SóProvas


ID
5483785
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O Código de Processo Civil considera litigante de má-fé aquele que  

Alternativas
Comentários
  • NOVIDADE LEGISLATIVA EM RELAÇÃO AOS ATOS ATENTATÓRIOS À DIGNIDADE DA JUSTIÇA - CPC

    “Art. 246: A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça.

     As empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.

    § 1º-A A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação:

    I - pelo correio;

    II - por oficial de justiça;

    III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório;

    IV - por edital.

    § 1º-B Na primeira oportunidade de falar nos autos, o réu citado nas formas previstas nos incisos I, II, III e IV do § 1º-A deste artigo deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente.

    § 1º-C Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico.

  • NÃO CONFUNDIR

    ato aTWENTatórios ->Estado União

    *até 20% VC (regra)

    *ATÉ 5% VC(novidade): deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico.

    x

    L+1-TeNGÂNCIA de MÁ-FÉ: +1 e -Ten% do VC -> PARTE CONTRÁRIA + Indenização nos própios auto + honorários advocatícios + despesas

    ambos: multa de até 10 SM se VC irrisória/inestimável)

  • GABARITO B: CPC/15 – art. 80, II:

    Da Responsabilidade das Partes por Dano Processual

     Art. 79. Responde por perdas e danos aquele que LITIGAR DE MÁ-FÉ como autor, réu ou interveniente.

     Art. 80. Considera-se LITIGANTE DE MÁ-FÉ aquele que:

    • I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; (PGE/PB/2021)
    • II - alterar a verdade dos fatos;
    • III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;
    • IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;
    • V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;
    • VI - provocar incidente manifestamente infundado;
    • VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.

    Art. 81. De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento [1%] e inferior a dez por cento [10%] do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.

    § 1º Quando forem 2 (dois) ou mais os litigantes de má-fé, o juiz condenará cada um na proporção de seu respectivo interesse na causa ou solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária.

    § 2º Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa poderá ser fixada em até 10 (dez) vezes o valor do salário-mínimo.

    § 3º O valor da indenização será fixado pelo juiz ou, caso não seja possível mensurá-lo, liquidado por arbitramento ou pelo procedimento comum, nos próprios autos.

  • Leitura atenta do art. 80, CPC

    Alternativa A: opõe qualquer resistência ao andamento do processo.

    IV. Opuser resistência injustificada ao andamento do processo;

    Alternativa B: CORRETA, inciso I - Deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei OU FATO INCONTROVERSO;

    Alternativa C: interpõe recurso incabível.

    VII. Interpor recurso com intuito manifestamente protelatório;

    Alternativa D: provoca muitos incidentes processuais.

    VI. Provocar incidente MANIFESTAMENTE INFUNDADO;

    Alternativa E: altera a interpretação dos fatos objeto da demanda.

    III. Usar do processo para conseguir objetivo ilegal.

  • Só a título de complementação dos ótimos comentários: além das já mencionadas hipóteses do art. 77, IV e VI, e da novidade do art. 246, §1º-C, também há ato atentatório à dignidade da justiça quando a parte não comparece em audiência de conciliação (art. 334, §8º, CPC, com multa de até 2%) e, na execução, quando há a suscitação infundada de vício com o objetivo de ensejar a desistência do arrematante (art. 903, §6º, CPC, com multa de até 20% do valor atualizado do bem).

  • L 1 T 1 GÂNCIA DE MÁ FÉ

    - dano à parte adversa

    MULTA DE 1% a 10% do valor da causa, podendo ser majorado, multiplicando-se até 10 salários mínimos          Superior a um por cento e inferior a dez por cento

    - revertido à parte que sofreu o dano

    HIPÓTESES: litigar contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; alterar a verdade dos fatos; conseguir objetivo ilegal; resistência injustificada ao andamento do processo; atuar de modo temerário ; provocar incidente infundado; interpor recurso protelatório.

     - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;

     - alterar a verdade dos fatos;

     - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;

     - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;

     - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;

     - provocar incidente manifestamente infundado de desconsideração de personalidade jurídica;

     - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.

     

    LITIGÂNCIA DE MÁ – FÉ x ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA

     

     

    1-   LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

     

    • O dano é REVERTIDO à parte contrária. 

     

    • Multa de 1 a 10% do valor da causa ou multiplicada por até 10 salários mínimos, caso seja irrisório/inestimável o valor da causa.

     

     

    Hipótese: a) contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; b) alterar a verdade; c)

    objetivo ilegal; d) resistência in justificada; e) proceder de modo temerário; f) provocar

    incidente manifestamente infundado; e g) recurso manifestamente protelatório.

     

    • revertido para a parte que sofreu o dano

     

     

    2-    ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA

     

    • O dano é ao Poder Judiciário.

     

    • Multa de até 20% do valor da causa ou multiplicada por até 10 salários mínimos, caso seja irrisório/inestimável o valor da causa. 

     

    hipóteses: a) não cumprir decisões jurisdicionais;      b)  criar embaraços à efetivação do processo; e        c) inovação ilegal no estado de fato de bem litigiosos. 

     

    • REVERTIDO PARA O FUNDO DE MODERNIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO 

     

     

    Propor ação de cobrança de CHEQUE PRESCRITO NÃO É LITIGÂNCIA DE MA-FÉ OU ATO ATENTATÓRIO

  •  Os sujeitos do processo devem agir sempre com base no  objetiva.

    Artigo 77 do Código de Processo Civil, isso significa:

    I – expor os fatos em juízo conforme a verdade;

    II – não formular pretensão ou de apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento;

    III – não produzir provas e não praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito;

    IV – cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação;

    V – declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva

    VI – não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.”

    Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que:

    I – deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;

    II – alterar a verdade dos fatos;

    III – usar do processo para conseguir objetivo ilegal;

    IV – opuser resistência injustificada ao andamento do processo;

    V – proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;

    VI – provocar incidente manifestamente infundado;

    VII – interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.

    Lembre-se que a litigância de má fé deve ser provada , nunca é presumida!!

  • O recurso incabível não teria natureza manifestamente protelatória?

  • (art. 80 CPC)

    PROCEDE --> PROVOCA = A.D.I.O.U

    __________________________

    PROCEDER de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;

    PROVOCAR incidente manifestamente infundado;

    Alterar a verdade dos fatos;

    Deduzir pretensão ou defesa contrária a: texto expresso de lei ou fatos incontroversos.

    Impetrar recurso manifestamente protelatório;

    Opuser resistência injustificada ao andamento do processo;

    Usar do processo para conseguir objetivo ilegal;

    +

    Art. 536, § 3º CPC - Litigância na execução.

    Art. 536. No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente.

    § 3º O executado incidirá nas penas de litigância de má-fé quando injustificadamente descumprir a ordem judicial, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de desobediência.

    _______________________________

    OBS1: SE A PARTE INCORRER EM QQ UMA DAS HIPÓTESES PREVISTA NO ART. 80 IRÁ INCORRER EM LITIGÂNCIA DE MÁFÉ; (Nas hipóteses do art. 77 (DEVERES) nem todas geram, de fato, ato atentatório!)

    OBS2: CUIDADO com o art. 96 CPC: Art. 96. O valor das sanções impostas ao litigante de má-fé reverterá em benefício da parte contrária, e o valor das sanções impostas aos serventuários pertencerá ao Estado ou à União.

    OBS2: Havendo 2 (dois) ou mais os litigantes de má-fé, o juiz condenará cada um na proporção de seu respectivo interesse na causa (ou seja individualmente) ou solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária;

    OBS3: O valor da indenização será fixado PELO JUIZ ou, caso não seja possível mensurá-lo, liquidado por arbitramento ou pelo procedimento comum, NOS PRÓPRIOS AUTOS.

    OBS4: O dano processual não é pressuposto para a aplicação da multa por litigância de má-fé prevista no art. 18 do CPC/1973 (art. 81 do CPC/2015). STJ. 3ª Turma. REsp 1.628.065-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, Rel. p/acórdão Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 21/2/2017 (Info 601).

    OBS5: A indenização prevista no art. 81, caput e § 3º do CPC/2015 tem caráter reparatório (ou indenizatório), decorrendo de um ato ilícito processual. (...) é desnecessária a comprovação de prejuízo para que haja condenação ao pagamento de indenização por litigância de má-fé ; art. 81, caput e § 3º do CPC/2015). STJ. Corte Especial. EREsp 1.133.262-ES, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 3/6/2015 (Info 565).

    ____________________________________________________________________

    Os outros pontos importantes os colegas sintetizaram em outros comentários.

  • gab. B

    Fonte: CPC

    A opõe qualquer resistência ao andamento do processo. ❌

    Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que:

    (...)

    IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;

    B deduz pretensão contra fato incontroverso.

    Art. 80.

    I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;

    C interpõe recurso incabível. ❌

    Art. 80.

    (...)

    VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.

    D provoca muitos incidentes processuais. ❌

    Art. 80.

    (...)

    VI - provocar incidente manifestamente infundado;

    E altera a interpretação dos fatos objeto da demanda. ❌

    Art. 80.

    II - alterar a verdade dos fatos;

    Obs.: pequenas palavras que fazem nos confundir, lendo parecia que estava tudo certo. kkkkkkkkk...

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!

  • a) opõe qualquer resistência ao andamento do processo.

    opuser resistência injustificada ao andamento do processo

    b) deduz pretensão contra fato incontroverso. = GABARITO

    c) interpõe recurso incabível.

    interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório

    d) provoca muitos incidentes processuais.

    provocar incidente manifestamente infundado

    e) altera a interpretação dos fatos objeto da demanda.

    alterar a verdade dos fatos

  • A

    opõe qualquer resistência INJUSTIFICADA ao andamento do processo.

    B

    deduz pretensão contra fato incontroverso.

    C

    interpõe recurso incabível. PROTELATÓRIO

    D

    provoca muitos incidentes processuais INFUNDADOS.

    E

    altera a interpretação VERDADE dos fatos objeto da demanda.

  •  FATO INCONTROVERSO - é aquele em que não houve defesa, impugnação específica, não há defesa genérica. Wiki