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ID
5483596
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal garante expressamente aos servidores públicos ocupantes de cargo público o direito social a(o)

Alternativas
Comentários
  • CF/88

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

    Portaria n. 1700 de 27 julho de 2006

    Institui o Programa de Prevenção de Doenças e Promoção da Saúde do Servidor Público e demais trabalhadores no âmbito do Ministério da Saúde.

    Art. 1º Instituir o Programa de Prevenção de Doenças e Promoção da Saúde do Servidor Público e dos demais Trabalhadores no âmbito do Ministério da Saúde, sob a competência da Coordenação-Geral de Recursos Humanos.

  • Art. 39, § 3º.

    § 3º - Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.

     Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim; (Aqui está o Erro da Letra B)

    VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

    IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    XII - salário-família para os seus dependentes;

    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;   

    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;      

    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias ( aqui está o erro da Letra C);

    XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

    XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

    XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

  • GAB: E

    DIREITOS QUE SERVIDOR PÚBLICO TEM DE ACORDO COM A CF/88 (Art. 39, § 3º)

    MULHER com 4 SALários faz 2x LI PRO, se FERE e HAJa REPOUSO.

    Proteção do trabalho da mulher, com incentivos legais específicos;

    Salário-mínimo;

    Salário, nunca inferior ao mínimo;

    Salário – 13º;

    Salário família, para o trabalhador de baixa renda;

    2 LIPROs e FERE

    Licença gestante de 120 dias;

    Licença paternidade;

    Proibição de diferença de salários, funções ou admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.

    rias anuais com 1/3;

    Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por normas de saúde, higiene e segurança;

    HAJA REPOUSO

    Horas extras com remuneração superior no mínimo 50%;

    Adicional Noturno;

    Jornada máxima de 8 horas diárias e 44 horas semanais;

    Repouso semanal remunerado preferencialmente aos domingos;

    Qualquer erro, só avisar.

    Bons estudos!

  • Consoante o entendimento do STF (a exemplo: RE 140940; RE 603496 AgR; ARE 927235 AgR), a utilização do salário mínimo como base de cálculo e atualização de pensão deferida a título de indenização por ato ilícito, constatado no feito originário, não viola o art. 7º, IV, da CF.

  • GAB E

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

  • GABARITO - E

    TRABALHADORES OCUPANTES DE CARGO PÚBLICO POSSUEM DIREITO:

    1)     Salário mínimo;

    2)     Garantia de salário nunca inferior ao mínimo (remuneração variável);

    3)     13º Salário (base – remuneração integral/ aposentadoria);

    4)     Adicional Noturno;

    5)     Salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda;

    6)     Duração do trabalha normal -> 8 hrs diárias/ 44 hrs semanais (facultada a compensação de horários/redução de jornadas – acordo/convenção coletiva);

    7)     Repouso semanal remunerado – preferencialmente aos domingos;

    8)     Horas Extras – mínimo 50%;

    9)     Férias anuais remuneradas – pelo menos 1/3 a mais do que o salário normal;

    10)  Licença à gestante – 120 dias;

    11)  Licença paternidade – de 5 dias foi para 20 dias para as empresas vinculadas ao Programa Empresa Cidadã do governo;

    12)  Proteção do mercado de trabalho da mulher – incentivos específicos;

    13)  Redução dos riscos inerentes ao trabalho (normas de saúde, higiene e segurança);

    14)  Proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.

    -> TODOS ESSES DIREITOS CITADOS AOS OCUPANTES DE CARGO PÚBLICO O EMPREGADO DOMÉSTICO TAMBÉM POSSUI, EXCETOPROTEÇÃO DO MERCADO DE TRABALHO DA MULHER POR MEIO DE INCENTIVOS ESPECÍFICOS.  

  • TRABALHADORES OCUPANTES DE CARGO PÚBLICO POSSUEM DIREITO:

    1)     Salário mínimo;

    2)     Garantia de salário nunca inferior ao mínimo (remuneração variável);

    3)     13º Salário (base – remuneração integral/ aposentadoria);

    4)     Adicional Noturno;

    5)     Salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda;

    6)     Duração do trabalha normal -> 8 hrs diárias/ 44 hrs semanais (facultada a compensação de horários/redução de jornadas – acordo/convenção coletiva);

    7)     Repouso semanal remunerado – preferencialmente aos domingos;

    8)     Horas Extras – mínimo 50%;

    9)     Férias anuais remuneradas – pelo menos 1/3 a mais do que o salário normal;

    10)  Licença à gestante – 120 dias;

    11)  Licença paternidade – de 5 dias foi para 20 dias para as empresas vinculadas ao Programa Empresa Cidadã do governo;

    12)  Proteção do mercado de trabalho da mulher – incentivos específicos;

    13)  Redução dos riscos inerentes ao trabalho (normas de saúde, higiene e segurança);

    14)  Proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.

    -> TODOS ESSES DIREITOS CITADOS AOS OCUPANTES DE CARGO PÚBLICO O EMPREGADO DOMÉSTICO TAMBÉM POSSUI, EXCETOPROTEÇÃO DO MERCADO DE TRABALHO DA MULHER POR MEIO DE INCENTIVOS ESPECÍFICOS.  

  • esse questão caiu na prova de analista da PG-DF 2021. Exatamente igual.

  • Art. 39, § 3º.

    § 3º - Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.

     Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim; (Aqui está o Erro da Letra B)

    VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

    IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    XII - salário-família para os seus dependentes;

    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;   

    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;      

    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias ( aqui está o erro da Letra C);

    XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

    XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

    XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

  • A) Art 39. § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.

    B) salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim

    C) Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

    D) Art 39. § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.

    E) Gabarito.

  • POR QUE PROVA DE PROCURADOR E FACÍL,EM ALGUMAS QUESTÔES, E A PROVA E GUARDA MUNICIPAL VEM MAIS ELEVADO.

  • DIREITOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS

    MULHER + 4 SALÁRIOS = 2 LICENÇAS PROFERE e HAJa REPOUSO.

    MULHER + 4 SALÁRIOS

    Proteção do trabalho da mulher, com incentivos legais específicos;

    Salário-mínimo;

    Salário, nunca inferior ao mínimo;

    Salário – 13º;

    Salário família, para o trabalhador de baixa renda;

    = 2 LICENÇAS PROFERE

    Licença gestante de 120 dias;

    Licença paternidade;

    Proibição de diferença de salários, funções ou admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.

    rias anuais com 1/3;

    Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por normas de saúde, higiene e segurança;

    HAJa REPOUSO

    Horas extras com remuneração superior no mínimo 50%;

    Adicional Noturno;

    Jornada máxima de 8 horas diárias e 44 horas semanais;

    Repouso semanal remunerado preferencialmente aos domingos;

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos sociais constitucionais. Sobre o tema, é correto afirmar que a Constituição Federal garante expressamente aos servidores públicos ocupantes de cargo público o direito social a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. Nesse sentido, segundo a CF/88:

     

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...] XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.

     

    Ademais, conforme art. 39, § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.

     

    O gabarito, portanto, é a alternativa “e”. Análise das demais assertivas:

     

    Alternativa “a”: está incorreta. Embora seja direito previsto no art. 7º, XXVI, não se trata de direito extensível aos servidores públicos.

     

    Alternativa “b”: está incorreta. Conforme art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...] IV - Salário-mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.

     

    Alternativa “c”: está incorreta. Conforme art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...] XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias.

     

    Alternativa “d”: está incorreta. Conforme art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...] XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei.

     

    Gabarito do professor: letra e.

  • GAB-E

    redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.

    XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

    ESTUDE, ENQUANTO ALGUMA FÃ DO Q CONCURSO TE ADMIRA!!!

  • Gabarito: E

    A Constituição Federal em seu art. 7º estabelece os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social.

    Por sua vez, o art. 39 da CRFB/88 que trata acerca dos Servidores Públicos, preconiza em seu §3º que algumas das disposições constantes no rol do art. 7º se aplicam aos servidores ocupantes de cargo público, dentre os quais encontram-se o inciso XXII (objeto da questão) que assim preceitua:

    Art. 7º. XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.

    Logo, apesar do art. 7º se referir aos trabalhadores urbanos e rurais, algumas de suas diretrizes aplicam-se por força do art. 39, §3º da CRFB/88 também aos servidores ocupantes de cargo público.

  • GABARITO: E.

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    IV - Salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo VEDADA sua vinculação para qualquer fim;

    XVIII - Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 (cento e vinte) dias;

    • A lei pode regulamentar dias a mais, podendo chegar, de acordo com a lei, a 180 dias.

    XXI - Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no MÍNIMO de 30 (trinta) dias, nos termos da lei;

    XXII - Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

    XXVI - Reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;

    Art. 39, § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.

    IV - Salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo VEDADA sua vinculação para qualquer fim;

    VII - Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

    VIII - Décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

    IX - Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    XII - Salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;         

    XIII - Duração do trabalho normal não superior a 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais, FACULTADA a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

    XV - Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

    XVI - Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50 % (cinquenta por cento) à do normal;

    XVII - Gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, 1/3 (um terço) a mais do que o salário normal;

    XVIII - Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 (cento e vinte) dias;

    XIX – Licença paternidade, nos termos fixados em lei;

    XX - Proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    XXII - Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;  

    XXX - Proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;