-
O art. 38 da CF disciplina a situação do servidor público que exerce mandato. Três serão as hipóteses:
A) Mandato eletivo federal, estadual ou distrital: será AFASTADO do cargo de origem e receberá a remuneração relativa ao cargo eletivo. O TEMPO DE SERVIÇO será CONSIDERADO para todos os fins, exceto a promoção por merecimento;
B) Tratando-se de mandato de PREFEITO: será AFASTADO do cargo de origem, podendo optar pela remuneração que prefere receber ( se de prefeito ou do cargo anterior). O TEMPO DE SERVIÇO será CONSIDERADO para todos os fins, exceto na promoção por merecimento;
C) Tratando-se de mandato de VEREADOR: PODERÁ OPTAR, HAVENDO COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS, PERMANECER NO EXERCÍCIO DE SEU CARGO OU FUNÇÃO DE ORIGEM, cumulando-o com seu cargo eletivo. Caso NÃO HAJA COMPATIBILIDADE, deverá AFASTAR-SE do cargo, podendo OPTAR pela REMUNERAÇÃO que PREFERE receber. O TEMPO DE SERVIÇO será CONSIDERADO para todos os fins, exceto na promoção por merecimento;
FONTE: BRAGA, Francisco. Direito Constitucional Grifado. 1ºEd. pág. 619
-
Em síntese, ao SERVIDOR PÚBLICO da Administração DIRETA, AUTARQUIA e FUNDAÇÃO PÚBLICA, no exercício do MANDATO ELETIVO, aplicam-se:
- se mandato eletivo Federal, Estadual ou Distrital, ficará AFASTADO de seu cargo/emprego/função, NÃO podendo optar por qual remuneração, mas tão somente a do mandato eletivo;
- se mandato de Prefeito, ficará AFASTADO de seu cargo/emprego/função, todavia, será facultado OPTAR por qual remuneração;
- se mandato de Vereador e houver compatibilidade, NÃO ficará afastado. Contudo, se não existir compatibilidade, será facultado OPTAR por qual remuneração;
-
e se houver compatibilidade pq ele é professor estadual e trabalha só 4 horas por dia no interior de um município em uma escola estadual?
-
Regra geral:
- Deve ser afastado do seu cargo anterior;
- Recebe a remuneração do cargo eletivo.
Prefeito e vice-prefeito:
- Deve ser afastado do seu cargo;
- Pode optar pela remuneração de prefeito ou do cargo afastado.
Vereador:
- Com compatibilidade de horários → acumula os 2 cargos e ambas remunerações (não se afasta);
- Sem compatibilidade de horários → afastado do seu cargo, mas pode optar pela remuneração.
*o tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.
-
Pessoal, o gabarito é letra B.
-
Gabarito: B
-
o gabarito é a letra B, tal qual estabelece o artigo 38, III, V, da CF.
-
No meu entender a resposta B não está correta. Em qualquer das hipóteses, tendo ou não compatibilidade de horários, João deverá manter o vínculo com o RPPS. A questão é totalmente clara ao condicionar a manutenção do vínculo ao RPPS à compatibilidade de horários, contrariando totalmente o inciso V, art. 38 da Constituição Federal.
-
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.
-
GABARITO - B
MANDADO ELETIVO - Afasta-se e recebe a remuneração do mandato eletivo.
PREFEITO - será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
VEREADOR - havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior
---------------------------------------------------------------
BONS ESTUDOS!!
-
Comentário de Lívia é perfeito!
-
-
art. 38, CF - COMENTÁRIOS
VEREADOR: pode acumular seu mandato eletivo com o cargo, emprego ou função que ocupa, percebendo as vantagens de seu cargo, emprego ou função sem prejuízo do subsídio do mandato eletivo, DESDE QUE HAJA COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. Entretanto, não havendo a compatibilidade de horários, deve o servidor se afastar do cargo, emprego ou função, podendo, porém, optar por receber a sua remuneração de servidor, se maior do que o subisídio do mandato eletivo.
-
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
-
Essas questões de múltipla escolha do Cespe dão um trabalho do cão pra analisar. Letra b.
-
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, FICARÁ AFASTADO de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, SERÁ AFASTADO do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, EXCETO P/ PROMOÇÃO POR MERECIMENTO;
V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.
-
aff Cespe, que saudade! Nunca mais vou falar mal de você depois de responder as questões de português da FGV