam o que mais é cobrado por outras bancas,está cobra o que menos é estudado. pra cima!!

  • GABARITO: CERTO!

    Havendo conflito entre o mínimo existencial e a cláusula de reserva do possível, o primeiro deve preponderar. Em outras palavras, o mínimo existencial é a limitação ao argumento da reserva do possível.

  • Certo

    RESERVA DO POSSÍVEL - A efetivação dos direitos sociais é limitada pela suficiência de recursos e previsão orçamentária; Admissível após assegurado o mínimo existencial.

    MÍNIMO EXISTENCIAL - São as prestações essenciais para uma existência digna. Obrigação da qual o estado não pode se afastar