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Gabarito: Errado.
CF/88:
Art. 5°, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
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PELO MENOS ESSA TA COM O GABARITO CERTO!!
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GABARITO: ERRADO
Art. 5°, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
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GABARITO: ERRADO
Art. 5°, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
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A INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNCIA ESTÁ SUJEITA À CLÁUSULA DE RESERVA JURISDICIONAL!
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finalmente uma com o gab correto
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não é essa bagunça toda não ! precisa de ordem judicial.
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Somente com autorização juducial.
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SOMENTE após a autorização judicial
Cláusula de Reserva Jurisdicional.
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GABARITO ERRADO
A norma que regulamenta a interceptação das comunicações telefônicas é a Lei nº 9.296 de 1996. Vamos aproveitar PRA revisar?
Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.
Parágrafo único. O disposto nesta Lei aplica-se à interceptação do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática.
Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;
II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;
III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
Parágrafo único. Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada.
Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:
I - da autoridade policial, na investigação criminal;
II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.
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Se for pra desistir, desista de ser fraco.
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Claúsula de Reserva Jurisdicional.
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“É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal”
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errei porque não prestei atencão
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CF ´´ É inviolável o sigilo da correspondência, e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo no último caso, por ordem judicial, para fins de investigação ou instrução processual penal``.
Lei 9.296: interceptação telefônica.
A interceptação telefônica, em qualquer hipótese, depende de ordem judicial e pode ser posta na fase investigativa ou na instrução processual penal.
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RESERVA DE JURISDIÇÃO
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ERRADO
Lei 9.296: interceptação telefônica.
A interceptação telefônica, em qualquer hipótese, depende de ordem judicial e pode ser posta na fase investigativa ou na instrução processual penal.
ESTUDE E SUPERE SEUS LIMITES DIARIAMENTE. NUNCA DESISTA,, JAMAIS DESISTA, ESSA PALAVRA NÃO EXISTE EM SEU DICIONÁRIO DE VIDA, NEM VOCÁBULOS.
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A interceptação telefônica, em qualquer hipótese, depende de ordem judicial e pode ser posta na fase investigativa ou na instrução processual penal.
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Qc coloca comentário do professor.
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GAB: ERRADO
PONTOS RELEVANTES SOBRE O TEMA:
1. Interceptação telefônica (interceptação telefônica em sentido estrito): é a captação da conversa telefônica feita por terceiro, sem o conhecimento dos interlocutores. (Necessita de autorização judicial)
2. Escuta telefônica: É a captação da conversa telefônica feita por um terceiro com o conhecimento de um dos interlocutores. (Necessita de autorização judicial)
3. Gravação telefônica (denominada pelo STF de “gravação clandestina” (AP 447)): é a captação da conversa telefônica feita por um dos interlocutores. Ou seja, na gravação telefônica não existe a captação por um terceiro.
4. Interceptação ambiental: é o mesmo conceito de interceptação, porém aplicado à conversa ambiente. Ou seja, trata-se da captação da conversa ambiente, feita por um terceiro e sem o conhecimento dos interlocutores.
5. Escuta ambiental: trata-se do mesmo conceito de escuta, porém aplicável à conversa ambiente. Ou seja, é a captação da conversa ambiente, com o conhecimento de um dos interlocutores.
6. Gravação ambiental (também denominada de gravação clandestina): é a captação da conversa ambiente feita por um interlocutor e sem o conhecimento do outro.
A gravação clandestina não exige autorização judicial segundo o STF.
"A repetição, com correção, até a exaustão leva à perfeição"
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CF XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
Lei 9.296 Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, promover escuta ambiental ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei:
Só vence quem não desiste!
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Segunda parte corretinha, porém o inicial derruba a questão.
Art. 5°, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
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Gabarito''Errado''.
A interceptação telefônica pode ser realizada independentemente de ordem judicial, porquanto o sigilo das comunicações telefônicas pode ser quebrado quando houver investigação criminal.
Errada, pois apenas por ordem judicial as comunicações telefônicas podem ser interceptadas, nos termos previsto no inciso XII do art. 5º da CF/1988:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes
(....)
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; (Vide Lei nº 9.296, de 1996)
Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!
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CF/88:
Art. 5°, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
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Errada
XII- É inviolável o sigilo das correspondências e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
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CF
Art. 5°, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
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Art. 5º, XII/CF:
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
Lei 9296/96:
Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.
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Requisitos para deferimento da interceptação telefônica:
1) índicios de autoria ou participação;
2) a prova não puder ser realizada por outro meio de prova;
3) pena do crime investigado ser punida com reclusão.
pode ser decretada De Ofício pelo Juiz,
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quem errou tava bêbado..
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VCS SÃO DEMAIS KKKKKKKKKKKK
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Juiz tá mandando até no presidente.
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A cada derrota, uma nova tentativa.
A cada nova tentativa, uma nova derrota.
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Errada
XII- É inviolável o sigilo das correspondências e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
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ERRADO.
Precisa haver autorização judicial.
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A questão
exige conhecimento acerca da proteção constitucional dos direitos e garantias
individuais. Sobre o tema, é errado afirmar que a interceptação
telefônica pode ser realizada independentemente de ordem judicial, porquanto o
sigilo das comunicações telefônicas pode ser quebrado quando houver
investigação criminal. Conforme art. 5º,
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas,
de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem
judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de
investigação criminal ou instrução processual penal (Vide Lei nº 9.296, de
1996). Portanto, a quebra do sigilo da comunicação telefônica exige ordem
judicial, o que desautoriza até mesmo às CPIs a decretarem a interceptação
telefônica.
Gabarito
do professor: assertiva errada.
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Para o STF a cláusula constitucional da reserva de jurisdição incide sobre determinadas matérias, a saber: a busca domiciliar (CF, art. 5º, XI), a interceptação telefônica (CF, art. 5º, XII) e a decretação da prisão de qualquer pessoa, ressalvada a hipótese de flagrância (CF, art. 5º, LXI). A reserva de jurisdição traduz a noção de que, nesses temas específicos, assiste ao Poder Judiciário não apenas o direito de proferir a última palavra, mas, sobretudo, a prerrogativa de dizer, desde logo, a primeira palavra, excluindo-se, desse modo, por força e autoridade do que dispõe a própria Constituição, a possibilidade do exercício de iguais atribuições, por parte de quaisquer outros órgãos ou autoridades do Estado.
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ERRADO
TEM QUE HAVER AUTORIZAÇÃO ORDEM JUDICIAL!!!
A interceptação telefônica pode ser realizada independentemente de ordem judicial,.......
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CF/88:
Art. 5°, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
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XII- É inviolável o sigilo das correspondências e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
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2022; puliça
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Errado! Tem que ter ordem judicial SIM!
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ERRADO
XII - é inviolável o sigilo
- da correspondência
- das comunicações telegráficas, de dados e
- das comunicações telefônicas, salvo, No caso das comunicações telefônicas, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
COMUNICAÇÃO TELEFÔNICA= DEPENDE DE JUIZ
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Gabarito: Errado
Lembrem do caso do Lula que foi o juiz Sérgio Moro quem liberou a interceptação telefônica... ou seja, precisa de autorização judicial para realizar tal diligência.
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A interceptação telefônica pode ser realizada independentemente de ordem judicial, porquanto o sigilo das comunicações telefônicas pode ser quebrado quando houver investigação criminal.
há necessidade de autorização judicial
GAB: E
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A interceptação e a escuta telefônica precisam de autorização judicial. A gravação telefônica, por sua vez, dispensa tal requisito.
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INTERCEPTAÇÃO ( FAMOSO GRAMPO ) SÓ COM ORDEM JUDICIAL PARA FINS DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL E DURANTE A FASE DO INQUÉRITO !
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Por ordem do Juiz .esgota em 24 hrs
Gab: errado
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Minha contribuição.
Diferença entre interceptação, escuta e gravação
Interceptação telefônica: captação da comunicação telefônica alheia por terceiro, SEM o conhecimento de nenhum dos comunicadores. Autorização Judicial.
Escuta telefônica: captação da comunicação telefônica alheia por terceiro, COM o conhecimento de um dos comunicadores. Autorização Judicial.
Gravação telefônica: é a gravação telefônica feita por um dos comunicadores (autogravação), SEM o consentimento, conhecimento do outro. STF: é um meio de prova lícita.
Fonte: Colaboradores do QC
Abraço!!!
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Art. 5º (...) XII - É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.