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Cuida-se da distinção realizada no seio do cabimento do Mandado de Segurança e do Habeas Data.
O HD é o instrumento adequado para acessar e retificar informações relativas à pessoa do impetrante.
Se a negativa do poder público foi de fornecimento de certidões ou de acesso a informação de terceiros (ainda que de interesse particular do requerente) o remédio adequado seria o MS, por violar direito líquido e certo do requerente.
Apesar de possuirmos 03 requerentes, não se trata de mandado de segurança coletivo, visto que, esse, para ser impetrado, possui objeto e legitimidade ativa diferenciado do MS individual. Seu objeto é preservar ou represar interesses transindividuais, sendo esses de caráter individuais homogêneos ou coletivo stricto sensu. A lei do MS, portanto, não tutela os direitos coletivos de caráter difuso, conforme estabelece o art. 21, parágrafo único da lei 12.016/2009. Quanto ao segundo requisito, a legitimidade ativa, possuímos dois grupos distintos para a impetração do mandamus:
a) Partido político com representação no Congresso Nacional;
b) Organização Sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 01 ano.
FONTE: FONTE: BRAGA, Francisco. Direito Constitucional Grifado. 1ºEd. pág.742-764
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Lembrar que, em caso de negativa de certidão, cabe MS e não HD.
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Cabe MS contra:
- Informações de terceiros
- Certidões
- Vistas de processo administrativo
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Gabarito: A
Legitimados ativos:
MS Individual: Pessoa natural (brasileira ou estrangeira mesmo sem residir no BR) ou PJ (privada ou pública) para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data.
Lei 12.016/09, art. 1° (...) qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.
MS Coletivo: Só PJ.
CF, art. 5° LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
HD Individual: Pessoa natural (brasileira ou estrangeira) ou PJ, porém tal remédio é personalíssimo, salvo herdeiro.
Lei 9.507/97, art. 7° Conceder-se-á habeas data: I - para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público; II - para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo; III - para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.
HD Coletivo: o HD é personalíssimo, portanto, individual.
MI: Qualquer pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, impedida de exercer seus direitos e liberdades constitucionais e prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
Lei 13.300/16, art. 3º São legitimados para o mandado de injunção, como impetrantes, as pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas referidos no art. 2º e, como impetrado, o Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora.
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Habeas Data
-Retificação de dados ou informações;
-Obter informações pessoais (Personalíssimo), salvo cônjuge supérstite tem legitimidade para impetrar habeas data em defesa do interesse do falecido (Info 342/STJ)
-Gratuito
-Não se sujeita a decadência ou prescrição
-Pode ser impetrado por pessoa FÍSICA ou JURÍDICA
Fonte: colega do qc
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gabarito letra A
Quando for negada informação pessoal -> HD
Quando for negada certidão -> MS
- Negar informações (dados) da pessoa (impetrante): HD (personalíssimo), inclusive informações dos sistemas fazendários - pagamento de tributos (STF, RE673707 - Info 790);
- Negar informações (dados) de terceiro (não impetrante): MS;
- Negar documentos (autos de processo + papel + direito à certidão ou à petição) da pessoa (impetrante) ou terceiro (não impetrante): MS.
Tema 582/Tese: “O habeas data é a garantia constitucional ADEQUADA para a obtenção, pelo próprio contribuinte, dos dados concernentes ao pagamento de tributos constantes de sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais” STF. Plenário. RE 673707/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 17/6/2015 (repercussão geral) (Info 790).