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ID
5483809
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Determinada pessoa foi considerada inapta no teste psicológico para a Polícia Militar do Estado da Paraíba, uma das fases do concurso organizado pela empresa X. Essa pessoa deseja, então, impetrar mandado de segurança visando a anulação do referido ato. Nessa situação hipotética, o mandado de segurança deverá ser impetrado em face do 

Alternativas
Comentários
  • Só uma correção, se me permite: o que narra fato e contém enredo, personagens e afins é a tipologia narrativa. O objetivo da tipologia descritiva é criar uma "fotografia mental" de determinada situação, objeto, pessoa, etc.

  • Errei

    Gabarito A

  • "Considera-se autoridade coatora aquela que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para a sua prática." Hely Lopes Meirelles diz que impetrado é a pessoa física, autoridade superior, que pratica ou ordena a prática do ato e tem poderes para corrigir a ilegalidade.
  • GABARITO: A

    .

    Em ação ordinária na qual se discute a eliminação de candidato em concurso público – em razão da subjetividade dos critérios de avaliação de exame psicotécnico previstos no edital – a legitimidade passiva será da entidade responsável pela elaboração do certame.

    Ex: o Estado do ES abriu concurso para agente penitenciário. O CESPE foi contratado para realizar as provas. João inscreveu-se no certame e foi aprovado nas provas teóricas, tendo sido, contudo, reprovado no exame psicotécnico. Diante disso, João quer ajuizar ação ordinária questionando os critérios de avaliação do exame psicotécnico previstos no edital sob o argumento de que eles eram subjetivos. Essa ação terá que ser proposta contra o Estado do ES (e não contra o CESPE).

    STJ. 1ª Turma. REsp 1.425.594-ES, Rel. Min. Regina Helena Costa, julgado em 7/3/2017 (Info 600).

    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2017/06/info-600-stj1.pdf

  • GABARITO: A

    Em ação ordinária na qual se discute a eliminação de candidato em concurso público – em razão da subjetividade dos critérios de avaliação de exame psicotécnico previstos no edital – a legitimidade passiva será da entidade responsável pela elaboração do certame. STJ. 1ª Turma. REsp 1.425.594-ES, Rel. Min. Regina Helena Costa, julgado em 7/3/2017 (Info 600).

    Importante lembrar: quando a irresignação for em relação aos critérios de avaliação do exame psicotécnico previstos no edital, quem figura no polo passivo é quem elaborou os requisitos! A Banca é contratada apenas para operacionalizar o que fora publicado no edital do certame.

  • O Presidente da comissão do concurso público, nas palavras de Hely Lopes Meirelles, é "quem tem poderes para corrigir a ilegalidade".

  • O Governador do Estado é parte ilegítima para figurar como autoridade coatora em mandado de segurança no qual o impetrante busque a atribuição da pontuação referente a questão de concurso público realizado para o provimento de cargos do quadro de pessoal da respectiva unidade federativa.

    Segundo o STJ, a autoridade coatora, para impetração de mandado de segurança, é aquela que pratica ou ordena, de forma concreta e específica, o ato ilegal, ou ainda, aquela que detém competência para corrigir a suposta ilegalidade, conforme se extrai do art. 6º, § 3º da Lei 12.016/2009:

    § 3º Considera-se autoridade coatora aquela que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para a sua prática.

    Na hipótese em análise, constatada a não atribuição de pontuação após a anulação de questão, a autoridade competente para proceder à reclassificação dos impetrantes seria a banca examinadora responsável pelo certame, que é a executora direta do ato impugnado. O Governador do Estado teria competência para nomear e dar posse aos candidatos, mas não para corrigir a ilegalidade apontada.

    https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/daca41214b39c5dc66674d09081940f0?categoria=2&subcategoria=21&assunto=84

  • GABARITO: A

    Em ação ordinária na qual se discute a eliminação de candidato em concurso público – em razão da subjetividade dos critérios de avaliação de exame psicotécnico previstos no edital – a legitimidade passiva será da entidade responsável pela elaboração do certame. STJ. 1ª Turma. REsp 1.425.594-ES, Rel. Min. Regina Helena Costa, julgado em 7/3/2017 (Info 600).

  • Essa questão na hora da prova foi relativamente irônica, considerando a chuva de MS que aconteceu nesse concurso kkk
  • GABARITO: A

    Em ação ordinária na qual se discute a eliminação de candidato em concurso público – em razão da subjetividade dos critérios de avaliação de exame psicotécnico previstos no edital – a legitimidade passiva será da entidade responsável pela elaboração do certame. STJ. 1ª Turma. REsp 1.425.594-ES, Rel. Min. Regina Helena Costa, julgado em 7/3/2017 (Info 600).

  • De acordo com o Superior Tribunal de Justiça a legitimidade passiva em ação que questiona o exame psicotécnico é do órgão responsável pela elaboração do edital que rege o certame, representado pelo presidente da comissão do concurso público, e não com a atuação da entidade contratada para executar as provas. Nesse sentido decidiu no REsp. 1.425.594/ES (Informativo 600):

     

  • Pelo julgado exposto na maioria dos comentários, a resposta deveria ser a letra E. O exemplo da questão, inclusive, é idêntico ao do julgado no informativo 600 do STJ

  • Sobre a legitimidade passiva no MS:

    No caso, a ação está sendo proposta contra o Estado. É que no mandado de segurança o polo passivo deve ser integrado pelo agente capaz de desfazer o ato - a autoridade coatora não pode ser o ente federativo, de forma genérica.

    "O polo passivo do MS é a pessoa jurídica da qual a autoridade coatora faz parte, sendo “presentada” pela autoridade coatora. Artigo 1º, §2º, III da Lei 9.784/94. § 2o Para os fins desta Lei, consideram-se: III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão." [Fonte: Rodrigo Vaslin, estratégia]

  • Em que momento a questão diz que o impetrante quer discutir critérios subjetivos de avaliação ? KKKKKKKK tem que adivinhar né