gabarito letra B
O Simples Nacional dispõe de 8 tributos: 4 contribuições, 4 impostos.
Contribuições: PIS/PASEP (que foi extinto e será transferido para o FGTS); CSLL; CPP; COFINS.
Impostos: ICMS; ISS; IPI; IRPJ.
Esta questão é pura lei seca, senão vejamos:
LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006
Art. 13. O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:
I - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ;
II - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, observado o disposto no inciso XII do § 1 deste artigo;
III - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL;
IV - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, observado o disposto no inciso XII do § 1 deste artigo;
V - Contribuição para o PIS/Pasep, observado o disposto no inciso XII do § 1 deste artigo;
VI - Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o , exceto no caso da microempresa e da empresa de pequeno porte que se dedique às atividades de prestação de serviços referidas no § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar;
VII - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
VIII - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
A questão tem por objeto tratar das
Microempresas e Empresas de Pequenos Porte, reguladas pela Lei Complementar
123/06. O intuito da LC n°123/06 é a simplificação do processo de abertura e
fechamento das Mês (Microempresas) e EPPs (Empresas de Pequeno Porte).
A Lei Complementar n°123/06 surge com o
intuito de estabelecer normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e
favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, no
âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
especialmente no que se refere: a) à apuração e recolhimento dos impostos e
contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
mediante regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias; b) ao
cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias, inclusive obrigações
acessórias; c) ao acesso a crédito e ao mercado, inclusive quanto à preferência
nas aquisições de bens e serviços pelos Poderes Públicos, à tecnologia, ao
associativismo e às regras de inclusão; d) ao cadastro nacional único de
contribuintes a que se refere o inciso IV do parágrafo único do art. 146, in
fine, da Constituição Federal. Sendo vedado se enquadrar como ME ou EPP aquelas
elencadas no art. 3º, §4º, c/c art. 12, LC n°123/06.
Consideram-se microempresas ou empresas
de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa
individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art.
966 da Lei no10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente
registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas
Jurídicas, conforme o caso, desde que:
I - no caso da microempresa, aufira, em
cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$360.000,00 (trezentos
e sessenta mil reais); e
II - no caso da empresa de pequeno
porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$360.000,00
(trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$4.800.000,00 (quatro
milhões e oitocentos mil reais).
O art.72, LC 123/03 foi revogado pela
LC 155/06, portanto, não se utiliza mais as expressões ME ou EPP ao final do
nome empresarial.
Letra A) Alternativa Incorreta. Nesse
sentido dispõe o art. 13, LC123/06 que o Simples Nacional implica o
recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes
impostos e contribuições: I - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ; II
- Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, observado o disposto no inciso
XII do § 1º do art. 13;
III - Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido - CSLL; IV - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social -
COFINS, observado o disposto no inciso XII do § 1º do art. 13; V - Contribuição
para o PIS/Pasep, observado o disposto no inciso XII do § 1º art. 13; VI -
Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a Seguridade Social, a cargo da
pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de
1991, exceto no caso da microempresa e da empresa de pequeno porte que se
dedique às atividades de prestação de serviços referidas no § 5º-C do art. 18,
LC123/06; VII - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - ICMS; VIII - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
Letra B) Alternativa Correta. Nesse sentido dispõe o art. 13, LC123/06 que o
Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de
arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições: I - Imposto sobre a Renda
da Pessoa Jurídica - IRPJ; II - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI,
observado o disposto no inciso XII do § 1º do art. 13;
III - Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido - CSLL; IV - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social -
COFINS, observado o disposto no inciso XII do § 1º do art. 13; V - Contribuição
para o PIS/Pasep, observado o disposto no inciso XII do § 1º art. 13; VI -
Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a Seguridade Social, a cargo da
pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de
1991, exceto no caso da microempresa e da empresa de pequeno porte que se
dedique às atividades de prestação de serviços referidas no § 5º-C do art. 18,
LC123/06; VII - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - ICMS; VIII - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
Letra C) Alternativa Incorreta. Nesse
sentido dispõe o art. 13, LC123/06 que o Simples Nacional implica o
recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes
impostos e contribuições: I - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ; II
- Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, observado o disposto no inciso
XII do § 1º do art. 13;
III - Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido - CSLL; IV - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social -
COFINS, observado o disposto no inciso XII do § 1º do art. 13; V - Contribuição
para o PIS/Pasep, observado o disposto no inciso XII do § 1º art. 13; VI -
Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a Seguridade Social, a cargo da
pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de
1991, exceto no caso da microempresa e da empresa de pequeno porte que se
dedique às atividades de prestação de serviços referidas no § 5º-C do art. 18,
LC123/06; VII - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - ICMS; VIII - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
Letra D) Alternativa Incorreta. Nesse
sentido dispõe o art. 13, LC123/06 que o Simples Nacional implica o
recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes
impostos e contribuições: I - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ; II
- Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, observado o disposto no inciso
XII do § 1º do art. 13;
III - Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido - CSLL; IV - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social -
COFINS, observado o disposto no inciso XII do § 1º do art. 13; V - Contribuição
para o PIS/Pasep, observado o disposto no inciso XII do § 1º art. 13; VI -
Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a Seguridade Social, a cargo da
pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de
1991, exceto no caso da microempresa e da empresa de pequeno porte que se
dedique às atividades de prestação de serviços referidas no § 5º-C do art. 18,
LC123/06; VII - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - ICMS; VIII - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
Letra E) Alternativa Incorreta. Nesse
sentido dispõe o art. 13, LC123/06 que o Simples Nacional implica o
recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes
impostos e contribuições: I - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ; II
- Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, observado o disposto no inciso
XII do § 1º do art. 13;
III - Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido - CSLL; IV - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social -
COFINS, observado o disposto no inciso XII do § 1º do art. 13; V - Contribuição
para o PIS/Pasep, observado o disposto no inciso XII do § 1º art. 13; VI -
Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a Seguridade Social, a cargo da
pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de
1991, exceto no caso da microempresa e da empresa de pequeno porte que se
dedique às atividades de prestação de serviços referidas no § 5º-C do art. 18,
LC123/06; VII - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - ICMS; VIII - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
Gabarito do Professor : B
Dica: Ao se enquadrar como ME ou EPP o
empresário, a sociedade empresária ou a EIRELI adquire diversas vantagens como,
por exemplo: acesso ao crédito; benefícios na fiscalização, benefícios em
licitações, legislação trabalhista e fiscal; escrituração, dentre outros.
As sociedades anônimas, assim como as
sociedades em comandita por ações, não poderão ser enquadradas como ME ou EPP,
em virtude de proibição expressa na LC n°123/06 (art. 3º, §4º, X).