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Princípios da Jurisdição
A jurisdição é o dizer o direito, é a possibilidade da aplicação do direito em determinado espaço jurídico, ou seja, em determinado Estado.
Princípios da Jurisdição:
Princípio do Juiz Natural: para fins de jurisdição, juiz natural é aquele que foi investido nos termos da lei. E quais seriam os termos da lei: 1) ter ingressado por meio de concurso público e 2) ingressar pelas formas determinadas pelas Constituição, ou seja, o quinto constitucional (destinado a membro do Ministério Público e Advogados). Exceção: Ministros do STF são também juízes naturais, porém podem ser nomeados, bastando preencher os requisitos da Constituição. O princípio do juiz natural vincula-se também à competência, pois ainda que o juiz seja investido de jurisdição, ele deve ser competente, nos termos da lei, para atuar na causa.
Princípio da Aderência ao território: a jurisdição se aplica a determinado território, ela se adere a um espaço e é aplicada nesse espaço. Por exemplo, no Brasil a jurisdição restringe-se ao estado brasileiro.
Princípio da Investidura: significa que a jurisdição só poderá ser exercida por juízes investidos nos termos da Lei.
Princípio da Indelegabilidade: O juiz não pode delegar o julgamento de um processo a outra pessoa. Exceção (somente em hipóteses expressamente previstas em lei): Lei 8.038/1990 prevê a possibilidade de ministros do STJ e do STF delegarem a juízes de primeira instância atos instrutórios do processo. No entanto, não é uma exceção absoluta, pois os ministros não delegam o poder de julgar, ou seja, a sua jurisdição, mas apenas o poder de praticar atos instrutórios.
Princípio da Inevitabilidade: significa que a jurisdição é inevitável. Assim, uma vez que a parte tenha ido a juízo não haverá como escusar-se ao cumprimento da decisão ou aceitá-la apenas se lhe for conveniente.
Princípio da Inafastabilidade: não se confunde com a inevitabilidade, pois nela a parte já está sob a jurisdição. A inafastabilidade, também conhecida como direito de ação, é um direito constitucional que garante que nenhuma lesão ou ameaça a direito será excluída da apreciação do Poder Jurisdicional. Exceção: Justiça Desportiva, a própria Constituição prevê que a parte somente poderá buscar o Poder Judiciário sobre questões desportivas depois de esgotadas as instâncias administrativas.
Princípio da Inércia: também é um princípio com previsão constitucional. A jurisdição só pode ser exercida por impulso. O juiz não pode agir de ofício. Porém, lembre-se, depois de iniciada a ação, o juiz deve impulsionar de ofício o processo.
FONTE: Instituto Formula - JURISDIÇÂO
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– O PRINCÍPIO DA INEVITABILIDADE é também chamado de princípio da irrecusabilidade e significa que o exercício da jurisdição não está sujeito à vontade das partes, mas, pelo contrário, se impõe.
– PRINCÍPIO INEVITABILIDADE - Diz respeito à vinculação obrigatória das partes ao processo, que passam a integrar a relação processual em um estado de sujeição aos efeitos da decisão jurisdicional.
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Afinal... Qual a alternativa correta...?
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GABARITO: A
Princípio da INEVITABILIDADE da Jurisdição.
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Juiz Thanos: "Eu sou 'inevitável'"
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PRINCÍPIO DA INEVITABILIDADE DA JURISDIÇÃO
Segundo Daniel Assumpção, “uma vez integrado à relação jurídica processual, ninguém poderá, por sua própria vontade, se negar a esse ‘chamado jurisdicional’”. Nesse sentido, “a vinculação é automática, não dependendo de qualquer concordância do sujeito (...) para se (...) sujeitarem à decisão”.
Esse princípio é abstraído, dentre outros, dos arts. 338 e 339 do CPC:
Art. 338. Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu. [CITAÇÃO COMO ORDEM DE INTEGRAÇÃO AO PROCESSO E NÃO COMO MERO CONVITE] [PRINCÍPIO DA INEVITABILIDADE DA JURISDIÇÃO] (DANIEL AMORIM)
Parágrafo único. Realizada a substituição, o autor reembolsará as despesas e pagará os honorários ao procurador do réu excluído, que serão fixados entre três e cinco por cento do valor da causa ou, sendo este irrisório, nos termos do .
Art. 339. Quando alegar sua ilegitimidade, incumbe ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação.
§ 1º O autor, ao aceitar a indicação, procederá, no prazo de 15 (quinze) dias, à alteração da petição inicial para a substituição do réu, observando-se, ainda, o parágrafo único do .
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Sobre o Princípio da Inevitabilidade:
##Atenção: ##DPEAC-2017: ##MPBA-2018: ##TJPA-2019: ##Cartórios/TJPR-2019: ##TJMS-2020: ##PGEPB-2021: ##CESPE: ##TJMS-2020: ##FCC: ##UFPR: Daniel Assumpção explica que o princípio da inevitabilidade da jurisdição é aplicado em dois momentos distintos, a saber: 1º) Vinculação obrigatória dos sujeitos do processo judicial: Ainda que se reconheça que ninguém será obrigado a ingressar com demanda contra a sua vontade e que existem formas de se tornar parte dependente da vontade do sujeito (por exemplo, assistência, recurso de terceiro prejudicado), o certo é que uma vez integrado a relação jurídica processual, ninguém poderá, por sua própria vontade, se negar a esse “chamado jurisdicional”. Essa vinculação é automática, não dependendo de qualquer concordância do sujeito, ou mesmo de acordo entre as partes para se vincularem ao processo e se sujeitarem à decisão e; 2º) Suportar os efeitos da decisão jurisdicional: O estado de sujeição das partes torna a geração dos efeitos jurisdicionais inevitável, inclusive não havendo necessidade de colaboração no sentido de aceitar em suas esferas jurídicas a geração de tais efeitos. Mesmo diante de resistência, a jurisdição terá total condição de afastá-las e, consequentemente, de fazer valer suas decisões (os meios executivos bem demonstram tal fenômeno). (NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil. Volume Único. Salvador: Ed. Juspodivm, 2017. p. 88). Portanto, tal princípio indica que o poder estatal impõe-se por si mesmo, independentemente da vontade das partes, motivo pelo qual, proposta uma ação em face de outrem, este fica sujeito à jurisdição, ainda que, tendo sido citado, à sua revelia. Logo, a inevitabilidade da jurisdição de fato guarda pertinência com a imposição do direito ao fato e com sujeição das partes.
(TJMS-2020-FCC): No que tange à jurisdição, é correto afirmar: a integração obrigatória à relação jurídico-processual concerne ao princípio da inevitabilidade da jurisdição, gerando o estado de sujeição das partes às decisões jurisdicionais. (VERDADEIRA)
(TJPA-2019-CESPE): A regra de que as partes deverão submeter-se ao quanto decidido pelo órgão jurisdicional coaduna-se com o princípio da inevitabilidade. (VERDADEIRA)
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Principio da inevitabilidade.>>As partes submete-se, sua pretensão em juízo deve assim aceitar , a decisão proferida pelo magistrado...Regra*)
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Letra A.
inevitabilidade - devem se submeter ao decidido pelo juiz.
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A jurisdição é inevitável parça