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Gab. C
L. 8.666/93. Art. 25. [...] II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
Segundo a L. 14.133/21
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp
bons estudos!
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CORRETO
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
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INEXIGIBILIDADE, LICITAÇÃO DISPENSADA E LICITAÇÃO DISPENSÁVEL.
1. INEXIGIBILIDADE: Inviabilidade de competição (ARTISTA EXNObe).
1) ARTISTA consagrado pela crítica
2) EXclusivo representante comercial
3) NOtória especialização (profissionais ou empresas - serviços técnicos)
2. LICITAÇÃO DISPENSADA: Todos os casos são de ALIENAÇÃO DE BENS.
3. LICITAÇÃO DISPENSAVÉL: Se não for o número 1 ou 2, com toda certeza será esse aqui. Caso que envolve mais situações distintas.
1) LICITAÇÃO DESERTA,
2) LICITAÇÃO FRACASSA,
3) Guerra, grave perturbação da ordem, emergência, calamidade pública – 180 dias improrrogáveis (incs. III e IV).
4) Compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha (inc. X)
5) “RESTAURAÇÃO DE OBRAS DE ARTE E OBJETOS HISTÓRICOS DE AUTENTICIDADI" CERTIFICADA => DISPENSÁVEL”
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Lei 14.133 (NLL)
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
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LICITAÇÃO INEXIGÍVEL
- Fornecedor Exclusivo
- Notória Especialização (vedado publicidade)
- Natureza Singular
- Setor artístico consagrado pela critica
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GABARITO CORRETO
LEI 8.666/93: Art. 25 - É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.
OBS: Art. 25, rol exemplificativo.
"O sucesso é a soma de pequenos esforços repetidos dia após dia." -Robert Collier
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II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
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Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
Portanto, gabarito correto!
Ivo & Glad's = John Fura Olho
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II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.
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Segundo a L. 14.133/21
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Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.
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Art. 25 da lei 8.666/93
II – para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação
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L. 8.666/93. Art. 25. [...] II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
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Gab. C
L. 8.666/93. Art. 25. [...] II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
Segundo a L. 14.133/21
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
Faca na Caveira!!
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Certo.
É vedada a licitação para contratos de publicidade.
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CERTO
LEI. 8.666/93.
Art. 25 É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
(...)
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
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LEI 14.133/21
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
(...)
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
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As provas que faço nunca caem questões assim. Mundo cruel!
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É vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.
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De fato, é vedada a inexigibilidade para a contratação de serviços de publicidade (art. 74, III, NLLC). Portanto, a autoridade competente agiu equivocadamente ao realizar a contratação direta. Questão correta.
Gabarito: Certo