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ID
5483863
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considere as seguintes assertivas.


I A incerteza de conhecimentos científicos, longe de desculpar deveria incitar a mais prudência.

II A ignorância não pode ser um pretexto para ser imprudente.

III Na dúvida, opta-se pela solução que proteja imediatamente o ser humano.


As assertivas I, II e III invocam o conteúdo do seguinte princípio geral do direito ambiental:

Alternativas
Comentários
  • Princípio da precaução.

    "Quando houver ameaça de danos graves ou irreversíveis, a ausência de certeza científica absoluta não será utilizada como razão para o adiamento de medidas economicamente viáveis para prevenir a degradação ambiental” (Princípio 15, ECO-92).

    Faz-se um exercício de prognose negativa: se não há pesquisas, dados e informações sobre a potencialidade de intervenção no meio ambiente e os riscos ao homem, exige-se cautela e prudência. Assim, é preciso um juízo prudencial em face dos riscos de irreversibilidade.

    Em suma: o princípio da precaução é a prudência ou cautela na intervenção, no plantio ou na liberação de espécies e/ou substâncias de que ainda não se conheçam as consequências para o meio ambiente e a saúde humana.

    Fonte: Direito Ambiental, Fabiano Melo, 2017.

  • precAUção - AUsência de certeza cientifica

    prevenção - certeza ciêntifica

  • Item D

    A Precaução também visa a proteção ambiental, mas há marca da dúvida, da incerteza científica.

    Para aquilo que é certo, aplica-se a Prevenção. Para o que é incerto, a Precaução.

  • GABARITO D

    • PREVENÇÃO
    • Riscos CONHECIDOS. Impactos ambientais geralmente são irreversíveis (riscos concretos). Tem como principais INSTRUMENTOS o EIA/RIMA (Estudo do Impacto Ambiental) OU EPIA/RIMA (Estudo Prévio de Impacto Ambiental), 225, IV, CF;
    • PRECAUÇÃO
    • Riscos ABSTRATOS, incerteza ou insuficiência científica, exigindo a adoção de cautelas, consta no art. 54, §3°, Lei 9.605/98 e art. 1°, Lei 11.105/05, Princípio 15 do Rio-92;
    • OBS: STJ: vigora no Brasil o in dubio pro natura, na dúvida, deve prevalecer a interpretação que melhor proteja o meio ambiente. O princípio da precaução INVERTE o ônus normal da prova e impõe ao autor potencial provar, antecipadamente, que sua atividade NÃO causará danos ao meio ambiente.
  • LETRA D

    • O princípio da prevenção: São medidas adotadas que visam impedir que haja prejuízos ao meio ambiente, essas medidas são pautadas em CONHECIMENTOS CIENTÍFICOS;
    • O princípio da precaução: Assim como o p. da prevenção, tem como escopo a proteção preventiva do meio ambiente, porém são medidas que ainda não possuem embasamento científico, porém pode trazer benefícios a proteção ambiental. Este princípio é o XV da Rio 92.
  • cara acertei a questão porém tá meio sem noção esses quesitos
  • DICA SOBRE PRINCÍPIOS...

    licença ambiental é exigida em decorrência do princípio da Prevenção.

    inversão do ônus da prova decorre do princípio da Precaução (súmula 618 do STJ).

    compensação ambiental decorre do princípio do Usuário-Pagador.

    responsabilidade objetiva do dano ambiental advém do princípio do Poluidor-Pagador.

  • Princípio AU-AU. precAUção = AUsência de certeza