-
Gabarito: Errado.
Não existe esse requisito de ser naturalizado! A constituição só menciona a reciprocidade em favor dos brasileiros, como condição.
CF/88:
Art. 12., § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.
-
Este instituto constitucional, denominado quase nacionalidade ou portugueses equiparados, requer apenas a residência permanente no país e a reciprocidade em favor dos brasileiros pelo Estado Português.
-
- Art. 12 § 1º: aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição;
- A Constituição Federal de 1988 estabelece condições favoráveis para os portugueses, que receberão tratamento igual ao de um brasileiro naturalizado. Segundo a doutrina, trata-se de uma situação de “quase-nacionalidade”;
- Portugal deverá conferir os mesmos direitos aos brasileiros que lá residam;
- Não há atribuição de nacionalidade aos portugueses nem aos brasileiros que residam em Portugal. O português vivendo com ânimo permanente no Brasil continua português; o brasileiro vivendo em Portugal continua brasileiro. O que existe é tão somente concessão de direitos inerentes aos nacionais do Estado. Dessa forma, não é necessário que um português se naturalize brasileiro para que possa gozar dos mesmos direitos que um brasileiro naturalizado, pois, sem fazê-lo, já deles pode usufruir.
-
Principio da quase nacionalidade.
-
Quase-nacionalidade, o nome disso.
-
GABARITO: ERRADO
Art. 12, § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.
-
ERRADO
Aos portugueses com residência permanente no País, serão atribuídos os direitos inerentes a brasileiro naturalizado,
SE houver reciprocidade de tratamento em favor dos brasileiros em Portugal. Essa regra dirige-se ao português que não quer a naturalização, mas sim permanecer como português no Brasil. Esse nacional português terá os mesmos direitos do brasileiro naturalizado, mesmo sem ter obtido a naturalização, desde que haja reciprocidade de tratamento para os brasileiros em Portugal, cláusula do ut des (cláusula de reciprocidade).
Bons estudos!!
-
Errado
CF/88:
Art. 12. § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.
-
Portugueses equiparados não precisam ter nacionalidade, para ter direitos civis
-
ERRADO
SE, SE, SEEEEE HOUVER RECIPROCIDADE!!!
ISSO NÃO TEM NEM EM RELACIONAMENTOS, ENTRE BRASILEIRO, VAI HAVER COM OUTROS DE OUTRA NAÇÃO.
SE, TIVER.
-
Errado.
Se houver reciprocidade em favor de brasileiros.
-
Pessoal, vocês, com razão, estão enfatizando que falta a cláusula de reciprocidade. No entanto, não é só esse o problema. Esse dispositivo na constituição não exige a naturalização, mas apenas a residência permanente. Na verdade, o que ele diz é exatamente que o português que residir no Brasil vai ter os mesmos direitos que um naturalizado sem que seja necessária a naturalização.
-
>decore: NATUREZA JURÍDICA DESSA AQUISIÇÃO - tratamento jurídico equiparado ao do brasileiro naturalizado, sem que precisem se submeter à naturalização. ISTO É, seguirão sendo portugueses, isto é, estrangeiros, assim como o brasileiro residente permanentemente em Portugal continuará sendo brasileiro, mas serão aqui tratados como se fossem naturalizados, vale dizer, poderão exercer direitos inerentes aos brasileiros naturalizados (cuidado!!!), firmando- se um Tratado de Amizade e Cooperação entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa ou vice-versa. Os portugueses não são naturalizados.
-
A questão
exige conhecimento acerca da temática relacionada à nacionalidade. Sobre o
tema, é errado afirmar que os portugueses residentes permanentemente no
Brasil possuirão, desde que naturalizados, os mesmos direitos dos brasileiros. A
única condição citada pela Constituição Federal é a reciprocidade. Conforme
art. 12, § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver
reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos
inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.
Gabarito
do professor: assertiva errada.
-
Eis que vc compra umas questões de concurso do Perigo
Perigo, vc me paga.
#SUCODEFRUTA
-
HAVER RECIPROCIDADE É UMA CONDIÇÃO.
Não existe esse requisito de ser naturalizado! A constituição só menciona a reciprocidade em favor dos brasileiros, como condição.
CF/88:
Art. 12., § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.
-
Não precisa ser português naturalizado para ter os mesmos direitos de brasileiros, basta ser um português equiparado.
Português equiparado = o que não tem a nacionalidade brasileira, mas tem os mesmos direitos equiparados ao de brasileiros.
-
Um português, sem ter adquirido a nacionalidade brasileira, pode exercer o direito ao voto no Brasil e, com isso, escolher seus representantes?
Questão boa... Errei e, por isso, achei interessante tal indagação...
-
Os portugueses residentes permanentemente no Brasil possuirão, desde que naturalizados, os mesmos direitos dos brasileiros.
A resposta à questão também seria "Errado", pois os portugueses naturalizados não teriam "os mesmos direitos dos brasileiros" (Ex: cargos privativos de brasileiro nato e propriedade de empresas jornalísticas).
-
§ 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
-
haverá reciprocidade