Item 1 = F Art. 36. O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do pátrio poder poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda.
Item 2 = V Art. 19. É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária...
Item 3 = F Art 19.
Item 4 = F Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais. * na questão diz: destes excetuados os pais
Item 5= V Art. 43. A adoção será deferida quando apresentar reais vantagens para o adotando e fundar-se em motivos legítimos.
Portanto, o gabarito está ERRADO!
Para responder esta questão, exige-se conhecimento sobre família natural, família substituta, guarda e tutela conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990 (ECA), Lei n 8.069/1990. O candidato deve indicar as assertivas corretas. Vejamos:
(F) Falsa.
O erro foi dizer que tutela nem sempre significa necessariamente a perda da guarda. Vejam:
"Art. 36. A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 (dezoito) anos incompletos.
Parágrafo único. O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do pátrio poder poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda."
(V) Verdadeira.
"Art. 19. É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral."
(F) Falsa.
A criança e o adolescente excepcionalmente podem ser crianças em família substituta. Vejam o texto legal:
"Art. 19. É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral."
(V) *Verdadeira.
A banca examinadora deu como correta, entretanto, a parte que fala "excetuados os pais da criança ou do adolescente" invalida a assertiva. Vejam o texto legal:
"Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais."
(F) *Falsa.
A banca deu essa assertiva como errada, entretanto, é a cópia do artigo 43 do ECA. Vejam o texto legal:
"Art. 43. A adoção será deferida quando apresentar reais vantagens para o adotando e fundar-se em motivos legítimos."
Portanto, a sequência da banca ficou assim: F – V – F – V – F.
Pela minha correção ficou assim: F – V – F – F – V.
Gabarito da banca: D
Gabarito do monitor: Nulo por não haver resposta.