SóProvas


ID
5483110
Banca
Quadrix
Órgão
CRQ - 10° Região
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue  o item  quanto  à  nacionalidade  na  Constituição Federal de 1988. 

Os portugueses residentes permanentemente no Brasil  possuirão, desde que naturalizados, os mesmos direitos  dos brasileiros. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado.

    Não existe esse requisito de ser naturalizado! A constituição só menciona a reciprocidade em favor dos brasileiros, como condição.

    CF/88:

    Art. 12., § 1º  Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição. 

  • Este instituto constitucional, denominado quase nacionalidade ou portugueses equiparados, requer apenas a residência permanente no país e a reciprocidade em favor dos brasileiros pelo Estado Português.

    • Art. 12 § 1º: aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição;

    • A Constituição Federal de 1988 estabelece condições favoráveis para os portugueses, que receberão tratamento igual ao de um brasileiro naturalizado. Segundo a doutrina, trata-se de uma situação de “quase-nacionalidade”;

    • Portugal deverá conferir os mesmos direitos aos brasileiros que lá residam;

    • Não há atribuição de nacionalidade aos portugueses nem aos brasileiros que residam em Portugal. O português vivendo com ânimo permanente no Brasil continua português; o brasileiro vivendo em Portugal continua brasileiro. O que existe é tão somente concessão de direitos inerentes aos nacionais do Estado. Dessa forma, não é necessário que um português se naturalize brasileiro para que possa gozar dos mesmos direitos que um brasileiro naturalizado, pois, sem fazê-lo, já deles pode usufruir.

  • Principio da quase nacionalidade.

  • Quase-nacionalidade, o nome disso.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 12, § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.

  • ERRADO

    Aos portugueses com residência permanente no País, serão atribuídos os direitos inerentes a brasileiro naturalizado, 

    SE houver reciprocidade de tratamento em favor dos brasileiros em Portugal. Essa regra dirige-se ao português que não quer a naturalização, mas sim permanecer como português no Brasil. Esse nacional português terá os mesmos direitos do brasileiro naturalizado, mesmo sem ter obtido a naturalização, desde que haja reciprocidade de tratamento para os brasileiros em Portugal, cláusula do ut des (cláusula de reciprocidade).

    Bons estudos!!

  • Errado

    CF/88:

    Art. 12. § 1º  Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição. 

  • Portugueses equiparados não precisam ter nacionalidade, para ter direitos civis

  • ERRADO

    SE, SE, SEEEEE HOUVER RECIPROCIDADE!!!

    ISSO NÃO TEM NEM EM RELACIONAMENTOS, ENTRE BRASILEIRO, VAI HAVER COM OUTROS DE OUTRA NAÇÃO.

    SE, TIVER.

  • Errado.

    Se houver reciprocidade em favor de brasileiros.

  • Pessoal, vocês, com razão, estão enfatizando que falta a cláusula de reciprocidade. No entanto, não é só esse o problema. Esse dispositivo na constituição não exige a naturalização, mas apenas a residência permanente. Na verdade, o que ele diz é exatamente que o português que residir no Brasil vai ter os mesmos direitos que um naturalizado sem que seja necessária a naturalização.

  • >decore: NATUREZA JURÍDICA DESSA AQUISIÇÃO - tratamento jurídico equiparado ao do brasileiro naturalizado, sem que precisem se submeter à naturalização. ISTO É, seguirão sendo portugueses, isto é, estrangeiros, assim como o brasileiro residente permanentemente em Portugal continuará sendo brasileiro, mas serão aqui tratados como se fossem naturalizados, vale dizer, poderão exercer direitos inerentes aos brasileiros naturalizados (cuidado!!!), firmando- se um Tratado de Amizade e Cooperação entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa ou vice-versa. Os portugueses não são naturalizados.

  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada à nacionalidade. Sobre o tema, é errado afirmar que os portugueses residentes permanentemente no Brasil possuirão, desde que naturalizados, os mesmos direitos dos brasileiros. A única condição citada pela Constituição Federal é a reciprocidade. Conforme art. 12, § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição. 

     

    Gabarito do professor: assertiva errada.

  • Eis que vc compra umas questões de concurso do Perigo

    Perigo, vc me paga.

    #SUCODEFRUTA

  • HAVER RECIPROCIDADE É UMA CONDIÇÃO.

    Não existe esse requisito de ser naturalizado! A constituição só menciona a reciprocidade em favor dos brasileiros, como condição.

    CF/88:

    Art. 12., § 1º  Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição. 

  • Não precisa ser português naturalizado para ter os mesmos direitos de brasileiros, basta ser um português equiparado.

    Português equiparado = o que não tem a nacionalidade brasileira, mas tem os mesmos direitos equiparados ao de brasileiros.

  • Um português, sem ter adquirido a nacionalidade brasileira, pode exercer o direito ao voto no Brasil e, com isso, escolher seus representantes?

    Questão boa... Errei e, por isso, achei interessante tal indagação...

  • Os portugueses residentes permanentemente no Brasil possuirão, desde que naturalizados, os mesmos direitos dos brasileiros. 

    A resposta à questão também seria "Errado", pois os portugueses naturalizados não teriam "os mesmos direitos dos brasileiros" (Ex: cargos privativos de brasileiro nato e propriedade de empresas jornalísticas).

  • § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

  • haverá reciprocidade