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ID
5484622
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

O documento odontolegal que pode ser definido como “a resposta escrita a uma consulta formulada com o intuito de esclarecer questões de interesse jurídico, feita pela parte ou pelo advogado de uma das partes em processo judicial, procurando interpretar e esclarecer dúvidas levantadas em relação a um relatório odontoloegal” é chamado 

Alternativas
Comentários
  • gabarito: B

    Em relação às definições constantes das normas brasileiras, uma questão sempre debatida é a diferenciação entre o que é um laudo e o que é um parecer técnico. Em decorrência das prescrições contidas no , apenas o perito judicial produz um laudo, enquanto os assistentes técnicos e consultores elaboram pareceres técnicos, muitas vezes denominados de laudo complementar.

  • Parecer: Expressão da opinião de um ou mais especialistas (assistente técnico). Cujo valor é baseado no prestígio de quem o escreve.

  • GAB. B

    O Parecer médico-legal representa o estudo de fatos definidos, figurando como uma segunda opinião sobre determinado tema. O parecer possui as mesmas partes do relatório, à exceção da descrição. As partes mais importantes de um parecer são a discussão e a conclusão. Perícia deduciendi, de fatos passados, gera parecer.

    As Notificações são comunicações compulsórias (obrigatórias) feitas pelos médicos às autoridades competentes sobre fato profissional (necessidade social ou sanitária). Se o médico não fizer a notificação compulsória poderá incorrer no crime de omissão de notificação de doença, previsto no art. 269 do Código Penal, que tem pena de 6 meses a 2 anos e multa.

    O Atestado é documento elementar, tratando-se de uma declaração pura e simples sobre fato médico e suas consequências. Podem ser atestados oficiosos, administrativos e judiciários, sendo que somente este último é considerado documento médico-legal. Importante lembrar que o médico que dá atestado médico falso comete o crime previsto no art. 302 do Código Penal, com pena cominada de detenção de 1 mês a 1 ano. Quem faz uso do atestado falso também incorre na mesma pena, conforme art. 304 do CP.

    O Relatório médico-legal é a descrição minuciosa de perícia médica e responde à requisição do delegado de polícia ou do juiz para fins de subsidiar o inquérito policial ou o processo penal.

    O relatório pode ser um laudo ou um auto.

    O laudo é realizado pelos próprios peritos, conforme art. 160 do CPP.

    O auto é o exame ditado a um escrivão, que reduz a termo o conteúdo, conforme art. 179 do CPP.

    O relatório possui sete partes, a saber: preâmbulo, quesitos (perguntas), histórico ou comemorativo, descrição (visum et repertum – ver e repetir – parte mais importante), discussão, conclusões e resposta aos quesitos. Perícia percipiendi, de fatos atuais, gera relatório.

    Os Depoimentos Orais, como documentos médico-legais, são àqueles prestados pelo perito, de forma oral, em tribunal ou audiência, versando sobre o laudo que ele, perito, realizou.

    De acordo com o art. 159, § 5º, I do CPP, as partes podem requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou responderem a quesitos, sendo facultado ao perito apresentar as respostas em laudo complementar. É possível a condução coercitiva do perito que não comparece à audiência em que foi convocado a depor, conforme artigos 278 e 411, § 7º do CPP. Importante lembrar que a falsa perícia é crime previsto no art. 342 do CP com pena cominada de 2 a 4 anos e multa, com aumento de pena de 1/6 a 1/3 se a prova é destinada a produzir efeito em processo penal.

    FONTE

    https://bebendodireito.com.br/os-principais-documentos-medicos-legais/