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Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:
I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;
II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.
Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.
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gabarito não é C é letra E.
letra C se fosse substituto pra frente, letra E, já que a operação antecedente consolidada...
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Gabarito E
da operação ou prestação praticada pelo contribuinte substituído.
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LC 87, de 13 de setembro de 1996
Art. 8º A base de cálculo, para fins de substituição tributária, será:
I - em relação às operações ou prestações antecedentes ou concomitantes, o valor da operação ou prestação praticado pelo contribuinte substituído;
II - em relação às operações ou prestações subsequentes, obtida pelo somatório das parcelas seguintes:
a) o valor da operação ou prestação própria realizada pelo substituto tributário ou pelo substituído intermediário;
b) o montante dos valores de seguro, de frete e de outros encargos cobrados ou transferíveis aos adquirentes ou tomadores de serviço;
c) a margem de valor agregado, inclusive lucro, relativa às operações ou prestações subsequentes.
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GABA e)
a base de cálculo em relação às operações antecedentes será o valor
(1) ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- (2)
da operação ou prestação ----------------------------------------------------------------------------------------- substituto
praticada pelo
contribuinte substituído (1)
- no calc. realizado pelo substituto
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Para trás - regressiva - antecedente : o pagamento é posterior, é feito por uma terceira pessoa (o responsável) em substituição àquele que praticou o fato gerador (contribuinte). A base de cálculo é o valor da operação ou prestação praticado pelo contribuinte substituído.
Para frente - progressiva - subsequente: primeiro ocorre o pagamento sobre a base de cálculo presumida, e posteriormente ocorre o fato gerador. Se não ocorrer o fato gerador, caberá a restituição do tributo.
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Gabarito Letra E
LC 87/96
Art. 8º A base de cálculo, para fins de substituição tributária, será:
I - em relação às operações ou prestações antecedentes ou concomitantes, o valor da operação ou prestação praticado pelo contribuinte substituído;
II - em relação às operações ou prestações subseqüentes, obtida pelo somatório das parcelas seguintes:
a) o valor da operação ou prestação própria realizada pelo substituto tributário ou pelo substituído intermediário;
b) o montante dos valores de seguro, de frete e de outros encargos cobrados ou transferíveis aos adquirentes ou tomadores de serviço;
c) a margem de valor agregado, inclusive lucro, relativa às operações ou prestações subseqüentes
Regra do BC em substituição tributária subsequente:
- Preço único ou máximo fixado por órgão público = A lei estadual DEVE usar esse preço
- Preço sugerido por fabricante ou importador = a lei estadual PODE usar esse preço
- Uso da margem de valor agregado (valor da prestação + Seguro + frete + encargos transferíveis + margem de valor agregado) REGRA
MVA: é o valor obtido por meio de:
- pesquisa dos preços usualmente praticados no mercado
- Levantamentos
- Amostragem
- informações e outros elementos fornecidos por entidades representativas dos respectivos setores
O MVA será a média ponderada dos preços coletados
fonte: comentário do Renato na Q719345
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Muito bom e cristalino o seu comentário. Obrigado.
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Essa questão demanda
conhecimentos sobre o tema: ICMS.
Para
pontuarmos nessa questão, temos que dominar o seguinte dispositivo da LC 87/96:
Art. 8º A
base de cálculo, para fins de substituição tributária, será:
I - em relação às operações ou
prestações antecedentes ou concomitantes, o valor da operação ou prestação
praticado pelo contribuinte substituído;
Logo, o
enunciado é corretamente completado com a Letra E, ficando
assim: Considerando-se a legislação estadual da Paraíba a respeito do ICMS, é
correto afirmar que, como regra, para fins de substituição tributária, a base
de cálculo em relação às operações antecedentes será o valor da operação ou
prestação praticada pelo contribuinte substituído.
Gabarito do Professor: Letra E.
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Gabarito: E
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C. da operação realizada pelo contribuinte substituído, acrescida da margem de valor agregado, inclusive lucro, relativa às operações ou prestações subsequentes.
(ERRADO) Trata-se de técnica aplicável à ST em relação à operações subsequentes (art. 8º, II, c, LC 87/96).
D. da operação ou prestação realizada pelo contribuinte substituído, acrescida do montante dos valores de seguro e de frete das operações subsequentes.
(ERRADO) Trata-se de técnica aplicável à ST em relação à operações subsequentes (art. 8º, II, b, LC 87/96).
E. da operação ou prestação praticada pelo contribuinte substituído.
(CERTO) (art. 8º, I, LC 87/96).