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ID
5483602
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao direito fundamental de reunião, julgue os próximos itens.


I A Constituição Federal prevê o direito de reunião pacífica, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que haja autorização prévia às autoridades competentes.

II Ao tratar do direito fundamental de reunião, o Supremo Tribunal Federal entendeu que a ausência de comunicação oficial prévia às autoridades competentes não torna a reunião ilegal.

III Ao poder público cabe zelar para que o exercício do direito de reunião se dê de forma pacífica e não frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local.


Assinale a opção correta

Alternativas
Comentários
  • CF/88

    TÍTULO II

    Dos Direitos e Garantias Fundamentais

    CAPÍTULO I

    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    I - A Constituição Federal prevê o direito de reunião pacífica, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que(XX) haja autorização(XX) prévia às autoridades competentes.

  • GABARITO: LETRA D

    Editado....

    I - ERRADO: Tem uma contradição na afirmativa deixando-a errada: "independente de autorização e autorização prévia "

    III - CERTO: Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO DE MANIFESTAÇÃO. DIREITO DE REUNIÃO E DE EXPRESSÃO. AVISO PRÉVIO. DESNECESSIDADE. PROVIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.

    1......

    2. O aviso ou notificação prévia visa permitir que o poder público zele para que o exercício do direito de reunião se dê de forma pacífica e que não frustre outra reunião no mesmo local. Para que seja viabilizado, basta que a notificação seja efetiva, isto é, que permita ao poder público realizar a segurança da manifestação ou reunião.

    3. Manifestações espontâneas não estão proibidas nem pelo texto constitucional, nem pelos tratados de direitos humanos. A inexistência de notificação não torna ipso facto ilegal a reunião.

    III - CERTO: A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local.

    STF. Plenário. RE 806339/SE, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 14/12/2020 (Repercussão Geral – Tema 855) (Info 1003)

  • GABARITO - D

    Acrescentando:

    O art. 5º, XVI, da CF/88 prevê o direito de reunião nos seguintes termos:

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    Qual é o sentido de “prévio aviso” mencionado pelo dispositivo constitucional?

    O STF fixou a seguinte tese:

    A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se  de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local.

    STF. Plenário. RE 806339/SE, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 14/12/2020 (Repercussão Geral – Tema 855) (Info 1003).

    Simplificando:

    direito de reunião deve ser exercido:

    a de forma pacífica;

    b) sem armas;

    c) em locais abertos ao público;

    d) independentemente de autorização;

    e) sendo exigido apenas prévio aviso (comunicado)

  • Para o STF:

    A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local.

    STF. Plenário. RE 806339/SE, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 14/12/2020 (Repercussão Geral – Tema 855) (Info 1003).

    Como deve ocorrer essa notificação? Exige-se alguma formalidade especial?

    NÃO. Basta que a notificação seja efetiva, isto é, que permita ao poder público realizar a fiscalização da segurança da manifestação ou reunião. Assim, por exemplo, é possível que a reunião seja convocada ou divulgada nas redes sociais, sem que exista uma notificação formal aos órgãos públicos.

    O STF afirmou que as autoridades públicas devem adotar uma postura ativa, ou seja, diante de uma reunião que esteja sendo anunciada publicamente ou mesmo que já esteja ocorrendo, as autoridades não podem simplesmente alegar que não foram previamente notificadas.

    A inexistência de notificação não torna ipso facto (por si só) ilegal a reunião.

    De igual modo, não se depreende do texto constitucional qualquer exigência relativamente à organização. A liberdade de expressão e reunião pode, com efeito, assumir feição plural e igualitária, não sendo possível estabelecer, como regra, uma organização prévia.

    Em outras palavras, a reunião não precisa ter um organizador que faça a prévia comunicação.

    FONTE:

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. O que se entende por aviso prévio para os fins do direito de reunião do art. 5º, XVI, da CF/88?. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 13/10/2021

  • A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local.

    STF. Plenário. RE 806339/SE, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 14/12/2020 (Repercussão Geral – Tema 855) (Info 1003)

    RASGANDO A CF88

  • GABARITO: D

    Informativo do DOD que responde todas as alternativas:

    O aviso prévio é uma condição para o exercício da reunião? A reunião realizada sem esse aviso prévio é ilegal?

    NÃO. Deve-se afastar qualquer interpretação que condicione a exigência de “prévio aviso” à realização de uma manifestação. Em outras palavras, a exigência constitucional de prévia notificação não pode se confundir com a necessidade de autorização prévia.

    Não é possível interpretar a exigência constitucional como uma condicionante ao exercício do direito.

    A interpretação segundo a qual é ilegal a reunião se não precedida de notificação afronta o direito previsto no art. 5º, XVI, da Constituição Federal.

    Logo, a ausência de notificação, por si só, não pode acarretar a imposição de multa ou outras sanções aos organizadores da reunião.

     

    E por que existe esse aviso prévio?

    A exigência de aviso prévio existe unicamente para permitir que o poder público zele para que o exercício do direito se dê de forma pacífica e que não frustre outra reunião no mesmo local.

    Assim, esse prévio aviso deve ocorrer sempre que possível, mas, se não existir, não se pode falar em reunião ilegal.

    Conforme explicou o Min. Dias Toffoli:

    “(...) o ‘prévio aviso à autoridade competente’, nos termos do art. 5º, inciso XVI, da Constituição, não constitui condicionante ao exercício do direito de reunião e de manifestação, mas formalidade a ser cumprida, sempre que possível, a fim de propiciar que o direito de reunião e de livre manifestação seja exercido de maneira pacífica, ordeira e segura (...)”

  • A questão deve ter gabarito alterado.

    I A Constituição Federal prevê o direito de reunião pacífica, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que haja autorização prévia às autoridades competentes.

    A questão é clara ao se referir à Constituição Federal.

    Por mais que o STF tenha dado outro entendimento, a questão pede o que Constituição prevê.

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    ------------------------------------------------------------------

    II Ao tratar do direito fundamental de reunião, o Supremo Tribunal Federal entendeu que a ausência de comunicação oficial prévia às autoridades competentes não torna a reunião ilegal.

    OK.

    A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se  de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local.

    -------------------------------------------------------------------

    III Ao poder público cabe zelar para que o exercício do direito de reunião se dê de forma pacífica e não frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local.

    OK.

    A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se  de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local.

    ------------------------------------------------------------------

  • GABARITO - D

    I A Constituição Federal prevê o direito de reunião pacífica, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que haja autorização prévia às autoridades competentes. ❌ 

    INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO

    Pacífica / Sem armas / Em locais abertos ao público

    Art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    ----------------------------------------------------------------------------

    II Ao tratar do direito fundamental de reunião, o Supremo Tribunal Federal entendeu que a ausência de comunicação oficial prévia às autoridades competentes não torna a reunião ilegal. ✔

    "não é necessário aviso prévio para reunião pública. "

    Processo: RE 806.339

    ----------------------------------------------------------------------------------

    III Ao poder público cabe zelar para que o exercício do direito de reunião se dê de forma pacífica e não frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local. ✔

    "A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local."

    Fonte: Migalhas.com.br

  • Simplificando:

    Assertiva I é casca de banana para quem não lê com calma, pois pode passar desapercebido o fato de afirmar coisas contraditórias. Primeiro afirma que é independentemente de autorização" e logo após fala "desde que haja autorização prévia às autoridades competentes". Não precisa de autorização, a palavra é COMUNICAÇÃO.

    Assertiva II: Ao tratar do direito fundamental de reunião, o Supremo Tribunal Federal entendeu que a ausência de comunicação oficial prévia às autoridades competentes não torna a reunião ilegal.

    CORRETO. Qual a função da comunicação prévia? Evitar que múltiplas reuniões sejam realizadas no mesmo local e no mesmo horário, inviabilizando-as, é uma questão de gestão! Assim, se não é obrigatório pedir autorização, a falta de comunicação prévia só tornaria ilegal se frutasse outra reunião já previamente marcada naquele local!

    Assertiva III. Correto. É exatamente essa a função do Poder Público nesses casos.

  • Gab: D

    I A Constituição Federal prevê o direito de reunião pacífica, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que haja autorização prévia às autoridades competentes. (ERRADO)

    Independe de autorização

    II Ao tratar do direito fundamental de reunião, o Supremo Tribunal Federal entendeu que a ausência de comunicação oficial prévia às autoridades competentes não torna a reunião ilegal. (CERTO)

    STF: O aviso prévio é dispensável. (OBS: CAIU NA PRF 2021)

    CF/88: O aviso prévio é indispensável.

    III Ao poder público cabe zelar para que o exercício do direito de reunião se dê de forma pacífica e não frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local. (CERTO)

    Para esse motivo que serve o aviso prévio.

  • Tese fixada pelo STF: caiu 2 x esse ano de 2021

    A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local.

    -Lançando sobre ele toda a vossa ansiedade, porque ele tem cuidado de vós.

    1 pedro 5.7

  • O item (I) CESPE tá de "brincadeira" rsrsrsrsrsrsrs

    Bons estudos.

  • Esse "Independente de autorização, desde haja autorização..." foi ótimo kkkkk

  • esse item II á vi cobrando em várias questões

  • A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local.

    STF. Plenário. RE 806339/SE, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 14/12/2020 (Repercussão Geral – Tema 855) (Info 1003).

    Ou seja, não precisa ser uma comunicação OFICIAL, como diz o enunciado.

  • Só eu achei que o segundo "autorização" era erro de digitação do qconcursos?

  • me enganou legal kkkk
  • Renovando o exame de vista em 3, 2, 1 kkkkkkk

  • me pegou bonito kkkkkkkkkk

  • I A Constituição Federal prevê o direito de reunião pacífica, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que haja autorização prévia às autoridades competentes.

    II Ao tratar do direito fundamental de reunião, o Supremo Tribunal Federal entendeu que a ausência de comunicação oficial prévia às autoridades competentes não torna a reunião ilegal.

    III Ao poder público cabe zelar para que o exercício do direito de reunião se dê de forma pacífica e não frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local.

    GAB: D

    Autorização NÃO, mas sim notificação.

  • Depois do primeiro "autorização" eu ceguei no segundo, só pode affff

  • INFO 1003

    ·        O art. 5º, XVI, da CF: todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, INDEPENDENTEMENTE de autorização, DESDE que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo APENAS exigido prévio aviso à autoridade competente. A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica OU para que não frustre outra reunião no mesmo local. Assim, é possível que a reunião seja convocada/divulgada nas redes sociais, SEM que exista uma notificação formal aos órgãos públicos

  • LETRA D (II e III certos).

    I- INCORRETA. Só é exigido o prévio AVISO. Art. 5º, Inciso XVI, CF.

    II- CORRETA. Conforme o STF, basta que seja veiculada a informação sobre a existência da reunião para permitir ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local. STF. (Repercussão Geral – Tema 855) (Info 1003).

    III - CORRETA. Vide assertiva II.

  • Gabarito''D''. ==> Apenas os itens II e III estão certos. 

    Art. 5º (...)

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente; (...).

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais.

    2) Base constitucional

    Art. 5º [...]

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    3) Base jurisprudencial

    A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local. (STF. Plenário. RE 806339/SE, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 14/12/2020 (Repercussão Geral – Tema 855) (Info 1003).

    4) Exame dos itens e identificação da resposta

    I. INCORRETO. Consoante o art. 5º, XVI, da CF/88, todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

    II. CORRETO. Conforme entendimento do STF, a exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local. Assim, não precisa de comunicação oficial.

    III. CORRETO. É dever do poder público zelar para que a reunião seja feita de forma pacífica e que não frustre outra anteriormente convocada para mesmo local e hora.

    Resposta: D. Apenas os itens II e III estão certos.

  • "Autorização prévia" VTMNC kkkkkkkkkkkkkkkkkk olha a hora, to quase dormindo

  • Essa primeira parece até que foi erro de digitação, fiquei um tempão imaginando se era ou não

  • GAB-D

    Apenas os itens II e III estão certos. 

    FAÇAM ANOTAÇÕES!!

  • O bom dessa questão é que eu percebi que estou precisando renovar o exame de vista. Pqp

  • Objetivo e esquematizado:

    1) O direito de reunião não requer autorização prévia.( exige prévio aviso)

    2) são requisitos para o exercício do direito de reunião:

    I) Pacífica e sem armas

    II) Local aberto ao público

    III) Não frustar outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local.

    3) A negativa do direito de reunião não pode ser atacada por habeas corpus.

    4) O remédio viável é o Mandado de Segurança,

    5) Segundo o entendimento dos tribunais superiores um ato isolado não autoriza a dissolução da reunião.

  • Por exemplo se a manifestação - contra um grande politico - for divulgada em meios de comunicação, como, tv e redes sociais, presume-se que as autoridades se organizem para que possa garantir a ordem pacifica da manifestação... Dessa forma, não a torna ilegal a falta de aviso prévio !

  • GAB: D

    1. A exigência de aviso prévio existe unicamente para permitir que o poder público zele para que o exercício do direito se dê de forma pacífica e que não frustre outra reunião no mesmo local.
    2. Assim, esse prévio aviso deve ocorrer sempre que possível, mas, se não existir, não se pode falar em reunião ilegal.
    3.  A exigência constitucional de prévia notificação não pode se confundir com a necessidade de autorização prévia.

    Fonte: Dizer o Direito.

    De acordo com o STFRE 806.339 em 15/12/2020: O aviso prévio é dispensável.

    ( Mpdft/2021) É assegurado o direito de reunião, em parque público, sem armas, com prévio aviso à autoridade competente e desde que não haja qualquer outro evento agendado para o mesmo dia e local. (C)

  • GAB: D

    A redação da alternativa II, é a mais linda dentre várias outras aqui no Qconcurso

  • Essa questão me fez cair na mais manjada casca de banana à moda CESPE KKKKKKKKKKKKKKK

    Rindo de raivaaaaaa KKKKKKKK

    Meu caso de amor e ódio por essa banca é eterno!!

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 5° XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Se pedir o posicionamento do STF: O aviso prévio é dispensável. [RE 806.339 -15/12/2020]

    Se pedir o posicionamento da CF/88: O aviso prévio é indispensável. [art. 5º; XVI]

    Abraço!!!