SóProvas


ID
5485123
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos atos administrativos, julgue o item seguinte. 


São classificados simples os atos administrativos editados a partir da vontade de um único órgão público, seja ele singular, seja colegiado.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE OU DE VERACIDADE

    Esse princípio abrange dois aspectos: de um lado, a presunção de verdade, que diz respeito à certeza dos fatos; de outro lado, a presunção da legalidade, pois, se a Administração Pública se submete à lei, presume-se, até prova em contrário, que todos os seus atos sejam verdadeiros e praticados com observância das normas legais pertinentes.

    Trata-se de presunção relativa (juris tantum) que, como tal, admite prova em contrário. O efeito de tal presunção é o de inverter o ônus da prova. Como consequência dessa presunção, as decisões administrativas são de execução imediata e têm a possibilidade de criar obrigações para o particular, independentemente de sua concordância e, em determinadas hipóteses, podem ser executadas pela própria Administração, mediante meios diretos ou indiretos de coação. É o que os franceses chamam de decisões executórias da Administração Pública.

    Fonte: Di Pietro, Maria Sylvia Zanella Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. – 30.ed. Rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2017.

  • A PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS É RELATIVA, ADIMETE-SE PROVA EM CONTRÁRIO (JURIS TANTUM).

  • CERTO

    Também chamada de " IURIS TANTUM "

    Segundo M. S. Z. di Pietro a presunção de Legitimidade e veracidade são atributos presentes

    em todos os atos administrativos.

    Veracidade - Alegações de fato

    Legitimidade - Alegações de direito.

  • O que está acontecendo com o QC? o cometário de uma questão via parar em outra.

  • Sinceramente, que b*sta está o QC ultimamente. Vão largar assim os comentários? Os gabaritos trocados? As classificações erradas?

  • O que está acontecendo com o QC? o cometário de uma questão via parar em outra?

  • tudo errado os comentarios e filtros

    QC VAMOS RESOLVER

  • Complexo :

    É o que resulta da manifestação de duas ou mais vontades (manifestações autônomas), que emanam de dois ou mais órgãos e resultam em um único ato.

    Exemplo: aposentadoria do servidor e nomeação para os ministros do Supremo Tribunal Federal.

    Composto:

    É o que resulta da manifestação de duas ou mais vontades. Uma vontade é principal, a outra é acessória.

    Exemplo: um ato de autorização sujeito a outro ato para confirmá-lo.

    Simples:

    É o que resulta da manifestação de uma única vontade, por meio de um único órgão (singular ou colegiado). O que importa é a vontade unitária que expressam.

    Exemplo: Unitário (o despacho de um chefe de seção é ato simples). Colegiado (a decisão de conselho de contribuintes).

  • revisa ai meu jovem:

    Atos Simples: depende da manifestação de um único órgão, podendo ser unitário, colegiado ou pluripessoal.

    Atos Compostos: compostos por um ato principal e um ato acessório, que ratificará o principal.

    Atos Complexos: dois ou mais órgãos somam suas vontades no ato. Ex: concessão de aposentadoria.

    Quanto Ao Objeto:

    Atos De Império: impostos unilateralmente pelo Estado, sendo baseados na supremacia do interesse público sobre o particular.

    Atos De Gestão: o Estado atua no mesmo plano jurídico dos particulares, afastando a supremacia do interesse público sobre o particular.

    Atos De Expediente: Atos de rotina interna, praticados por agentes subalternos sem competência decisória, por isso não são passíveis de questionamento por via recursal.

    Quanto Ao Destinatário:

    Atos Gerais: não têm destinatário definido, possuem generalidade e abstração, como os atos normativos. Ex: decretos

    Atos Individuais: têm destinatário definido. O singular tem apenas um destinatário e o múltiplo tem vários. Ex: nomeação

    Quanto À Estrutura:

    Atos Concretos: destinam-se a resolver apenas um caso concreto, esvaziando-se após isso.

    Atos Abstratos: utilizado sempre que houver uma situação semelhante em que ele se encaixe, tendo sua aplicação continuada.

  • A banca tentou confundir o candidato quanto aos seguintes conceitos:

    • Ato simples: Ato manifestado pela vontade de apenas um órgão
    • Ato deliberativo: Ato externado por órgão colegiado

    Um ato deliberativo poder ser simples!

  • Singulares e colegiados dizem respeita a pluralismo ou não de AGENTES naquele único órgão. Logo, continua sendo a decisão de um órgão e o ato seria classificado como simples.

    A classificação quanto a pluralidade de órgãos é: "simples ou compostos"

  • CERTO

    O ato simples é que aquele que resulta da manifestação de vontade de um único órgão, seja ele unipessoal ou colegiado. Não importa o número de agentes que participa do ato, mas sim que se trate de uma vontade unitária.

  • --> Ato simples: manifestação de vontade de um único órgão.

    --> Ato complexo: manifestação de vontade de 2 ou mais órgãos para praticar 1 ato.

    --> Ato composto: manifestação de vontade de um órgão + aprovação de outro.

    ---> 2 atos distintos

    gabarito: certo

  • Gabarito; CERTO

    ATOS ADMINISTRATIVOS SIMPLES:

    → Único órgão;

    → Pode ser tanto:

    • Singular;
    • Colegiado;

    # Questões:

    (CESPE/TJ-RR/2012) No que se refere à formação da vontade, os atos administrativos simples são aqueles que decorrem da declaração de vontade de um único órgão, o qual pode ser tanto singular quanto colegiado.(CERTO)

    (CESPE/PC-AL/2021) São classificados simples os atos administrativos editados a partir da vontade de um único órgão público, seja ele singular, seja colegiado.(CERTO)

    (CESPE/TRF 2ª/2011) Quanto à formação da vontade, a deliberação de um conselho constitui exemplo de ato administrativo simples.(CERTO)

    Veja como as questões se repetem...

    Fonte: Colega Mauro Almeida

  • Ato simples: único órgão.

    Ato complexo: 2 ou mais órgãos para praticar 1 ato (pensa no X ele se une formando 1)

    Ato composto: manifestação de vontade de um órgão + aprovação de outro (checklist)

  • Ato Simples: 01 Vontade + 01 Órgão

    Ato Complexo: 01 Vontade + 02 ou mais Órgãos

    Ato Composto: 01 Vontade + 01 Órgão + 01 Órgão Distinto

  • ATOS ADM => """RACE """

    Unilateral = Interesse só da ADM Bilateral = Interesse da ADM e do Particular

    R equisito / Elemento é: Como Ficar Fortão? Óbvio Musculação! (Crédito desse mnemônico: material enxuto do Bitolei)

    Competência = Quem ? - S / V

    Finalidade = Para Que? - I / V

    Forma = Como? - S / V

    Objeto = O Que? - S / V / D

    Motivo = Por Qual? - S / V / D

    Sanável=Convalidado (S) / Insanável=Vedado (I)

    Vinculado (V) / Discricionário (D)

    A tributo / Característica é: P A I / P A T I (Crédito desse mnemônico: desconhecido)

    Presunção de Legitimidade = Legítimo / Inversão do Ônus da Prova

    Autoexecutoriedade / Exigibilidade(Celso Mello – Cespe) = Independe de outros / Exceto: Multa e Desapropriação

    Imperatividade = Superior a todos / Sem oposição (Quando na forma da Lei)

    *Tipicidade = É a adequação da conduta a uma fórmula Legal que permite averiguar

    C lassificação é: F O D A L

    Formação do ato:

    a) Simples = Único Órgão decide – 1 Ato / Ex.: Multa de Transito do Policial / Decisão Conselho Disciplinar

    b) Composto = Vários Órgãos decidem – 2 Atos / Ex.: Nomeação(Ato1) do PGR requer aprovação(Ato2) do SF

    c) Complexo = Vários Órgãos decidem – 1 Ato / Ex.: Decreto assinado pelo Chefe do Ex. Referendado por Min. De Estado

    Objeto:

    a) Império = Supremacia (Administrado) - Ex.: Multa / Interdição de Estabelecimento

    b) Gestão = Igualdade (Administrado) – Ex.: Contrato de locação de imóveis

    c) Expediente = Rotina (sem poder decisório) – Ex.: Juntada de documentos

    Destinatários:

    a) Geral / Reg. / Norm. = Indeterminado (destinatário) - Ex.: Editais de concurso / Instrução normativa

    b) Individuais = Determinado (destinatário) - Ex.: Nomeação / Demissão

    Alcance dos seus efeitos:

    a) Interno = Dentro Sem D.O. (Adm. Pública) – Ex.: Portaria

    b) Externo = Fora Com D.O. (Adm. Pública) – Ex.: Decreto

    Liberdade de Atuação / Regramento:

    a) Vinculado = O que a Lei estabelece – Ex.: Licença / Homologação / Admissão (Não tem R - Exceto => Aposentaria)

    b) DiscRicionáRio = Conveniência/Oportunidade – Ex.: AutoRização / PeRmissão / ApRovação (Tem R)

    E spécie é: P O N E N

    Punitivos = Sanções / Penalidades - Ex.: Multa Adm. / Interdição Adm. / Destruição de Coisas e qualquer punição em lei para o servidor

    Ordinatórios = Disciplinar / Hierárquico - Ex.: Instruções / Avisos / Portarias / Ordens de Serviço e Memorando

    Negociais = Negócio Jurídico / Faculdade ao Particular - Ex.: Licenças / Autorizações e Permissões

    Enunciativos = (Adm. Pública) Certifica / Atesta / Opina Fato - Ex.: Certidão / Atestado e Parecer

    Normativos = Comando Geral do Executivo - Ex.: Regulamento / Decreto / Regimento / Resolução e etc.

  • Na classificação dos órgãos quanto à composição, são considerados compostos aqueles integrados por outros órgãos públicos menores. (CERTO)

  • O ato administrativo pode ser:

    SIMPLESVONTADE DE 1 ÓRGÃO.

    O ato administrativo simples pode ser a expressão da vontade de um órgão colegiado.

    Ex: Uma decisão administrativa de um tribunal (órgão colegiado) constitui ato simples.

    ATO COMPLEXOCOMPL(S)EXO = 2 ÓRGÃOS 1 ATO. Quando a vontade é de dois ou mais órgãos para produzir um só ato.

    ATO COMPOSTODEPENDE DE APROVAÇÃO. (1 órgão proferindo 1 ato que dependera da aprovação de 1 outro órgão para legitimar, dar eficácia ao ato). 2 ÓRGÃOS 2 ATOS.

  • O ato administrativo simples > Único Órgão. Pode ser Singular ou Colegiado.

  • CERTO

    Ato Simples: 1 órgão (vontade única) (unitário ou colegiado)

    Ato Composto: 2 ou + órgãos (ato principal + acessório que ratificará o principal)

    Ato Complexo: 2 ou + órgãos (somam suas vontades no mesmo ato)

    _______________________________________________________________________________

    (CESPE) São classificados simples os atos administrativos editados a partir da vontade de um único órgão público, seja ele singular, seja colegiado. (CERTO)

    (CESPE) O ato composto é aquele que resulta de manifestação de dois ou mais órgãos, singulares ou colegiados, cuja vontade se funde para a formação de um único ato. (ERRADO) = Trata-se de Ato Complexo

    (CESPE) Enquanto no ato complexo as manifestações de dois ou mais órgãos se fundem para formar um único ato, no ato composto se pratica um ato administrativo principal que depende de outro ato para a produção plena dos seus efeitos. (CERTO)

  • Ato administrativo simples é aquele que resulta da declaração de vontade de um único órgão. Tal ato independe da manifestação de outro órgão para produzir efeitos ou para ser considerado completo. Caso o ato expresse a declaração de um órgão simples, teremos um ato simples singular. Já se o órgão é colegiado, teremos ato simples colegiado. Exemplos: exoneração de um servidor público – ato simples singular; deliberação de um órgão colegiado (como o CARF - Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) – ato simples colegiado. 

  • Minha contribuição.

    Classificação dos atos administrativos

    I) Quanto ao alcance

    a) Ato interno: gera efeitos dentro da Administração.

    b) Ato externo: gera efeitos fora da Administração.

    II) Quanto aos destinatários

    a) Ato geral: não possui destinatários determinados.

    b) Ato individual: possui destinatários determinados.

    III) Quanto à liberdade de atuação

    a) Ato vinculado: a Administração não tem liberdade de atuação. Preenchidos os requisitos legais, ela é obrigada a praticar o ato.

    b) Ato discricionário: a Administração possui certa liberdade de atuação. Ela não é absoluta, pois possui dois limitadores: lei e princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

    IV) Quanto ao objeto

    a) Ato de império: a Administração age em posição de superioridade.

    b) Ato de gestão: a Administração não age em posição de supremacia.

    c) Ato de expediente: ato de rotina do órgão.

    V) Quanto ao conteúdo

    a) Ato constitutivo: cria novas situações jurídicas.

    b) Ato extintivo: extingue situações jurídicas.

    c) Ato declaratório ou enunciativo: afirmam situações preexistentes.

    d) Ato modificativo: altera uma situação.

    VI) Perfeito, Válido, Eficaz e Consumado

    a) Ato perfeito: é aquele que completou seu ciclo de formação.

    b) Ato válido: está de acordo com a legislação.

    c) Ato eficaz: apto à produção de efeitos.

    d) Ato consumado: exauriu seus efeitos.

    VII) Simples, Composto e Complexo

    a) Ato simples: resulta da manifestação de um único órgão (seja singular ou colegiado).

    b) Ato composto: resultado de duas manifestações de vontade, dentro da mesma estrutura, para a edição de dois atos: um principal e o outro acessório. A aprovação, homologação e ratificação são condições de exequibilidade.

    c) Ato complexo: manifestação de dois ou mais órgãos distintos para a edição de um único ato.

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  • Formação do Ato Adm.

     

    ATO COMPLEXO

     

    DUAS DIFERENTES AUTORIDADES na prática de UM MESMO ATO (compra do carro marido e mulher). O ato complexo caracteriza-se pela manifestação de dois (ou mais) órgãos para a formação de um ato único.

     

    Resumindo: " É COMPLEXO COMPRAR CARRO COM NAMORADA INDECISA".

     

    ATO COMPOSTO

     

    Caracteriza-se pela Manifestação De Vontade Única De Um Órgão, mas para produzir seus efeitos, depende da manifestação de outro órgão (O FULANO).

     

    Resumindo: FULANA: "AMOR POSSO VER O JOGO DO MENGÃO COM MINHAS AMIGAS?" (vontade única)

    FULANO: PODE AMOR! (manifestação)

    → Manifestação de um órgão dependente da aprovação de outro para surtir seus efeitos.

    ATO SIMPLES

    São aqueles que decorrem da declaração de vontade de um único órgão (singular ou colegiado);

     

    Resumindo: FULANO: "AMOR VOU AO JOGO DO MENGÃO."

    PEGUEI ESSE BIZU AQUI, MAS NÃO LEMBRO DE QUEM PARA DAR OS CRÉDITOS.

  • São classificados simples os atos administrativos editados a partir da vontade de um único órgão público, seja ele singular, seja colegiado. (CERTO)

    FORMAS DE ATOS

    #ATO SIMPLES:

    è DECORRE DA DECLARAÇÃO DE VONTADE DE 1 ÚNICO ÓRGÃO, SINGULAR OU COLEGIADO, TAL COMO OCORRE NA DELIBERAÇÃO DE UM CONSELHO.

    • 1 Manifestação de Vontade
    • 1 Único Órgão

     

    #ATO COMPOSTO:

    è VAI TER 2 MANIFESTAÇÕES DE VONTADE E 2 ATOS:

    • UM PRINCIPAL O OUTRO ACESSÓRIO
    • 1 Manifestação de vontade (1 órgão)
    • Aprovação de outro órgão
    • 2 Atos Distintos

    Ex.: Dispensa, Licitação ...

     

    #ATO COMPLEXO:

    è HAVERÁ 2 MANIFESTAÇÕES DE VONTADE E 2 ATOS, TODAVIA:

    • AMBOS SE FUNDEM PARA FORMAR UM ÚNICO ATO
    • 2 ou + manifestações de vontade (órgãos)
    • 1 Único ato

    Ex.: Portaria Interministerial, Concessão de Aposentadoria.

    Fonte: projeto_1902

  • GAB: CERTO

    Classificação dos Atos Administrativos

    • Quanto à Formação do Ato.
    • Ato Simples: são os que decorrem de uma única manifestação da vontade de um único órgão. Os atos simples estão completos com essa manifestação. Assim, não dependem, tampouco, de manifestação de outro órgão ou autoridade para que possam iniciar a produção de seus efeitos.

    OBS: vontade de apenas UM ÓRGÃO, não importando se é órgão colegiado ou singular.

  • CORRETO!

    FORMAS DE ATOS

    1. ATO COMPOSTO: (lembra do filho pedindo algo ao pai)

    • 1 Manifestação de vontade (1 órgão)
    • 1 manifestação de vontade de outro órgão aprovando a vontade do primeiro.
    • 2 Atos Distintos

    Ex.: Dispensa, Licitação ...

    2. ATO SIMPLES: (Lembra de uma m@sturbação)

    • 1 Manifestação de Vontade
    • 1 Único Órgão

     

    3. ATO COMPLEXO: (LEMBRA DE S3XO)

    • 2 ou + manifestações de vontade (órgãos)
    • 1 Único ato

    Ex.: Portaria Interministerial, Concessão de Aposentadoria.

    #COMENTÁRIO ADAPTADO

  • CERTO

    Atos simples são os praticados por um único órgão público. São exemplos: uma portaria editada por um Ministro de Estado; e uma decisão colegiada de um Tribunal. Veja que um ato simples pode ser unipessoal ou singular (decisão de um único agente público: o Ministro do exemplo) ou colegiado (decisão por consenso ou maioria de um grupo de agentes: os magistrados do Tribunal acima). No caso, o que importa é ele ser emanado de um único órgão (o Ministério ou o Tribunal), ainda que seja em razão do consenso de um grupo de agentes públicos (pessoas físicas que exercem função pública).

  • Órgãos colegiados:Várias pessoas que tomam uma só decisão. gab C
  • Comentário do MÁRIO ALMEIDA:

    Gabarito: Certo.

    Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    FORMAÇÃO DE VONTADE:

    # De acordo com a classificação quanto à formação de vontade, os atos administrativos podem ser:

    • Simples;
    • Complexos; ou
    • Compostos.

    1) SIMPLES:

    → Único órgão;

    → Pode ser tanto:

    • Singular;
    • Colegiado;

    → Exemplo:

    • Deliberação de um conselho.

    # Questões:

    (CESPE/TJ-RR/2012) No que se refere à formação da vontade, os atos administrativos simples são aqueles que decorrem da declaração de vontade de um único órgão, o qual pode ser tanto singular quanto colegiado.(CERTO)

    (CESPE/PC-AL/2021) São classificados simples os atos administrativos editados a partir da vontade de um único órgão público, seja ele singular, seja colegiado.(CERTO)

    (CESPE/TRF 2ª/2011) Quanto à formação da vontade, a deliberação de um conselho constitui exemplo de ato administrativo simples.(CERTO)

    2) COMPLEXOS:

    →Manifestação de + de 1 órgão:

    → Único ato:

    → Com um só:

    • Conteúdo; e
    • Finalidade;

    → Exemplos:

    • Aposentadoria;
    • Nomeação dos ministros dos tribunais superiores;

    # Questões:

    (CESPE/TRE-BA/2010) Ato administrativo complexo é aquele que resulta do somatório de manifestações de vontade de mais de um órgão, por exemplo, a aposentadoria.(CERTO)

    (CESPE/ABIN/2018) O ato complexo se apresenta como a conjugação de vontade de dois ou mais órgãos, que se juntam para formar um único ato com um só conteúdo e finalidade.(CERTO)

    (CESPE/MPOG/2012) Os atos administrativos classificam-se, quanto à formação da vontade administrativa, em atos simples, compostos e complexos, constituindo a aposentadoria de servidor público exemplo de ato administrativo complexo.(CERTO)

    (CESPE/PGE-PE/2018) A nomeação dos ministros de tribunais superiores no Brasil é um ato administrativo complexo.(CERTO)

    3) COMPOSTOS:

    # Aqui existe uma certa divergência na doutrina que o próprio CESPE também evita de colocar nas questões para não “chover” recursos e consequentemente anular a assertiva.

    → Essa definição já foi dada pela banca:

    (CESPE/MPE-RR/2008) Ato administrativo composto é o que resulta da manifestação de dois ou mais órgãos, em que a vontade de um é instrumental em relação à de outro, que edita o ato principal. (CERTO)

    → O exemplo da nomeação do PGR como ato composto foi anulado pela banca com a fundamentação de existir divergência na doutrina.

    (CESPE/DEPEN/2013) A nomeação do procurador geral da República é um exemplo de ato administrativo composto.(ANULADA)

    → Assim, para termos um posicionamento e a banca se esquivar dessas divergências, o mais recente entendimento do CESPE é que no ato composto existe um ato principal que depende de outro ato para a produção plena dos seus efeitos.

    (CESPE/TRF 1ª/2017) Enquanto no ato complexo as manifestações de dois ou mais órgãos se fundem para formar um único ato, no ato composto se pratica um ato administrativo principal que depende de outro ato para a produção plena dos seus efeitos.(CERTO)

    “Você é forte, você é capaz, você pode!”

  • GABARITO - CERTO

    Classificação dos Atos - Quanto à formação/número de vontades:

    Simples: Manifestação de 1 órgão - unipessoal ou colegiado.

    Complexo: 2 ou + vontades - todas devem ser atendidas.

    Composto: 1 vontade + precisa de retificação ou confirmação de outro órgão.

  • Trata-se de questão que se limitou a exigir conhecimentos conceituais acerca de uma das classificações dos atos administrativos.

    A propósito do tema, está correto aduzir que os atos simples são aqueles que emanam da manifestação de vontade de um único órgão público, mesmo que seja formado por mais de um agente público, ou seja, poder derivar de órgãos singulares ou colegiados.

    Neste sentido, exemplificativamente, confira-se a noção conceitual oferecida por Maria Sylvia Di Pietro:

    "Atos simples são os que decorrem da declaração de vontade de um único órgão, seja ele singular ou colegiado. Exemplo: a nomeação pelo Presidente da República; a deliberação de um Conselho."

    Do exposto, está correta a assertiva sob análise.


    Gabarito do professor: CERTO

    Referências Bibliográficas:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 230.

  • A única diferenciação que cabe ser feita quanto ao órgão singular ou colegiado é que o nome dado a ATOS NORMATIVOS (decretos, resoluções, instruções normativas) editados por colegiados é resolução. Mas os atos em si são essencialmente os mesmos.

  • ME AJUDA

    Fala pessoal!

    Estou sem saber pra onde ir.

    Quando o cabra bate o edital e ta em reta final do concurso oq vcs fazem ?

    Começa a estudar oq mais tem dificuldade ou fica só revisando tudo de novo. Vcs poderiam me ajudar nessa fase final?!

    Obrigado

    PERTENCEREMOS

  • • Atos Simples: depende da manifestação de um único órgão, podendo ser unitário, colegiado ou pluripessoal.

    • Atos Compostos: compostos por um ato principal e um ato acessório, que ratificará o principal.

    • Atos Complexos: dois ou mais órgãos somam suas vontades no ato. Ex: concessão de aposentadoria.

    Quanto Ao Objeto:

    • Atos De Império: impostos unilateralmente pelo Estado, sendo baseados na supremacia do interesse público sobre o particular.

    • Atos De Gestão: o Estado atua no mesmo plano jurídico dos particulares, afastando a supremacia do interesse público sobre o particular.

    • Atos De Expediente: Atos de rotina interna, praticados por agentes subalternos sem competência decisória, por isso não são passíveis de questionamento por via recursal.

    Quanto Ao Destinatário:

    • Atos Gerais: não têm destinatário definido, possuem generalidade e abstração, como os atos normativos. Ex: decretos

    • Atos Individuais: têm destinatário definido. O singular tem apenas um destinatário e o múltiplo tem vários. Ex: nomeação

    Quanto À Estrutura:

    • Atos Concretos: destinam-se a resolver apenas um caso concreto, esvaziando-se após isso.

    Atos Abstratos: utilizado sempre que houver uma situação semelhante em que ele se encaixe, tendo sua aplicação continuada.

  • ATOS SIMPLES: dependem da manifestação de 1 ÓRGÃO

    ATOS COMPLEXOS: dependem da manifestação de 2 ORGÃOS OU MAIS

    ATOS COMPOSTOS: depedem da manifestação de vontade de 2 ORGÃOS OU MAIS com uma vontade PRINCIPAL e uma ACESSÓRIA.

  • Correto, a questão fala sobre a classificação mais fácil dos atos administrativos.

    Pode-se afirmar que os atos administrativos é a manifestação de vontade, na qual produz um efeito jurídico;

    • Atos simples - Depende da manifestação de apenas UM órgão, para produção de um ATO.

    • Momento chave (Ato comPLEXO) ; Um ato complexo, trata-se da manifestação de vontade de DOIS ou MAIS órgãos para produção de um ATO. - Macetão é você sempre, quando vir ato comPLEXO,lembrar de sexo. Pois sexo acontece com exatamente DOIS ÓRGÃOS. EX: APOSENTADORIA

    • Já o ato composto depende da manifestação de vontade do órgão, e da autorização de outro órgão.

    Ex: Homologação.

  • Correto, a questão fala sobre a classificação mais fácil dos atos administrativos.

    Pode-se afirmar que os atos administrativos é a manifestação de vontade, na qual produz um efeito jurídico;

    • Atos simples - Depende da manifestação de apenas UM órgão, para produção de um ATO.

    • Momento chave (Ato comPLEXO) ; Um ato complexo, trata-se da manifestação de vontade de DOIS ou MAIS órgãos para produção de um ATO. - Macetão é você sempre, quando vir ato comPLEXO,lembrar de sexo. Pois sexo acontece com exatamente DOIS ÓRGÃOS. EX: APOSENTADORIA

    • Já o ato composto depende da manifestação de vontade do órgão, e da autorização de outro órgão.

    Ex: Homologação.

  • QUESTÃO: São classificados simples os atos administrativos editados a partir da vontade de um único órgão público, seja ele singular, seja colegiado. CERTA. 

    COMENTÁRIO:

    Fala Pessoal!

    Devemos analisar o que diz: Maria Sylvia Di Pietro:

    "Atos simples são os que decorrem da declaração de vontade de um único órgão, seja ele singular ou colegiado. Exemplo: a nomeação pelo Presidente da República; a deliberação de um Conselho." Bons Estudos!

  • QUESTAO CORRETA:

    Ato Simples: decorre da manifestação de uma única vontade de um órgão público. O ato estará formado pela manifestação de vontade do órgão, não dependendo de outra manifestação de vontade ou aprovação de outro órgão.

    O órgão que manifesta vontade poderá ser unipessoal (formado por apenas um agente público), quando o ato será simples singular ou poderá ser colegiado (formado por um grupo de agentes públicos que manifestam a vontade do órgão), quando o ato será simples colegiado.

  • Ato simples: é aquele que, para ser formado, basta uma única manifestação de vontade, podendo ser expedida por um único indivíduo ou por um órgão colegiado.

    Fonte: Ana Cláudia Campos

  • ATOS SIMPLES: dependem da manifestação de 1 ÓRGÃO

    ATOS COMPLEXOS: dependem da manifestação de 2 ORGÃOS OU MAIS

    ATOS COMPOSTOS: depedem da manifestação de vontade de 2 ORGÃOS OU MAIS com uma vontade PRINCIPAL e uma ACESSÓRIA.

  • CERTO

    Ato Simples é aquele que resulta da formação de vontade de um único órgão ou agente público, pouco importando se é singular ou colegiado.

    -->Uma única vontade (Órgão ou agente colegiado)

    -->Um ato.

    ->pode ser singular ou colegiado

  • evisa ai meu jovem:

    • Atos Simples: depende da manifestação de um único órgão, podendo ser unitário, colegiado ou pluripessoal.

    • Atos Compostos: compostos por um ato principal e um ato acessório, que ratificará o principal.

    • Atos Complexos: dois ou mais órgãos somam suas vontades no ato. Ex: concessão de aposentadoria.

    Quanto Ao Objeto:

    • Atos De Império: impostos unilateralmente pelo Estado, sendo baseados na supremacia do interesse público sobre o particular.

    • Atos De Gestão: o Estado atua no mesmo plano jurídico dos particulares, afastando a supremacia do interesse público sobre o particular.

    • Atos De Expediente: Atos de rotina interna, praticados por agentes subalternos sem competência decisória, por isso não são passíveis de questionamento por via recursal.

    Quanto Ao Destinatário:

    • Atos Gerais: não têm destinatário definido, possuem generalidade e abstração, como os atos normativos. Ex: decretos

    • Atos Individuais: têm destinatário definido. O singular tem apenas um destinatário e o múltiplo tem vários. Ex: nomeação

    Quanto À Estrutura:

    • Atos Concretos: destinam-se a resolver apenas um caso concreto, esvaziando-se após isso.

    Atos Abstratos: utilizado sempre que houver uma situação semelhante em que ele se encaixe, tendo sua aplicação continuada.

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    FORMAÇÃO DE VONTADE:

    # De acordo com a classificação quanto à formação de vontade, os atos administrativos podem ser:

    • Simples;
    • Complexos; ou
    • Compostos.

    1) SIMPLES:

    → Único órgão;

    → Pode ser tanto:

    • Singular;
    • Colegiado;

    → Exemplo:

    • Deliberação de um conselho.

    # Questões:

    (CESPE/TJ-RR/2012) No que se refere à formação da vontade, os atos administrativos simples são aqueles que decorrem da declaração de vontade de um único órgão, o qual pode ser tanto singular quanto colegiado.(CERTO)

    (CESPE/PC-AL/2021) São classificados simples os atos administrativos editados a partir da vontade de um único órgão público, seja ele singular, seja colegiado.(CERTO)

    (CESPE/TRF 2ª/2011) Quanto à formação da vontade, a deliberação de um conselho constitui exemplo de ato administrativo simples.(CERTO)

    2) COMPLEXOS:

    →Manifestação de + de 1 órgão:

    → Único ato:

    → Com um só:

    • Conteúdo; e
    • Finalidade;

    → Exemplos:

    • Aposentadoria;
    • Nomeação dos ministros dos tribunais superiores;

    # Questões:

    (CESPE/TRE-BA/2010) Ato administrativo complexo é aquele que resulta do somatório de manifestações de vontade de mais de um órgão, por exemplo, a aposentadoria.(CERTO)

    (CESPE/ABIN/2018) O ato complexo se apresenta como a conjugação de vontade de dois ou mais órgãos, que se juntam para formar um único ato com um só conteúdo e finalidade.(CERTO)

    (CESPE/MPOG/2012) Os atos administrativos classificam-se, quanto à formação da vontade administrativa, em atos simples, compostos e complexos, constituindo a aposentadoria de servidor público exemplo de ato administrativo complexo.(CERTO)

    (CESPE/PGE-PE/2018) A nomeação dos ministros de tribunais superiores no Brasil é um ato administrativo complexo.(CERTO)

    3) COMPOSTOS:

    # Aqui existe uma certa divergência na doutrina que o próprio CESPE também evita de colocar nas questões para não “chover” recursos e consequentemente anular a assertiva.

    → Essa definição já foi dada pela banca:

    (CESPE/MPE-RR/2008) Ato administrativo composto é o que resulta da manifestação de dois ou mais órgãos, em que a vontade de um é instrumental em relação à de outro, que edita o ato principal. (CERTO)

    → O exemplo da nomeação do PGR como ato composto foi anulado pela banca com a fundamentação de existir divergência na doutrina.

    (CESPE/DEPEN/2013) A nomeação do procurador geral da República é um exemplo de ato administrativo composto.(ANULADA)

    → Assim, para termos um posicionamento e a banca se esquivar dessas divergências, o mais recente entendimento do CESPE é que no ato composto existe um ato principal que depende de outro ato para a produção plena dos seus efeitos.

    (CESPE/TRF 1ª/2017) Enquanto no ato complexo as manifestações de dois ou mais órgãos se fundem para formar um único ato, no ato composto se pratica um ato administrativo principal que depende de outro ato para a produção plena dos seus efeitos.(CERTO)

    “Você é forte, você é capaz, você pode!”