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ID
5484856
Banca
FCM
Órgão
Prefeitura de Bela Vista de Minas - MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A sequência que apresenta corretamente as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, de acordo com o Artigo 7º da Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340, de 2006), está indicada em

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

    II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;     

    III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

    IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

    V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

  • Sem tempo, irmão.

  • kkkkkk o Gab é óbvio, mas que cobrança ridícula... NAM

  • Prova para colocar os parentes na prefeitura kkk

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei 11.340/06 dispõe sobre formas de violência doméstica e familiar contra a mulher.

    A- Correta. É o que dispõe a Lei 11.340/06 em seu art. 7º: " São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras: I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal; II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação; III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos; IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades; V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria".

    B- Incorreta. Todas as formas de violência contra a mulher previstas na lei são domésticas e familiares. Além disso, não há menção às espécies "urbana" e "rural", vide alternativa A.

    C- Incorreta. Não há menção às espécies "cibernética", "patriarcal" e "matrimonial", vide alternativa A.

    D- Incorreta. A lei chama de física a violência corporal. Além disso, não há menção às espécies "conjugal", pois englobada nas demais, e "heterossexual", pois a orientação sexual não interfere no tipo de violência sofrida. Art. 5º, parágrafo único, Lei 11.340/06: "As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

  • namm mermão...

  • É até difícil levar a sério uma questão dessa

  • Ridículo

  • Violência rural KAKAKAKAKAKAKA

  • violência patrimonial kkkkkkkkkkkk mds, até onde chegamos.

  • Santo DEUS!!!!

  • RESUMINHO FORMAS DE VIOLÊNCIA:

    Física: integridade ou saúde corporal.

    Psicológica: dano emocional/diminuição da auto estima.

    Sexual: Relação sexual não desejada/ impedir método contraceptivo/ forçar matrimônio, gravidez, aborto, prostituição/ livre exercício direitos sexuais e reprodutivos.

    Patrimonial: destruição parcial ou total de objetos/ instrumentos de trabalho/ documentos pessoais/ bens/ valores.

    Moral: calúnia/ difamação/ injúria.

  • LEI 11. 340/06 – LEI MARIA DA PENHA

    Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    I - A violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

    II - A violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

    III - A violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

    IV - A violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

    V - A violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

    GABARITO: A.

  • Mas quando eu li o caput da questao, por um segundo eu imaginei que ela estava pedindo para eu responder qual a ordem estabelecida nos incisos do art. 7o, consoante as modalidades de violencia doméstica. Pensei: PQP!!! Temos a banca ADM&TEC cobrando pena, agora esta cobrando ordem nos incisos, é pra acabar.

  • A presente questão demanda conhecimento sobre temática de grande relevância. Para tanto, faz uma abordagem estritamente voltada para a letra de lei. Neste sentido, para a resolução da questão, é necessário apenas a análise do art. 7º da Lei 11.340/06, que elenca 05 formas de violência doméstica e familiar, são elas:

    I.) Violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

    II.) Violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

    III.) Violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

    IV.) Violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

    V.) Violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

    Desse modo, é necessário assinalar a alternativa que traga os vocábulos negritados, que é o ITEM A, na exata sequência da legislação.

    Todos os outros trazem alguma previsão equivocada. Copiarei, a seguir, todos os outros itens, riscando aquilo que consta equivocadamente:
    B) doméstica / familiar / urbana / institucional / rural. (doméstica e familiar é a base da lei como um todo, e não os tipos de violência. Não é que esteja errado, mas não corresponde ao comando da questão.)
    C) física / cibernética / psíquica / patriarcal / matrimonial. (à psíquica, a lei denomina "psicológica".)
    D) corporal / psicológica / sexual / conjugal / heterossexual. (à corporal, a lei denomina de "física".)

    Gabarito do professor: alternativa A.
  • Violência rural? KKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • RURAAAAAAAAAAAAAAAAL