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ID
5483113
Banca
Quadrix
Órgão
CRQ - 10° Região
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue  o item  quanto  à  nacionalidade  na  Constituição Federal de 1988. 

A  naturalização  brasileira  de  estrangeiros  sem  condenação  criminal  residentes  ininterruptamente  no  Brasil há pelo menos quinze anos é um ato discricionário  do Poder Executivo Federal. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado.

    A naturalização é meio derivado de aquisição de nacionalidade que se dá não por fato natural, mas por ato voluntário de estrangeiro ou de apátrida. (Assim cobrou a Quadrix, na questão Q903795)

    Nacionalidade derivada, secundária ou voluntária: ocorre depois do nascimento e ela só se perfaz mediante a manifestação de vontade do indivíduo seja ele estrangeiro ou heimatlos (apátridas). Neste caso, o indivíduo será considerado brasileiro naturalizado.

    Fonte: Comunidade QC + anotações pessoais.

  • Requisitos da naturalização Quinzenária ou Extaordinária:

    1. +15 anos
    2. Não condenação Penal (obs: a idoniedade aqui não é requisitada - já caiu em questões essa pegadinha)
    3. O estrangeiro( individuo) deve requisitar ela

    Além disso, é um processo administrativo que ocorre no Ministério da Justicaça. O ato é vinculado, e tem carater declaratório a decisão. Os efeitos é após publicação no diário oficial

  • Gabarito: Errado

    A naturalização brasileira de estrangeiros sem condenação criminal residentes ininterruptamente no Brasil há pelo menos quinze anos é um ato VINCULADO do Poder Executivo Federal.

    No caso de naturalização ordinária, o ato será discricionário, que seria no caso previsto no art 12, II, a

    art 12, II, a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

  • gabarito: ERRADO

     

    Em respeito ao extenso período de permanência da pessoa no país, esse tipo de naturalização é considerado um ato declaratório, dependendo apenas da manifestação de vontade do estrangeiro. Assim, o Estado brasileiro não pode negar a concessão de Naturalização Extraordinária. (ato vinculado)

  • A naturalização extraordinária ou quinzenária (art. 12, inciso II, alínea b da CF/88) é ato vinculado do Poder Executivo. Dessa forma, é necessário, tão somente o preenchimento dos requisitos constitucionais, quais sejam: residência ininterrupta há mais 15 anos no território nacional, ausência de condenação penal e a requisição. Lembrando que esses requisitos se aplicam aos estrangeiros de qualquer nacionalidade.

  • Errado

    Deve ser mais de 15 anos

    #pmgo 2022

  • #NATURALIZAÇÃO

    • Ordinária: Lei, Originário países de língua portuguesa

    Residência 1 ano ininterrupto + Idoneidade Moral

    Discricionário, concede se o Brasil quiser.

    • Extraordinária: Qualquer Nacionalidade

    Residência 15 anos ininterruptos + sem condenação criminal

    Vinculado, Brasil obrigado a conceder.

    • Ordinária: Lei, Originário países de língua portuguesa

    Residência 1 ano ininterrupto + Idoneidade Moral

    Discricionário, concede se o Brasil quiser.

    • Extraordinária: Qualquer Nacionalidade

    Residência 15 anos ininterruptos + sem condenação criminal

    Vinculado, Brasil obrigado a conceder.

  • Vinculado.

  • ERRADO

    ART.12

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994).

    ESTUDE, ENQUANTO SEU AVIÃO FAZ UM POUSO FORÇADO.MAS VOCÊ NÃO ENTRA EM PÂNICO. POIS ESTÁ FAZENDO RVISÃO.!!!

  • Errado.

    +15 anos.

    Ato vinculado.

  • É um ato vinculado.

  • GABARITO: ERRADO

     A concessão de naturalidade extraordinária é um ato administrativo vinculado, vale dizer, cumprido todos os requisitos constitucionais, a naturalização deve ser concedida, não podendo o Presidente da República recusá-la. 

     Vejamos o texto constitucional:

    Art.12. São Brasileiros:

    (...)

    II- Naturalizados:

    (...)

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na Republica Federativa do Brasil há mais de 15 (quinze) anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

  • GAB: E

    Art. 12. São brasileiros:

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; (ATO DISCRICIONÁRIO)

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (ATO VINCULADO)

  • A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional relacionada aos direitos de nacionalidade. Sobre o tema, é errado afirmar que a naturalização brasileira de estrangeiros sem condenação criminal residentes ininterruptamente no Brasil há pelo menos quinze anos é um ato discricionário do Poder Executivo Federal.

     

    Isso porque, contrariamente ao que se passa na naturalização ordinária, na via extraordinária o preenchimento de todos os requisitos constitucionais é suficiente à aquisição da nacionalidade (existe direito público subjetivo à naturalização extraordinária). Assim, se o indivíduo reside no país ininterruptamente por mais de quinze anos, não tem nenhuma condenação penal e requer a naturalização, esta lhe será concedida – não há discricionariedade para o Presidente da República, que não poderá recusar o pleito.

     

    Conforme Art. 12 - São brasileiros: II - naturalizados: b) os estrangeiros de qualquer

    nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994).

     

    Gabarito do professor: assertiva errada.
  • ERRADO.

    Art. 12, II, b: O interessado tem direito subjetivo a nacionalidade brasileira. É ATO VINCULADO, não pode ser negado pelo Presidente da Rep. São efeitos declaratórios e constitutivos.

    Art. 12, II, a: É ato discricionário.

  • ERRADO.

    O ATO É VÍNCULADO.

  • Naturalizados

    Nacionalidade derivada:

    a. os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; (naturalização ordinária) = ato discricionário.

    b. os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (naturalização extraordinária) = direito subjetivo.

  • Há países que não concedem essa naturalização, mesmo residindo lá por longos períodos. (Esses países concedem apenas visto para trabalho, mas não naturalização). Ex: Emirados Árabes Unidos.

  • A naturalização dos 15 anos ato VINCULADO.

  • GABARITO: ERRADO!

    A naturalização, ou nacionalidade derivada, decorre de um ato volitivo do indivíduo e se divide em:

    Naturalização ordinária (art. 12, inciso II, alínea ''a'', da CF/88): os que, na forma da lei, adquiram nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residencia por um ano ininterrupto e idoneidade moral. Nesse caso, estar-se-á diante de ato discricionário do chefe do Poder Executivo Federal.

    Naturalização extraordinária (art. 12, inciso II, alínea ''b'', da CF/88): os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. Nesse caso, estar-se-á diante de ato vinculado, ou seja, é um direito subjetivo do requerente.

  • BEM OBJETIVO:

    Ato discricionário: Significa dizer que há margem de escolha pautada em lei.

    (A) pode optar pela opção A ou B

    Ato discricionário só ocorrerá em NATURALIZAÇÃO ORDINARIA.

    Língua portuguesa: Um ano ininterrupto no Brasil + Idoneidade moral

    Outros estrangeiros: Na forma da lei

    Mesmo preenchidos os requisitos, não É GARANTIDO A NATURALIZAÇÃO, POIS É UM ATO DISCRICIONÁRIO onde o responsável pode dizer SIM ou NÃO.

    -----------------------------------------------------

    NATURALIZAÇÃO EXTRAORDINARIA

    15 Anos ininterruptos + Sem condenação criminal

    Temos aqui um ATO DECLARATÓRIO, pois você já possui esse direito, tendo apenas que declarar o mesmo.

    ATO DECLARATÓRIO

    Exemplo: Suponha que você queira ir ao fórum solicitar um nada consta. Todos já sabem que você não possui divida com a justiça, ou seja, já é uma situação existente, mas a DECLARAÇÃO emitida funciona como um reconhecimento do direito já existente.