Gabarito: letra C.
Lei 12305/2012(PNRS)
a) O prazo de vigência do plano estadual de resíduos sólidos é determinado, conforme a legislação de regência, devendo ser expresso quando de sua elaboração. ERRADO. Art. 17. O plano estadual de resíduos sólidos será elaborado para vigência por prazo indeterminado, abrangendo todo o território do Estado, com horizonte de atuação de 20 (vinte) anos e revisões a cada 4 (quatro) anos, e tendo como conteúdo mínimo:
b) A elaboração de plano estadual de resíduos sólidos não é condição para os estados terem acesso a recursos da União. ERRADO. Art. 16. A elaboração de plano estadual de resíduos sólidos, nos termos previstos por esta Lei, é condição para os Estados terem acesso a recursos da União, ou por ela controlados, destinados a empreendimentos e serviços relacionados à gestão de resíduos sólidos, ou para serem beneficiados por incentivos ou financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento para tal finalidade. (Vigência)
c) Serão priorizados no acesso aos recursos da União os estados que instituírem microrregiões com município limítrofes. CERTO. Art. 16 § 1° Serão priorizados no acesso aos recursos da União referidos no caput os Estados que instituírem microrregiões, consoante o § 3° do art. 25 da Constituição Federal, para integrar a organização, o planejamento e a execução das ações a cargo de Municípios limítrofes na gestão dos resíduos sólidos.
d) Aos estados é vedado elaborar mais de um plano de resíduos sólidos. ERRADO. Art. 17 § 1° Além do plano estadual de resíduos sólidos, os Estados poderão elaborar planos microrregionais de resíduos sólidos, bem como planos específicos direcionados às regiões metropolitanas ou às aglomerações urbanas.
e) Os princípios da precaução, do poluidor-pagador e do desenvolvimento sustentável não se aplicam à Política Nacional de Resíduos Sólidos. ERRADO. Art. 6° São princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos: I - a prevenção e a precaução; II - o poluidor-pagador e o protetor-recebedor; III - a visão sistêmica, na gestão dos resíduos sólidos, que considere as variáveis ambiental, social, cultural, econômica, tecnológica e de saúde pública; IV - o desenvolvimento sustentável;
JUNÇÃO DOS COMENTÁRIOS DOS COLEGAS Procurador Baiano e Rodrigo Rodriguez + acréscimos...
A) Os princípios da precaução, do poluidor-pagador e do desenvolvimento sustentável não se aplicam à Política Nacional de Resíduos Sólidos. ERRADO
FUNDAMENTO:
Art. 6 São princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos:
I - a prevenção e a precaução;
II - o poluidor-pagador e o protetor-recebedor;
IV - o desenvolvimento sustentável;
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B) O prazo de vigência do plano estadual de resíduos sólidos é determinado, conforme a legislação de regência, devendo ser expresso quando de sua elaboração. ERRADO
FUNDAMENTO:
Art. 17. O plano estadual de resíduos sólidos será elaborado para vigência por prazo indeterminado, abrangendo todo o território do Estado, com horizonte de atuação de 20 (vinte) anos e revisões a cada 4 (quatro) anos, e tendo como conteúdo mínimo:
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C) A elaboração de plano estadual de resíduos sólidos não é condição para os estados terem acesso a recursos da União. ERRADO
FUNDAMENTO:
Art. 16. A elaboração de plano estadual de resíduos sólidos, nos termos previstos por esta Lei, é condição para os Estados terem acesso a recursos da União, ou por ela controlados, destinados a empreendimentos e serviços relacionados à gestão de resíduos sólidos, ou para serem beneficiados por incentivos ou financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento para tal finalidade.
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D) Serão priorizados no acesso aos recursos da União os estados que instituírem microrregiões com município limítrofes.
FUNDAMENTO:
Art. 16, § 1 Serão priorizados no acesso aos recursos da União referidos no caput os Estados que instituírem microrregiões, consoante o , para integrar a organização, o planejamento e a execução das ações a cargo de Municípios limítrofes na gestão dos resíduos sólidos.
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E) Aos estados é vedado elaborar mais de um plano de resíduos sólidos.
FUNDAMENTO:
Art. 17, § 1 Além do plano estadual de resíduos sólidos, os Estados poderão elaborar planos microrregionais de resíduos sólidos, bem como planos específicos direcionados às regiões metropolitanas ou às aglomerações urbanas.
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NÃO CONFUNDIR -> sobre a letra D
SERÃO PRIORIZADOS PARA RECEBER RECURSOS:
* Estados que instituírem microrregiões com municípios limítrofes
* Municípios que optarem por soluções consorciadas intermunicipais ou
* Municípios que implantarem a coleta seletiva com a participação de cooperativas ou outras formas de associação
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