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Gabarito: Errado.
A naturalização é meio derivado de aquisição de nacionalidade que se dá não por fato natural, mas por ato voluntário de estrangeiro ou de apátrida. (Assim cobrou a Quadrix, na questão Q903795)
Nacionalidade derivada, secundária ou voluntária: ocorre depois do nascimento e ela só se perfaz mediante a manifestação de vontade do indivíduo seja ele estrangeiro ou heimatlos (apátridas). Neste caso, o indivíduo será considerado brasileiro naturalizado.
Fonte: Comunidade QC + anotações pessoais.
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Requisitos da naturalização Quinzenária ou Extaordinária:
- +15 anos
- Não condenação Penal (obs: a idoniedade aqui não é requisitada - já caiu em questões essa pegadinha)
- O estrangeiro( individuo) deve requisitar ela
Além disso, é um processo administrativo que ocorre no Ministério da Justicaça. O ato é vinculado, e tem carater declaratório a decisão. Os efeitos é após publicação no diário oficial
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Gabarito: Errado
A naturalização brasileira de estrangeiros sem condenação criminal residentes ininterruptamente no Brasil há pelo menos quinze anos é um ato VINCULADO do Poder Executivo Federal.
No caso de naturalização ordinária, o ato será discricionário, que seria no caso previsto no art 12, II, a
art 12, II, a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
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gabarito: ERRADO
Em respeito ao extenso período de permanência da pessoa no país, esse tipo de naturalização é considerado um ato declaratório, dependendo apenas da manifestação de vontade do estrangeiro. Assim, o Estado brasileiro não pode negar a concessão de Naturalização Extraordinária. (ato vinculado)
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A naturalização extraordinária ou quinzenária (art. 12, inciso II, alínea b da CF/88) é ato vinculado do Poder Executivo. Dessa forma, é necessário, tão somente o preenchimento dos requisitos constitucionais, quais sejam: residência ininterrupta há mais 15 anos no território nacional, ausência de condenação penal e a requisição. Lembrando que esses requisitos se aplicam aos estrangeiros de qualquer nacionalidade.
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Errado
Deve ser mais de 15 anos
#pmgo 2022
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#NATURALIZAÇÃO
- Ordinária: Lei, Originário países de língua portuguesa
Residência 1 ano ininterrupto + Idoneidade Moral
Discricionário, concede se o Brasil quiser.
- Extraordinária: Qualquer Nacionalidade
Residência 15 anos ininterruptos + sem condenação criminal
Vinculado, Brasil obrigado a conceder.
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- Ordinária: Lei, Originário países de língua portuguesa
Residência 1 ano ininterrupto + Idoneidade Moral
Discricionário, concede se o Brasil quiser.
- Extraordinária: Qualquer Nacionalidade
Residência 15 anos ininterruptos + sem condenação criminal
Vinculado, Brasil obrigado a conceder.
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Vinculado.
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ERRADO
ART.12
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994).
ESTUDE, ENQUANTO SEU AVIÃO FAZ UM POUSO FORÇADO.MAS VOCÊ NÃO ENTRA EM PÂNICO. POIS ESTÁ FAZENDO RVISÃO.!!!
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Errado.
+15 anos.
Ato vinculado.
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É um ato vinculado.
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GABARITO: ERRADO
A concessão de naturalidade extraordinária é um ato administrativo vinculado, vale dizer, cumprido todos os requisitos constitucionais, a naturalização deve ser concedida, não podendo o Presidente da República recusá-la.
Vejamos o texto constitucional:
Art.12. São Brasileiros:
(...)
II- Naturalizados:
(...)
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na Republica Federativa do Brasil há mais de 15 (quinze) anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
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GAB: E
Art. 12. São brasileiros:
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; (ATO DISCRICIONÁRIO)
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (ATO VINCULADO)
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A questão
exige conhecimento acerca da disciplina constitucional relacionada aos direitos
de nacionalidade. Sobre o tema, é errado afirmar que a naturalização
brasileira de estrangeiros sem condenação criminal residentes ininterruptamente
no Brasil há pelo menos quinze anos é um ato discricionário do Poder Executivo
Federal.
Isso
porque, contrariamente ao que se passa na naturalização ordinária, na via
extraordinária o preenchimento de todos os requisitos constitucionais é
suficiente à aquisição da nacionalidade (existe direito público subjetivo à
naturalização extraordinária). Assim, se o indivíduo reside no país
ininterruptamente por mais de quinze anos, não tem nenhuma condenação penal e
requer a naturalização, esta lhe será concedida – não há discricionariedade
para o Presidente da República, que não poderá recusar o pleito.
Conforme Art.
12 - São brasileiros: II - naturalizados: b) os estrangeiros de qualquer
nacionalidade,
residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos
e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira (Redação
dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994).
Gabarito do professor: assertiva errada.
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ERRADO.
Art. 12, II, b: O interessado tem direito subjetivo a nacionalidade brasileira. É ATO VINCULADO, não pode ser negado pelo Presidente da Rep. São efeitos declaratórios e constitutivos.
Art. 12, II, a: É ato discricionário.
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ERRADO.
O ATO É VÍNCULADO.
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Naturalizados
Nacionalidade derivada:
a. os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; (naturalização ordinária) = ato discricionário.
b. os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (naturalização extraordinária) = direito subjetivo.
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Há países que não concedem essa naturalização, mesmo residindo lá por longos períodos. (Esses países concedem apenas visto para trabalho, mas não naturalização). Ex: Emirados Árabes Unidos.
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A naturalização dos 15 anos ato VINCULADO.
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GABARITO: ERRADO!
A naturalização, ou nacionalidade derivada, decorre de um ato volitivo do indivíduo e se divide em:
Naturalização ordinária (art. 12, inciso II, alínea ''a'', da CF/88): os que, na forma da lei, adquiram nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residencia por um ano ininterrupto e idoneidade moral. Nesse caso, estar-se-á diante de ato discricionário do chefe do Poder Executivo Federal.
Naturalização extraordinária (art. 12, inciso II, alínea ''b'', da CF/88): os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. Nesse caso, estar-se-á diante de ato vinculado, ou seja, é um direito subjetivo do requerente.
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BEM OBJETIVO:
Ato discricionário: Significa dizer que há margem de escolha pautada em lei.
(A) pode optar pela opção A ou B
Ato discricionário só ocorrerá em NATURALIZAÇÃO ORDINARIA.
Língua portuguesa: Um ano ininterrupto no Brasil + Idoneidade moral
Outros estrangeiros: Na forma da lei
Mesmo preenchidos os requisitos, não É GARANTIDO A NATURALIZAÇÃO, POIS É UM ATO DISCRICIONÁRIO onde o responsável pode dizer SIM ou NÃO.
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NATURALIZAÇÃO EXTRAORDINARIA
15 Anos ininterruptos + Sem condenação criminal
Temos aqui um ATO DECLARATÓRIO, pois você já possui esse direito, tendo apenas que declarar o mesmo.
ATO DECLARATÓRIO
Exemplo: Suponha que você queira ir ao fórum solicitar um nada consta. Todos já sabem que você não possui divida com a justiça, ou seja, já é uma situação existente, mas a DECLARAÇÃO emitida funciona como um reconhecimento do direito já existente.