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Princípio da precaução.
"Quando houver ameaça de danos graves ou irreversíveis, a ausência de certeza científica absoluta não será utilizada como razão para o adiamento de medidas economicamente viáveis para prevenir a degradação ambiental” (Princípio 15, ECO-92).
Faz-se um exercício de prognose negativa: se não há pesquisas, dados e informações sobre a potencialidade de intervenção no meio ambiente e os riscos ao homem, exige-se cautela e prudência. Assim, é preciso um juízo prudencial em face dos riscos de irreversibilidade.
Em suma: o princípio da precaução é a prudência ou cautela na intervenção, no plantio ou na liberação de espécies e/ou substâncias de que ainda não se conheçam as consequências para o meio ambiente e a saúde humana.
Fonte: Direito Ambiental, Fabiano Melo, 2017.
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precAUção - AUsência de certeza cientifica
prevenção - certeza ciêntifica
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Item D
A Precaução também visa a proteção ambiental, mas há marca da dúvida, da incerteza científica.
Para aquilo que é certo, aplica-se a Prevenção. Para o que é incerto, a Precaução.
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GABARITO D
- PREVENÇÃO
- Riscos CONHECIDOS. Impactos ambientais geralmente são irreversíveis (riscos concretos). Tem como principais INSTRUMENTOS o EIA/RIMA (Estudo do Impacto Ambiental) OU EPIA/RIMA (Estudo Prévio de Impacto Ambiental), 225, IV, CF;
- PRECAUÇÃO
- Riscos ABSTRATOS, incerteza ou insuficiência científica, exigindo a adoção de cautelas, consta no art. 54, §3°, Lei 9.605/98 e art. 1°, Lei 11.105/05, Princípio 15 do Rio-92;
- OBS: STJ: vigora no Brasil o in dubio pro natura, na dúvida, deve prevalecer a interpretação que melhor proteja o meio ambiente. O princípio da precaução INVERTE o ônus normal da prova e impõe ao autor potencial provar, antecipadamente, que sua atividade NÃO causará danos ao meio ambiente.
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LETRA D •
- O princípio da prevenção: São medidas adotadas que visam impedir que haja prejuízos ao meio ambiente, essas medidas são pautadas em CONHECIMENTOS CIENTÍFICOS;
- O princípio da precaução: Assim como o p. da prevenção, tem como escopo a proteção preventiva do meio ambiente, porém são medidas que ainda não possuem embasamento científico, porém pode trazer benefícios a proteção ambiental. Este princípio é o XV da Rio 92.
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cara acertei a questão porém tá meio sem noção esses quesitos
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DICA SOBRE PRINCÍPIOS...
A licença ambiental é exigida em decorrência do princípio da Prevenção.
A inversão do ônus da prova decorre do princípio da Precaução (súmula 618 do STJ).
A compensação ambiental decorre do princípio do Usuário-Pagador.
A responsabilidade objetiva do dano ambiental advém do princípio do Poluidor-Pagador.
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Princípio AU-AU.
precAUção = AUsência de certeza