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Gab. E
Leilão não é a modalidade de licitação adequada, pois “Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para:
- a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou
- de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou
- para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. (Art. 22, § 5)
Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp
bons estudos!
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O comando descreveu a modalidade concurso.
14133/21 art. 6 XXXIX - concurso: modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor;
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Leilão
"O leilão somente poderá ser utilizado quando a Administração desejar alienar bens, devendo-se obrigatoriamente, nessa modalidade, usar para a seleção da proposta mais vantajosa o tipo: maior lance."
Fonte: Ana Cláudia Campos.
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O art. 25, II, da Lei 8.666/93 proíbe a contratação direta de serviços de publicidade, a saber: "[...] vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação."
Já a Lei 12.232/10 exige que a licitação seja dos tipos "melhor técnica" ou "técnica e preço", excluindo a possibilidade de licitação na modalidade pregão ou leilão. Essa lei específica traz procedimento próprio para o certame.
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ERRADO
Trata-se de CONCURSO e não LEILÃO.
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Quando falar em melhor técnica ou conteúdo artístico é CONCURSO.
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Que salada de frutas
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(Escrivão/CESPE/2021). N°54. Agiu corretamente a administração ao utilizar o leilão, uma vez que é modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico cujo critério de julgamento será o de melhor técnica mediante a instituição de prêmio ou remuneração ao vencedor.
Gabarito Oficial definitivo do CESPE: ERRADO.
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GABARITO: ERRADO
Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
XXXIX - concurso: modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor;
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A questão fez um verdadeiro Sarapatel Licitatório. kkk
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CONCURSO = MELHOR TÉCNICA
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Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:
I - avaliação dos bens alienáveis;
II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;
III - adoção do procedimento licitatório.
III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.
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GABARITO: Errado
A modalidade correta deveria ser concurso.
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Lembra da música
Eu vou fazer um leilão, quem da mais pelo seu coração...
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concorrência que faz licitação para publicidade
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Errado.
O correto para o caso em questão seria a modalidade CONCURSO.
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concurso: modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor;
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ERRADO, MOTIVO: Simplificando essa rajada de comentários de "jurididididiquiiiii"
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LEILÃO: vender. PREGÃO: comprar.
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ERRADO, a assertiva se refere ao CONCURSO. a 14.133 trás que concurso: modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor.
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"Mas, pera aí! Na modalidade Concorrência também há o critério de julgamento por melhor técnica ou conteúdo artístico, como assim?"
- Sim, há! Porém, preste atenção nesse pequeno detalhe...
XXXVIII - concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser:
b) melhor técnica ou conteúdo artístico;
...tratando-se da modalidade Concurso, também há...
XXXIX - concurso: modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor;
Porém, aqui há "casca de banana" que pode vir em questões:
Quando se trata da Concorrência, esse critério PODERÁ ser o de melhor técnica ou conteúdo artístico;
Quando se trada do Concurso, esse critério SERÁ o de melhor técnica ou conteúdo artístico.
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@lucaoo1_
@ge085_
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Gab: ERRADO
Não agiu corretamente por usar o Leilão muito menos a inexigibilidade.
- Esta, porque é vedada expressamente na legislação, aquela, porque é utilizada para alienação, apreendidos, penhorados, etc. (maior lance ou oferta).
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MODALIDADE CONCURSO
- trabalho técnico/científico/artístico
- a comissão é de servidores OU NÃO (basta ter reputação ilibada)
- O EDITAL DEFINE QUAL O CRITÉRIO DE JULGAMENTO
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ERRADO
CESPE: Agiu corretamente a administração ao utilizar o leilão, uma vez que é modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico cujo critério de julgamento será o de melhor técnica mediante a instituição de prêmio ou remuneração ao vencedor. [ERRADO]
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LEI 14.133\21 Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
(...)
XXXVIII - CONcorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser:
a) menor preço;
b) melhor técnica ou conteúdo artístico;
c) técnica e preço;
d) maior retorno econômico;
e) maior desconto;
- XXXIX - CONcurso: modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor; [GABARITO]
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XL - LEIlão: modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance;
XLI - PREgão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;
XLII - DIálogo competitivo. modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais
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Seção II
Das Modalidades de Licitação
LEI 14.133\21 Art. 28. São modalidades de licitação: [CON.PRE.CON.LEI.DI]
II - CONcorrência;
I - PREgão;
III - CONcurso;
IV - LEIlão;
V - DIálogo competitivo.
§ 1º Além das modalidades referidas no caput deste artigo, a Administração pode servir-se dos procedimentos auxiliares previstos no .
- "I - credenciamento;
- II - pré-qualificação;
- III - procedimento de manifestação de interesse;
- IV - sistema de registro de preços;
- V - registro cadastral."
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§ 2º É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou, ainda, a combinação daquelas referidas no caput deste artigo.
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Aquele tipo de questão que tu nem termina de ler pq o absurdo já está no início.
Leilão e para vender ou alienar para início de conversa.
Gaba e
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Leilão é para venda de bens, NUNCA para compra.
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O leilão é a modalidade de licitação para alienação (venda) de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance (art. 6º, XL, NLLC).
O concurso é que é a modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor (art. 6º, XXXIX).
Portanto, a administração agiu de forma equivocada na escolha da modalidade de licitação.
Gabarito: Errado