SóProvas


ID
5483647
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da teoria geral de direito administrativo, julgue os itens a seguir.


I O direito brasileiro tem forte influência do direito francês, havendo adotado o sistema de contencioso administrativo francês.

II A administração pública em sentido subjetivo consiste no conjunto de atividades administrativas exercidas pelo Estado.

III Atos administrativos normativos constituem fonte do direito administrativo.


Assinale a opção correta. 

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    I - O direito brasileiro adotou o sistema da jurisdição una [adotado por influência do direito norte-americano], pelo qual o Poder Judiciário tem o monopólio da função jurisdicional, ou seja, do poder de apreciar, com força de coisa julgada, a lesão ou ameaça de lesão a direitos individuais e coletivos. Afastou, portanto, o sistema da dualidade de jurisdição em que, paralelamente ao Poder Judiciário, existem os órgãos do Contencioso Administrativo que exercem, como aquele, função jurisdicional sobre lides de que a Administração Pública seja parte interessada [influência do direito francês]

    II - Sob o aspecto subjetivo, a Administração Pública é o conjunto de órgãos e pessoas jurídicas; sob o aspecto objetivo, compreende as atividades do Estado destinadas à satisfação concreta e imediata dos interesses públicos;

    III - Em outro ponto de sua obra, Gordillo (1998, capítulo 5, item 4.1) distingue as fontes formais das fontes materiais. [...] Entre fontes formais (as que constituem propriamente o direito aplicável, abrangendo a Constituição, a lei, o regulamento e outros atos normativos da Administração Pública, bem como, parcialmente, a jurisprudência)

    OS ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Dentre as fontes do Direito Administrativo, inserem-se inúmeros tipos de atos normativos emanados da própria Administração Pública. Eles são expedidos, seja pelo Chefe do Poder Executivo, seja por órgãos da Administração direta, seja por entidades da Administração indireta.

    Fonte adaptada: Di Pietro, Maria Sylvia Zanella Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. – 30.ed. Rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2017.

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    bons estudos!

  • O direito administrativo pátrio recebeu grande contribuição do sistema francês, tendo adotado vários dos seus institutos jurídicos, exceto quanto ao contencioso administrativo.

    Ex de institutos do direito francês: responsabilidade civil do Estado e cláusulas exorbitantes nos contratos administrativos.

  • I O direito brasileiro tem forte influência do direito francês, havendo adotado o sistema de contencioso administrativo francês. ERRADA

    FUNDAMENTO:

    - Pelo contrário, o Brasil adotou o modelo da jurisdição una.

    - para ingressar no Poder Judiciário, não precisa haver o prévio esgotamento da seara administrativa.

    Exceção:

    1) Justiça desportiva:

    CF/88 - Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:

    § 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei. 

    2) INSS - Decisão do STF -> tem que requerer, primeiramente, no INSS; Se negar, vai ao PJ.

    Em seu voto, o ministro Barroso considerou não haver interesse de agir do segurado que não tenha inicialmente protocolado seu requerimento junto ao INSS, pois a obtenção de um benefício depende de uma postulação ativa. Segundo ele, nos casos em que o pedido for negado, total ou parcialmente, ou em que não houver resposta no prazo legal de 45 dias, fica caracterizada ameaça a direito.

    “Não há como caracterizar lesão ou ameaça de direito sem que tenha havido um prévio requerimento do segurado. O INSS não tem o dever de conceder o benefício de ofício. Para que a parte possa alegar que seu direito foi desrespeitado é preciso que o segurado vá ao INSS e apresente seu pedido”

    ____________

    II A administração pública em sentido subjetivo consiste no conjunto de atividades administrativas exercidas pelo Estado.

    FUNDAMENTO:

    -> tem que decorar:

    Administração Pública – sentido SUBJETIVO/FORMAL/ORGÂNICO

    • órgãos
    • agentes
    • entidades/pessoas jurídicas

    Administração Pública – sentido OBJETIVO/FUNCIONAL/MATERIAL

    • Poder de polícia
    • Intervenção do Estado na propriedade
    • Serviços Públicos
    • Atividade de fomento

    Alternativo misturou tudo. Cuidado!

    _________________

    III Atos administrativos normativos constituem fonte do direito administrativo.

    FUNDAMENTO:

    Fonte primária:

    LEI

    Fontes secundárias:

    - Doutrina

    - Jurisprudência

    - Costume

    - Princípios Gerais do Direito

    - Atos administrativos 

    Depois da escuridão, luz.

  • GABARITO - B

    I O direito brasileiro tem forte influência do direito francês, havendo adotado o sistema de contencioso administrativo francês.( ERRADO )

    O sistema administrativo adotado no Brasil é o sistema inglês, de jurisdição una, de forma que os atos

    administrativos sempre podem ser analisados pelo Poder Judiciário, que é

    o único que finalizará os conflitos, estabilizando-os com a

    definitividade própria da coisa julgada.

    Francês:

     há uma jurisdição especial do contencioso administrativo, formada por

    tribunais de índole administrativa, o que determina a existência de uma

    dualidade de jurisdição, qual seja, a jurisdição administrativa, formada

    pelos tribunais de natureza administrativa, e a jurisdição comum,

    formada pelos órgãos do Poder Judiciário, com a competência de resolver

    os demais litígios.

    -----------------------------------------------------------------------

    II A administração pública em sentido subjetivo consiste no conjunto de atividades administrativas exercidas pelo Estado.

    ( ERRADO)

    Critério Formal= F.O.S (formal, orgânico ou subjetivo) órgãos, agentes e bens/entidades

     

    Critério Material= M.F.O (material, funcional ou objetivo)

    ---------------------------------------------------------------------------

    III Atos administrativos normativos constituem fonte do direito administrativo. ( CERTO)

    Fonte primária: Lei

    Secundárias: - Doutrina, Jurisprudência, Costume, Princípios Gerais do Direito, Atos administrativos 

  • Brasil adotou sistema UNO de origem INGLESA.

    Adm. Pública

    ENTE = "FORMA - SU.OR" ==> (FORMA)l, (SU)bjetivo, (OR)gâncio

    ATIVIDADE = Material, objetivo, funcional.

    Bons estudos.

  • Macete sobre os sentidos da administração pública:

    SUbjetivo, FORmal e ORgânico: "O Sujeito possui FORma ORgânica": Só lembrar que “subjetivo” diz respeito ao indivíduo, ao sujeito que, no caso, exerce a função administrativa.

    OBjetivo, MATERIAL e FUNCIONAL: "O OBjeto é um MATERIAL FUNCIONAL": Só lembrar que o objeto funciona para alguma coisa, no caso para as atividades [conjunto de atividades], serviços, políticas da administração pública etc.

  • adotamos o modelo inglês de jurisdição una=== em que todas as causas são apreciadas pelo poder judiciário, ainda que envolva como parte a administração pública.

  • Sentido Objetivo: "O que está sendo feito". Sentido Subjetivo: "Quem está fazendo".
  • CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO (SISTEMA FRANCÊS)

    Neste sistema, há dualidade de jurisdição, pois, ao lado de uma jurisdição comum, existe uma jurisdição administrativa a quem compete o controle judicial dos atos da administração.

    JURISDIÇÃO ÚNICA (SISTEMA INGLÊS)

    Neste sistema, o Poder Judiciário monopoliza a jurisdição, vigora no Brasil. Contudo, nada impede que a administração controle seus próprios atos.

    fonte: caderno sistematizado (p.34, 2020);

  • I O direito brasileiro tem forte influência do direito francês, havendo adotado o sistema de contencioso administrativo francês. ERRADA

    FUNDAMENTO:

    - Pelo contrário, o Brasil adotou o modelo da jurisdição una.

    - para ingressar no Poder Judiciário, não precisa haver o prévio esgotamento da seara administrativa.

    Exceção:

    1) Justiça desportiva:

    CF/88 - Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:

    § 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei. 

    2) INSS - Decisão do STF -> tem que requerer, primeiramente, no INSS; Se negar, vai ao PJ.

    Em seu voto, o ministro Barroso considerou não haver interesse de agir do segurado que não tenha inicialmente protocolado seu requerimento junto ao INSS, pois a obtenção de um benefício depende de uma postulação ativa. Segundo ele, nos casos em que o pedido for negado, total ou parcialmente, ou em que não houver resposta no prazo legal de 45 dias, fica caracterizada ameaça a direito.

    “Não há como caracterizar lesão ou ameaça de direito sem que tenha havido um prévio requerimento do segurado. O INSS não tem o dever de conceder o benefício de ofício. Para que a parte possa alegar que seu direito foi desrespeitado é preciso que o segurado vá ao INSS e apresente seu pedido”

    ____________

    II A administração pública em sentido subjetivo consiste no conjunto de atividades administrativas exercidas pelo Estado.

    FUNDAMENTO:

    -> tem que decorar:

    Administração Pública – sentido SUBJETIVO/FORMAL/ORGÂNICO

    • órgãos
    • agentes
    • entidades/pessoas jurídicas

    Administração Pública – sentido OBJETIVO/FUNCIONAL/MATERIAL

    • Poder de polícia
    • Intervenção do Estado na propriedade
    • Serviços Públicos
    • Atividade de fomento

    Alternativo misturou tudo. Cuidado!

    _________________

    III Atos administrativos normativos constituem fonte do direito administrativo.

    FUNDAMENTO:

    Fonte primária:

    LEI

    Fontes secundárias:

    - Doutrina

    - Jurisprudência

    - Costume

    - Princípios Gerais do Direito

    - Atos administrativos 

  • Administração Pública – sentido SUBJETIVO/FORMAL/ORGÂNICO

    • órgãos
    • agentes
    • entidades/pessoas jurídicas

    Administração Pública – sentido OBJETIVO/FUNCIONAL/MATERIAL

    • Poder de polícia
    • Intervenção do Estado na propriedade
    • Serviços Públicos
    • Atividade de fomento

  • O Brasil adotou o Critério Subjetivo,Formal,Orgânico. Subjetivo- sujeitos que a integram: Entes ,órgãos, agentes. Formal- Só será administração pública aquilo que for formalmente posto como assim sendo: Adm. Direta,Adm. Indireta. Nada de Terceiro Setor . Orgânico- leva-se em conta o organograma, a estrutura,como o adm é dividida. Pelo Critério Objetivo ,Material, leva-se em conta essencialmente a natureza do serviço.
  • 1. ORIGEM DO DIREITO ADMINISTRATIVO:

    O Direito Administrativo é um dos ramos do Direito Público – tronco que visa a regular, precipuamente, os interesses sociais e estatais, atingindo só reflexamente a conduta individual (MEIRELLES, 2016, p. 40) – e seu conceito é envolvido em divergências entre os publicistas.

    Como ramo autônomo, nasceu entre o final do século XVIII e o início do século XIX, a partir do momento em que se desenvolveu o conceito de Estado de Direito, estruturado sobre os princípios da legalidade e da separação de poderes, isto é, junto com o movimento incipiente do constitucionalismo (em sentido estrito). Embora já houvesse desde muito antes normas administrativas, essas se enquadravam no jus civile, juntamente com outras normas de outros ramos da ciência jurídica (DI PIETRO, 2019, p. 1-2).

    Aponta-se a França como o berço histórico do Direito Administrativo, com a edição da Lei de 28 pluvioso do Ano VIII (1800), que organizou a Administração Pública francesa (DI PIETRO, 2019, p. 8), seguida do desenvolvimento dado pela jurisprudência do Conselho de Estado, com seu contencioso administrativo. 

    A autonomia desse direito viria propriamente com o famoso caso Blanco, em 1873, quando se decidiu pela responsabilidade civil do Estado por conta do acidente envolvendo a menina Agnès Blanco, em Bordeaux, atingida por uma vagonete da Companhia Nacional de Manufatura de Fumo (DI PIETRO, 2019, p. 9).

    2. DIREITO ADMINISTRATIVO NO BRASIL:

    Embora já existisse uma administração pública organizada no período imperial – regida, contudo, pelo direito privado –, foi somente com a criação da cadeira de Direito Administrativo nos cursos jurídicos, na Faculdade de Direito de São Paulo, que esse novo ramo do direito passou a se desenvolver. 

    O Decreto 608/1851 dispôs normativamente sobre a criação dessa cadeira, mas ela só foi efetivamente instalada em 1856, sendo regida por José Antonio Joaquim Ribas (DI PIETRO, 2019, p. 23). 

    Já em 1857 era editada a primeira obra sistematizada – Elementos de Direito Administrativo Brasileiro – de Vicente Pereira do Rego (MEIRELLES, 2016, p. 55).

    No início da República, suprimiu-se o Conselho de Estado, de influência francesa, e promoveu-se a substituição do sistema de dualidade de jurisdição pelo de unidade de jurisdição, tipicamente anglo-americano. 

    A influência norte-americana se fez sentir, também, pela adoção de um sistema de controle jurisdicional dos atos da Administração Pública (judicial review), embora não se tenha acolhido o princípio do stare decisis, que confere força obrigatória aos precedentes judiciais (DI PIETRO, 2019, p. 27).

    Fonte: Coisas do Direito - curso ministrado pelo - Gustavo Fernandes

  • Gabarito aos não assinantes: Letra B.

    I - (Errado) No Brasil, adota-se o modelo sistema inglês (jurisdição una), e não o francês (jurisdição dupla), como afirma a questão. Portanto, no sistema inglês, todos os conflitos podem ser levados à apreciação pelo judiciário.

    (Q950023/CEBRASPE/TCE/MG/2018) No direito administrativo, adota-se o modelo francês de jurisdição como forma de controle da administração. (E)

    ___

    II - No sentido subjetivo/formal/orgânico, a administração pública se refere aos órgãos, entidades e agentes. Sempre lembrar "QUEM". A questão se refere ao sentido objetivo/funcional/material, que se refere ao "QUE" está sendo feito.

    (Q825682/CEBRASPE/2017) Em sentido objetivo, a administração pública se identifica com as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes públicos e, em sentido subjetivo, com a natureza da função administrativa desempenhada.

  • Fonte primária:

    LEI

    Fontes secundárias:

    - Doutrina

    - Jurisprudência

    - Costume

    - Princípios Gerais do Direito

    - Atos administrativos 

  • O Brasil adotou o modelo da jurisdição una.

    - para ingressar no Poder Judiciário, não precisa haver o prévio esgotamento da seara administrativa.

    Exceção:

    1) Justiça desportiva:

    CF/88 - Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:

    § 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei. 

    2) INSS - Decisão do STF -> tem que requerer, primeiramente, no INSS; Se negar, vai ao PJ.

  • SISTEMA INGLÊS

    OBJETIVA = ATIVIDADES/SUBJETIVA = ESTRUTURA/ORGÃOS

  • O sistema jurídico brasileiro adotou o SISTEMA INGLÊS, onde o judiciário resolve os litígios.

    Fonte: da juventude.

  • III Atos administrativos normativos constituem fonte do direito administrativo.correto

  • A questão indicada está relacionada com o Direito Administrativo.

     

    - Conceito de Direito Administrativo:

    A Administração Pública (sentido objetivo) compreende as atividades exercidas pelas pessoas jurídicas, órgãos e agentes incumbidos de atender de forma concreta as necessidades coletivas. A Administração Pública inclui: fomento, polícia administrativa e serviço público.

     

    A Administração Pública (sentido subjetivo) se refere ao conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a lei confere o exercício da função administrativa.

     

    Fontes do Direito Administrativo: lei, doutrina, jurisprudência e costumes. A lei é fonte primária. A lei em sentido amplo é fonte de direito administrativo. Além disso, os atos normativos expedidos pela Administração Pública são fontes de direito administrativo.

     

    A maioria dos autores de Direito Administrativo entendem que não existe contencioso administrativo no direito brasileiro. A Constituição Federal de 1988 não prevê o contencioso administrativo e mantém no artigo 5º, Inciso XXXV, a unidade de jurisdição.

     

    - Itens:

    I – ERRADO. Conforme indicado a maioria dos autores de Direito Administrativo entendem que não existe contencioso no direito brasileiro. A CF/88 não prevê o contencioso administrativo e mantém o artigo 5º, Inciso XXXV, a unidade de jurisdição.

    II – ERRADO. A Administração Pública em sentido objetivo compreende a atividade administrativa.

    III – CERTO. Os atos normativos são fontes do Direito Administrativo.

     

    Diante do exposto, percebe-se que os itens I e II estão errados.

     

    Gabarito do Professor: B)

  • Adotamos o sistema inglês

  • Pensei da seguinte forma:

    I - O direito brasileiro tem forte influência do direito francês, havendo adotado o sistema de contencioso administrativo francês.

    C> O nosso país adotou o sistema inglês de Direito ou jurisdicional único, onde apenas o PODER JUDICIÁRIO pode tomar decisões definitivas a respeito da legalidade de atos administrativos.

    II -  A administração pública em sentido subjetivo consiste no conjunto de atividades administrativas exercidas pelo Estado.

    C> A administração pública é dividida em atividades INTERNAS e EXTERNAS, essa refere-se a relação entre a própria administração e os administrados, enquanto aquela refere-se as entidades/órgãos que a compõem.

    III -  Atos administrativos normativos constituem fonte do direito administrativo.

    C> O enunciador não destrinchou o conceito de "fonte" do Direito, dando a entender que nesse caso tanto as fontes primárias quanto as fontes secundárias constituem atos administrativos normativos (derivados de normas/leis).

    Fontes primárias = Leis e súmulas vinculantes

    Fontes secundárias = Jurisprudência, súmulas, doutrina.

    Fontes = todas as espécies acima.

    Chegamos a conclusão que a alternativa correta é a letra D - alternativas II e III estão corretas.

  • I O direito brasileiro tem forte influência do direito francês, havendo adotado o sistema de contencioso administrativo francês.

    O direito brasileiro adota o Sistema Inglês ou Sistema de Jurisdição Única, nos termos do art. 5º, XXXV, da CF, o qual, distintamente do Sistema Francês ou Sistema do Contencioso Administrativo, não impede que a decisão administrativa seja levada à apreciação do judiciário.

    Para este sistema, a coisa julgada administrativa, é a impossibilidade de discussão de determinada matéria na via administrativa.

    II A administração pública em sentido subjetivo consiste no conjunto de atividades administrativas exercidas pelo Estado.

    Segundo o professor Matheus Carvalho, a Administração Pública (vejam que as primeiras letras são maiúsculas), EM SENTIDO FORMAL, ORGÂNICO OU SUBJETIVO, designa o conjunto de órgãos e agentes estatais no exercício da função administrativa, independentemente do poder a que pertençam.

    O conjunto de atividades administrativas exercidas pelo Estado, refere-se a administração pública (em letra minúscula), no sentido material ou objetivo, que se confunde com a função administrativa - a atividade administrativa exercida pelo Estado.

    Portanto, a administração pública que consiste no conjunto de atividades administrativas exercidas pelo Estado é a administração pública no sentido material ou objetivo.

    III Atos administrativos normativos constituem fonte do direito administrativo.

    Correta, a lei é fonte do Direito Administrativo e, deve ser interpretada amplamente, abarcando todas as espécies normativas que tratem sobre a matéria.

  • Gabarito: LETRA B.

    Correto. A lei, em sentido amplo, como fonte do direito administrativo, engloba também os atos normativos infralegais, editados pela própria administração, conforme nos ensinam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 5-6):

     

    A lei é a fonte principal do direito administrativo brasileiro, haja vista a importância do principio da legalidade nesse campo. Quando se fala em "lei" como fonte de direito administrativo, estão incluídos nesse vocábulo a Constituição - sobretudo as regras e princípios administrativos nela vazados -, os atos de natureza legislativa que diretamente derivam da Constituição (leis, medidas provisórias, decretos legislativos etc.) e os atos normativos infralegaisexpedidos pela administração pública nos termos e limites das leis, os quais são de observância obrigatória pela própria administração.

    -

    Marcelo Sales

      

  • letra B

    I O direito brasileiro tem forte influência do direito francês, havendo adotado o sistema de contencioso administrativo francês. Adotamos inglês

    II A administração pública em sentido subjetivo consiste no conjunto de atividades administrativas exercidas pelo Estado. sentido objetivo.

    objetivo - atividade administrativa desenvolvida pelos órgãos

    subjetiva - órgãos - entidades - agentes.

    III Atos administrativos normativos constituem fonte do direito administrativo - CERTO.

    seja forte e corajosa.

  • Sentido Formal, subjetivo ou orgânico FO S OR

    • Conjunto de agentes, órgãos e entidades públicas que exercem a função administrativa.

    • Não somente do Executivo.

    • Administração Pública com Letras maiúsculas.
  • Gabarito B.

    Item I: nosso sistema é o não contencioso, ou seja, o Direito Administrativo não faz coisa julgada. Coisa julgada só no setor de deuses do Judiciário;

    Item II - Pra não confundir, pense que em sentido SUBJETIVO fala sobre SUJEITOS, PESSOAS, ou seja, pessoas que fazem;

    em sentido OBJETIVO ou MATERIAL pense em objeto e exclua as pessoas de sua mente....o objeto, a atividade em si...(pensar assim me ajuda a não trocar os dois)

  • Uma forma para decorar

    Formal, Orgânico, Subjetivo, Amplo - FOSA ( Sujeito com o s de Subjetivo)

    Objeto, Material, Funcional, Restrito - FROM ( Funcional - função )

  • 1 - Tem influencia do direito INGLÊS e não francês.

    2 -  A administração pública em sentido OBJETIVO consiste no conjunto de atividades administrativas exercidas pelo Estado. Seria em sentido subjetivo, se fosse atividades exercidas indiretamente realizadas por: autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista ou fundações públicas.

    • Administração Pública em sentido ORGÂNICO, FORMAL ou SUBJETIVO indica o conjunto de órgãos e pessoas (QUEM?). 

    • Administração Pública em sentido MATERIAL, OBJETIVO ou FUNCIONAL é sinônimo de atividade, tarefa ou função (O QUÊ?)

  •  Atos administrativos normativos constituem fonte do direito administrativo.

  • I O direito brasileiro tem forte influência do direito francês, havendo adotado o sistema de contencioso administrativo francês.

    O direito brasileiro tem influência do sistema inglês, de jurisdição una, onde todos os litígios, envolvendo ou não a Administração Pública, serão solucionados pelo Poder Judiciário, porque só os órgãos jurisdicionais podem proferir decisões definitivas com força de coisa julgada material.

    II A administração pública em sentido subjetivo consiste no conjunto de atividades administrativas exercidas pelo Estado.

    Sentido SUBJETIVO (formal/orgânico): facilita associar às pessoas: órgãos, entidades e agentes públicos.

    Sentido OBJETIVO (material/funcional): associado às atividades administrativas exercidas pelo Estado.

    III Atos administrativos normativos constituem fonte do direito administrativo.

    A "lei" como fonte do Direito Administrativo é em sentido amplo!

  • A Alternativa II esta ERRADA pois está invertida!

    A Ordem correta e:

    Sob o aspecto subjetivo, a Administração Pública é o conjunto de órgãos e pessoas jurídicas; sob o aspecto objetivo, compreende as atividades do Estado destinadas à satisfação concreta e imediata dos interesses públicos.

  • I. Errado. O Brasil adota o sistema inglês de jurisdição una, e não o sistema francês.

    II. Errado. A Administração Pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico significa o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas que tenham a incumbência de executar as atividades administrativas. A Administração Pública em sentido objetivo é que compreende as atividades administrativas exercidas pelo Estado.

    III. Certo. Considerando o princípio da legalidade que incide sobre o Direito Administrativo, podemos dizer que a lei é a sua principal fonte, incluídos nesse vocábulo, também, a Constituição e atos normativos infralegais da administração pública.

    Gabarito: alternativa "b"

  • I O direito brasileiro tem forte influência do direito francês, havendo adotado o sistema de contencioso administrativo francês. Adotado no Brasil = sistema inglês, jurisdição una.

    II A administração pública em sentido subjetivo consiste no conjunto de atividades administrativas exercidas pelo Estado. Subjetivo = QUEM? Objetivo = O QUÊ?

    III Atos administrativos normativos constituem fonte do direito administrativo.

  • GABARITO B

    • Justificando o item I:

    Primeiramente, temos que definir o que vem a ser um sistema administrativo. Trata-se do regime adotado pelo Estado para o controle dos atos administrativos ilegais ou ilegítimos praticados pelo Poder Público em seus vários níveis de governo.

    o sistema francês ou do contencioso administrativo, sendo o que analisa com exclusividade os atos administrativos, excluindo-os da apreciação judicial.

    Nesse sistema, há uma jurisdição especial do contencioso administrativo, formada por tribunais de índole administrativa, o que determina a existência de uma dualidade de jurisdição, qual seja, a jurisdição administrativa, formada pelos tribunais de natureza administrativa, e a jurisdição comum, formada pelos órgãos do Poder Judiciário, com a competência de resolver os demais litígios.

    Do outro lado, temos o sistema inglês, que também é chamado de sistema judiciário, da jurisdição una ou do controle judicial, sendo o que todos os litígios, sejam administrativos ou de interesses exclusivamente privados, podem ser resolvidos pelo Poder Judiciário, que é o único capaz de produzir decisões definitivas, com força de coisa julgada.

    Nosso ordenamento jurídico adotou o sistema inglês, de jurisdição una, de forma que os atos administrativos sempre podem ser analisados pelo Poder Judiciário, que é o único que finalizará os conflitos, estabilizando-os com a definitividade própria da coisa julgada.

    (FUCCI, LGV, 2009)

    Disponível em: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/557355/qual-o-sistema-administrativo-adotado-pelo-ordenamento-juridico-brasileiro-ariane-fucci, acesso em: 26 de março de 2022.