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ID
5483746
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando-se a legislação estadual da Paraíba a respeito do ICMS, é correto afirmar que, como regra, para fins de substituição tributária, a base de cálculo em relação às operações antecedentes será o valor

Alternativas
Comentários
  •  Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:         I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;         II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.         Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.
  • gabarito não é C é letra E. letra C se fosse substituto pra frente, letra E, já que a operação antecedente consolidada...
  • Gabarito E

    da operação ou prestação praticada pelo contribuinte substituído.

  • LC 87, de 13 de setembro de 1996

    Art. 8º A base de cálculo, para fins de substituição tributária, será:

           I - em relação às operações ou prestações antecedentes ou concomitantes, o valor da operação ou prestação praticado pelo contribuinte substituído;

           II - em relação às operações ou prestações subsequentes, obtida pelo somatório das parcelas seguintes:

           a) o valor da operação ou prestação própria realizada pelo substituto tributário ou pelo substituído intermediário;

           b) o montante dos valores de seguro, de frete e de outros encargos cobrados ou transferíveis aos adquirentes ou tomadores de serviço;

           c) a margem de valor agregado, inclusive lucro, relativa às operações ou prestações subsequentes.

  • GABA e)

    a base de cálculo em relação às operações antecedentes será o valor

    (1) ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- (2)

    da operação ou prestação ----------------------------------------------------------------------------------------- substituto

    praticada pelo

    contribuinte substituído (1)

    • no calc. realizado pelo substituto
  • Para trás - regressiva - antecedente : o pagamento é posterior, é feito por uma terceira pessoa (o responsável) em substituição àquele que praticou o fato gerador (contribuinte). A base de cálculo é o valor da operação ou prestação praticado pelo contribuinte substituído. 

    Para frente - progressiva - subsequente:  primeiro ocorre o pagamento sobre a base de cálculo presumida, e posteriormente ocorre o fato gerador. Se não ocorrer o fato gerador, caberá a restituição do tributo.

  • Gabarito Letra E

    LC 87/96

    Art. 8º A base de cálculo, para fins de substituição tributária, será:

    I - em relação às operações ou prestações antecedentes ou concomitantes, o valor da operação ou prestação praticado pelo contribuinte substituído;

    II - em relação às operações ou prestações subseqüentes, obtida pelo somatório das parcelas seguintes:

           a) o valor da operação ou prestação própria realizada pelo substituto tributário ou pelo substituído intermediário;

           b) o montante dos valores de seguro, de frete e de outros encargos cobrados ou transferíveis aos adquirentes ou tomadores de serviço;

           c) a margem de valor agregado, inclusive lucro, relativa às operações ou prestações subseqüentes

    Regra do BC em substituição tributária subsequente:

      - Preço único ou máximo fixado por órgão público = A lei estadual DEVE usar esse preço

      - Preço sugerido por fabricante ou importador = a lei estadual PODE usar esse preço

      - Uso da margem de valor agregado (valor da prestação + Seguro + frete + encargos transferíveis + margem de valor agregadoREGRA

    MVA: é o valor obtido por meio de:

       - pesquisa dos preços usualmente praticados no mercado

       - Levantamentos

       - Amostragem

       - informações e outros elementos fornecidos por entidades representativas dos respectivos setores

    O MVA será a média ponderada dos preços coletados

    fonte: comentário do Renato na Q719345

  • Muito bom e cristalino o seu comentário. Obrigado.

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: ICMS.

     

    Para pontuarmos nessa questão, temos que dominar o seguinte dispositivo da LC 87/96:

    Art. 8º A base de cálculo, para fins de substituição tributária, será:

    I - em relação às operações ou prestações antecedentes ou concomitantes, o valor da operação ou prestação praticado pelo contribuinte substituído;

     

    Logo, o enunciado é corretamente completado com a Letra E, ficando assim: Considerando-se a legislação estadual da Paraíba a respeito do ICMS, é correto afirmar que, como regra, para fins de substituição tributária, a base de cálculo em relação às operações antecedentes será o valor da operação ou prestação praticada pelo contribuinte substituído.

     

    Gabarito do Professor: Letra E. 

  • Gabarito: E

  • C. da operação realizada pelo contribuinte substituído, acrescida da margem de valor agregado, inclusive lucro, relativa às operações ou prestações subsequentes.

    (ERRADO) Trata-se de técnica aplicável à ST em relação à operações subsequentes (art. 8º, II, c, LC 87/96).

    D. da operação ou prestação realizada pelo contribuinte substituído, acrescida do montante dos valores de seguro e de frete das operações subsequentes.

    (ERRADO) Trata-se de técnica aplicável à ST em relação à operações subsequentes (art. 8º, II, b, LC 87/96).

    E. da operação ou prestação praticada pelo contribuinte substituído.

    (CERTO) (art. 8º, I, LC 87/96).