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ID
5483731
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito dos convênios celebrados no âmbito do CONFAZ para a concessão de benefícios fiscais relativos ao imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS), assinale a opção correta, com base na legislação aplicável.  

Alternativas
Comentários
  • COMENTÁRIO DO COLEGA Wellington Queiroz + acréscimos:

    a) A consulta ao CONFAZ é uma mera faculdade do ente federativo competente para a instituição do tributo. ERRADO

    FUNDAMENTO:

    • Não se trata de faculdade, mas de um mandamento constitucional: CFRB/88, art. 150 § 6º 
    • Art. 150, § 6º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g. -> transcrito logo à seguir:

    • Art. 155,§ 2º, XII - cabe à lei complementar: g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.

    ____

    b) O procedimento de celebração de convênio no âmbito do CONFAZ é aplicável à concessão de créditos presumidos.

    FUNDAMENTO:

    • Art. 1º - As isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias serão concedidas ou revogadas nos termos de convênios celebrados e ratificados pelos Estados e pelo Distrito Federal, segundo esta Lei. Parágrafo único - O disposto neste artigo também se aplica [...] III - à concessão de créditos presumidos

    ____

    c) A concessão de benefícios fiscais no âmbito do CONFAZ deve ser aprovada, em regra, por maioria absoluta. ERRADO

    FUNDAMENTO:

    • Art. 2º § 2º (LC 24/75) concessão de benefícios dependerá sempre de decisão unânime dos Estados representados; a sua revogação total ou parcial dependerá de aprovação de quatro quintos, pelo menos, dos representantes presentes

    ____

    d) Os benefícios fiscais aprovados pelo CONFAZ devem ser uniformes em todas as unidades da Federação. ERRADO

    FUNDAMENTO:

    Não necessariamente serão os benefícios fiscais distribuídos nas unidades federativas de forma uniforme: Art. 3º (LC 24/75) - Os convênios podem dispor que a aplicação de qualquer de suas cláusulas seja limitada a uma ou a algumas Unidades da Federação.

    ____

    e) O governo federal não tem assento nas reuniões do CONFAZ destinadas à celebração de convênios.

    FUNDAMENTO:

    • Art. 2º (LC 24/75) - Os convênios a que alude o art. 1º, serão celebrados em reuniões para as quais tenham sido convocados representantes de todos os Estados e do Distrito Federal, sob a presidência de representantes do Governo federal.

    Depois da escuridão, luz.

  • (Questão passível de anulação)

    Letra D

    A não uniformidade prevista na LC do Confaz (do ano de 75) não foi recepcionada pela CF, por ser contraditória com a regra constitucional abaixo:

    Art. 155 [...]

    § 4º [...]

    IV - as alíquotas do imposto serão definidas mediante deliberação dos Estados e Distrito Federal, nos termos do § 2º, XII, g, observando-se o seguinte:        

    a) serão uniformes em todo o território nacional, podendo ser diferenciadas por produto;        

    A questão se valeu, em seu comando, da expressão "com base na legislação aplicável", o que não exclui o exame, pelo candidato, das normas constitucionais.

  • QCONCURSO ESPERANDO O Q P COLOCAR UM PROFESSOR P RESPONDER ESSA PROVA...ABSURDO,NENHUMA QUESTAO TEM RESPOSTA DO PROFESSOR.

  • gabarito letra B

    O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ é o colegiado formado pelos Secretários de Fazenda, Finanças, Economia, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, cujas reuniões são presididas pelo Ministro da Economia, competindo-lhe, precipuamente, celebrar convênios para efeito de concessão ou revogação de isenções, incentivos e benefícios fiscais e financeiros do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (Constituição, art. 155, inciso II e § 2° , inciso XII, alínea g e Lei Complementar n° 24, de 7.1.1975).

    Incumbe-lhe, ainda, nos termos do seu regimento interno, aprovado pelo Convênio ICMS 133/97:

    - sugerir medidas com vistas à simplificação e à harmonização de exigências legais;

    - promover a gestão do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais - SINIEF, para a coleta, elaboração e distribuição de dados básicos essenciais à formulação de políticas econômico-fiscais e ao aperfeiçoamento permanente das administrações tributárias;

    - promover estudos com vistas ao aperfeiçoamento da Administração Tributária e do Sistema Tributário Nacional como mecanismo de desenvolvimento econômico e social, nos aspectos de inter-relação da tributação federal e da estadual;

    - colaborar com o Conselho Monetário Nacional na fixação da Política de Dívida Pública Interna e Externa dos Estados e Distrito Federal, para cumprimento da legislação pertinente e na orientação das instituições financeiras públicas estaduais, propiciando sua maior eficiência como suporte básico dos Governos Estaduais.

    fonte: https://www.confaz.fazenda.gov.br/menu-de-apoio/historico

  • A questão versa sobre o ICMS, abordando os convênios celebrados no âmbito do CONFAZ para a concessão de benefícios fiscais. Para realização da questão, é necessário o conhecimento da LC 24/75, que dispõe sobre os convênios para a concessão de isenções do ICMS.

    A alternativa (A) está incorreta nos moldes do art. 2º, § 2º, da LC 24/75.

    A alternativa (B) está correta conforme art.1º, § Ú, III, da LC 24/75.

    A alternativa (C) está incorreta nos moldes do art. 2º, § 2º, da LC 24/75.

    A alternativa (D) está incorreta nos moldes do art. 3º da LC 24/75.

    A alternativa (E) está incorreta nos moldes do art. 2º da LC 24/75.


    Desta forma, o gabarito do professor é a letra B. 




    Gabarito do Professor: B.

  • A questão requer, basicamente, o conhecimento da Lei Complementar nº 24/75, que dispõe sobre os convênios para a concessão de isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias.

    A A consulta ao CONFAZ é uma mera faculdade do ente federativo competente para a instituição do tributo. 

    FALSO. A Constituição Federal estabelece a obrigatoriedade de deliberação conjunta (mediante convênio) dos Estados e do DF para a concessão de benefícios fiscais relativos ao ICMS. Referência: art. 150, §6º c/c art. 155, §2º, XII, g, ambos da CF.

    B O procedimento de celebração de convênio no âmbito do CONFAZ é aplicável à concessão de créditos presumidos.

    CORRETO. A justificativa se encontra no parágrafo único do art. 1º da LC 24/75, vejamos:

    Art. 1º - As isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias serão concedidas ou revogadas nos termos de convênios celebrados e ratificados pelos Estados e pelo Distrito Federal, segundo esta Lei.

    Parágrafo único - O disposto neste artigo também se aplica:

    I - à redução da base de cálculo;

    II - à devolução total ou parcial, direta ou indireta, condicionada ou não, do tributo, ao contribuinte, a responsável ou a terceiros;

    III - à concessão de créditos presumidos;

    IV - à quaisquer outros incentivos ou favores fiscais ou financeiro-fiscais, concedidos com base no Imposto de Circulação de Mercadorias, dos quais resulte redução ou eliminação, direta ou indireta, do respectivo ônus;

    V - às prorrogações e às extensões das isenções vigentes nesta data.

    C A concessão de benefícios fiscais no âmbito do CONFAZ deve ser aprovada, em regra, por maioria absoluta.

    FALSO. O art. 2º, §2º da LC 24/75 dispõe que a referida concessão se dará por unanimidade dos Estados representados. Vejamos:

    Art. 2º - Os convênios a que alude o art. 1º, serão celebrados em reuniões para as quais tenham sido convocados representantes de todos os Estados e do Distrito Federal, sob a presidência de representantes do Governo federal.

    (...)

    § 2º - A concessão de benefícios dependerá sempre de decisão unânime dos Estados representados; a sua revogação total ou parcial dependerá de aprovação de quatro quintos, pelo menos, dos representantes presentes

    D Os benefícios fiscais aprovados pelo CONFAZ devem ser uniformes em todas as unidades da Federação.

    FALSO. Art. 3º da LC 24/75?

    Art. 3º - Os convênios podem dispor que a aplicação de qualquer de suas cláusulas seja limitada a uma ou a algumas Unidades da Federação.

    E O governo federal não tem assento nas reuniões do CONFAZ destinadas à celebração de convênios.

    FALSO. Art. 2º, caput, LC 24/75, vejamos:

    Art. 2º - Os convênios a que alude o art. 1º, serão celebrados em reuniões para as quais tenham sido convocados representantes de todos os Estados e do Distrito Federal, sob a presidência de representantes do Governo federal.