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Gabarito: Errado.
CF/88:
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
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Gab. E
(Art. 5ª, LI)
OBS.: Em hipótese nenhuma, o brasileiro NATO será extradito.
O naturalizado poderá ser extraditado, nos seguintes casos:
I - Cometeu crime comum, antes da naturalização.
II- Comprovado envolvimento em tráfico ilícitos de entorpecentes e drogas afim.
"Não existe mudança sem ruptura".
PERTENCEREMOS PMPI
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Salvo o naturalizado.
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Brasileiros natos e naturalizados não podem ser extraditados.
Brasiliero nato não pode ser extraditado, em nenhuma hipótese.
Brasileiro naturalizado pode ser extraditado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei
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GABARITO: ERRADO
Art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
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- O Brasileiro Nato JAMAAAAAAAIS será extraditado.
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-Nato NUNCA será extraditado, mas se ele perder a nacionalidade, poderá ser extraditado, pois não será mais nato.
-Naturalizado
- Crime comum ANTES da naturalização
- Tráfico de entorpecentes ANTES ou DEPOIS da naturalização
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ERRADO
Brasileiro nato : Não pode ser extraditado.
Naturalizados :
Originários de língua portuguesa =
1 ano ininterrupto + idoneidade moral
De qualquer nacionalidade :
+ 15 anos ininterruptos + sem condenação penal.
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NATO: NUNCA será extraditado
NATURALIZADO: caso pratique crime comum (antes da naturalização) ou tráfico (a qualquer tempo).
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nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado
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O brasileiro nato não sera extraditado em nenhuma hipótese,
O naturalizado em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.
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Errado
CF/88
Art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
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Gabarito: Errado.
•A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
• Pode ser extraditado BR naturalizado que pratique crime comum ANTES DA NATURALIZAÇÃO ou por tráfico de drogas, a qualquer tempo.
- Brasileiro nato NÃO PODE SER EXTRADITADO.
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ERRADO
BRASILEIRO NATO NÃO PODE!!!
NASCEU NO BRASIL. FEZ ALGUMAS IRREGULARIDADES, VÃO TE EXTRADITAR PARA ONDE???
ESTUDE, ENQUANTO SUA MÃE FAZ UM BOLO DE CHOCOLATE PARA VOCE.!!!
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