SóProvas


ID
5485150
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos sociais, da nacionalidade e dos direitos políticos, julgue o item seguinte.


Perderá a nacionalidade o brasileiro cuja naturalização for cancelada, por decisão judicial ou administrativa, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Não há cassação de direitos políticos.

  • ERRADO

    É vedada a cassação dos direitos políticos.

    P.A.R.I.S

    Perda da função pública

    Ressarcimento ao erário

    Indisponibilidade dos bens

    Suspensão dos direitos políticos

  • É VEDADA a cassação de direitos políticos.

  • Decisão administrativa não.

    SOMENTE JUDICIAL

    GABARITO ERRADO

  • GABARITO: ERRADO.

    Artigo 12, § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:            

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;               

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;               

    São duas as hipóteses em que o brasileiro poderá perder a nacionalidade.

    1ª hipótese: perde-se a nacionalidade se praticado algum ato nocivo ao interesse nacional. Essa hipótese é privativa para brasileiro naturalizado, pois menciona o cancelamento da naturalização. Neste caso, o cancelamento se dará por sentença judicial e órgão competente será o juiz federal na forma do Art. 109 X da CF.

    2ª hipótese: se a pessoa optar livremente por outra nacionalidade, perderá a nossa. Nesse caso, a perda da nacionalidade se aplicará tanto ao brasileiro nato como ao brasileiro naturalizado.

    Aí surge a pergunta: E aqueles casos de brasileiros que buscam a dupla cidadania? As situações de dupla cidadania constituem a exceção. Se vocês notarem o art. 12, §4º, contempla, no inc. II, duas exceções. Essas são as exceções que permitem a dupla cidadania.

    Vejamos! 1ª exceção: reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira. Essa hipótese envolve os brasileiros natos que procuram reconhecimento da cidadania. Em tais casos, caso haja reconhecimento de que a nacionalidade estrangeira é originária, não havendo conflito com a nacionalidade brasileira, não há perda da nacionalidade. 2ª exceção: imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis. Aqui o brasileiro não pretende adquirir a nacionalidade estrangeira, contudo, trabalha ou vive no exterior e a legislação de lá exige a aquisição da nacionalidade para que o sujeito permaneça naquele país ou para que possa exercer direito civis, como, por exemplo, ter propriedade e acesso aos serviços públicos. Em tais situações, por não ser voluntária a aquisição da nacionalidade estrangeira, mas uma necessidade, não haverá perda da nacionalidade brasileira com a aquisição de outra nacionalidade

  • Artigo 12, § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, ou administrativa em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:            

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;               

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;             

    Essa parte em vermelho está o erro, pois não se encontra na letra de lei.

  • Artigo 12, § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

  • Esses pegas já estão ficando batidos .rss

  • Por sentença judicial e não ato administrativo.

  • O erro está em ''ou administrativo'' pois é somente judicial

  • Essa perda ocorre por meio de um processo judicial, assegurado contraditório e ampla defesa, que tramita na Justiça Federal (art. 109, X, CF).

  • Gabarito E!

    Perda da nacionalidade (mnemônico C.A.):

    • Cancelada sua naturalização, por sentença judicial (apenas), em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
    • Adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos → De reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; De imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

    Algumas informações importantes:

    • Caso o brasileiro nato perca a sua nacionalidade pela aquisição voluntária de outra nacionalidade, ele estará SUJEITO à EXTRADIÇÃO.
    • Brasileiro NATO que, tendo perdido a nacionalidade brasileira em razão da aquisição de outra nacionalidade, readquirir a nacionalidade mediante o atendimento dos requisitos necessários voltará a ser considerado NATO.

    @policia_nada_mais

  • Judicial ou administrativa não! Somente Judicial. Pronto! vida que segue!

  • A perda da nacionalidade- será declarada nas hipóteses do artigo 12§ 4, I, II CF. Sobre a questão: ERRADA- o cancelamento da naturalização será feita por sentença JUDICIAL, em virtude de atividade perigosa ou interesse nacional.

  • Acerca dos direitos sociais, da nacionalidade e dos direitos políticos, julgue o item seguinte.

    Perderá a nacionalidade o brasileiro cuja naturalização for cancelada, por decisão judicial ou administrativa, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.

    O erro está em afirmar ser possível perda da nacionalidade por decisão administrativa, pois é apenas judicial.

    Art. 12, § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

  • Processo administrativo é para PERDA MUDANÇA

    Sentença Judicial é para PERDA PUNIÇÃO

  • HIPÓTESES DE PERDA DA NACIONALIDADE

    1) Cancelamento de Naturalização - Sentença Judicial (por Atividade NOCIVA)

    2) Aquisição de OUTRA NACIONALIDADE (salvo: seja condição para PERMANÊNCIA ou EXERCÍCIO DE DIREITOS CIVIS/POLÍTICOS)

    3) Reconhecimento pela LEI ESTRANGEIRA de Nacionalidade Originária (NATO)

    O cancelamento da naturalização será feito somente por sentença judicial, pois a administrativa não possui este condão.

    Gabarito: ERRADO

  • Pegadinha do Cespe meu povo!

  • administrativa não

  • Gab Errado

    Somente Judicial

    #pmgo 2022

  • Engraçado que a parte "administrativa" só apareceu para mim depois de eu errar a questão... hahahaha

    Avante!

  • Errada!

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    Apenas por decisão judicial.

  • cai na pegadinha da cespe kkkk nao vi a parte que falava adm

  • adm....

  • Perderá a nacionalidade o brasileiro cuja naturalização for cancelada, por decisão judicial ou administrativa, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.

  • Errado.

    Apenas Judicial;

  • Somente por sentença transitada em julgado.

  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; ( judicial )

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

    ivo & glads = john welston cheio de problemas.........

  • Somente judicial!

  • GABARITO ERRADO

    caso tenha grupo de estudos ficarei feliz em entra @costajunnyor

    Art. 12, § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 12. § 4° - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:            

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;               

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;               

    Abraço!!!

  • Perderá a nacionalidade o brasileiro cuja naturalização for cancelada, por decisão judicial ou administrativa, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional. ERRADO!

    ➡ Sentença judicial: em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.

  • O STF entende que o ato de cancelamento de naturalização de estrangeiro somente pode se dar pela via judicial, não podendo ser por ato administrativo.

  • Só por decisão judicial. Administrativa, não.

  • Errado

    CF/88

    Art. 12, § 4º Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I – tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

  • "Decisão administrativa" deixou a questão incorreta.

  • Perderá a nacionalidade o brasileiro cuja naturalização for cancelada, por decisão judicial ou administrativa, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.

    NÃO CONFUNDIR!! Perda da Nacionalidade (Art.12, § 4º ) com Cassação de Direitos Políticos (Art. 15)

    • Perda da Nacionalidade (Art.12, § 4º ):

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; (PERDA PUNIÇÃO)

    • Cassação de Direitos Políticos (Art. 15):

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (PERDA)

    II - incapacidade civil absoluta; (SUSPENSÃO)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (SUSPENSÃO)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (PERDA)

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (SUSPENSÃO)

    • Perda da Nacionalidade (Art.12, § 4º ):

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; (PERDA PUNIÇÃO)

  • ERRADO

    Só por decisão judicial. Administrativa, não.

    Art. 12, § 4º Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I – tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    NINGUÉM COBRAS MAIS CARO QUE A PRÓPRIA VIDA, ESTUDEM!!!

  • Gabarito : Errado.

  • por decisão judicial

  • ITEM: E

    Perderá a nacionalidade o brasileiro cuja naturalização for cancelada, por decisão judicial ou administrativa, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.

  • Perderá a nacionalidade o brasileiro cuja naturalização for cancelada, por decisão judicial ou administrativa, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.

    Somente por decisão judicial.

  • NÃO EXISTE ISSO DE ADMINISTRATIVA..

  • CF/88 Paragrafo 4º:

    Perderá a Nacionalidade se tiver cancelada sua naturalização, por Sentença Judicial ( Transito em Julgado) em virtude da atividade nociva ao interesse nacional;

    II- Adquirir outra nacionalidade.

  • Apenas por decisão judicial

  • Não existe cancelamento por ato administrativo.

  • NÃO EXISTE ADMINISTRATIVA!

  • SÓ PERDERÁ A NACIONALIDADE POR DECISÃO JUDICIAL E NADA MAIS.

  • Perderá a nacionalidade o brasileiro cuja naturalização for cancelada, por decisão judicial ou administrativa, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.

    Administrativa NÃO. Somente decisão judicial.

  • APENAS! POR DECISÃO JUDICIAL !

  • Apenas decisão judicial transita em julgado!!

  • Apenas DECISÃO JUDICIAL.

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos de nacionalidade. Sobre a temática, é errado afirmar que perderá a nacionalidade o brasileiro cuja naturalização for cancelada, por decisão judicial ou administrativa, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional. A perda da nacionalidade, nesta hipótese, só se dá por sentença judicial (não podendo ser por decisão administrativa). Conforme art. 12, § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.

     

    Gabarito do professor: assertiva errada.

  • só judicialmente

    • Apenas por decisão judicial transitada em julgado!
  • judicial apenas

  • SOMENTE DECISÃO JUDICIAL

    Perderá a nacionalidade o brasileiro cuja naturalização for cancelada, por decisão judicial ou administrativa, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.

    ADMINISTRATIVA É O ERRO.

  • Decisão administrativa não.

  • ERRADO [A decisão é apenas judicial]

    PERDA DA NACIONALIDADE

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    *Aplica-se somente aos brasileiros NATURALIZADOS.

    .

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

     

    *Aplica-se tanto a brasileiros NATOS quanto a brasileiros NATURALIZADOS

  • Apenas por sentença judicial transitada em julgado.

  • somente por sentença judicial !!!!!!

  • SOMENTE DECISÃO JUDICIAL, IMAGINA PERDER POR DECISÃO ADM...

  • Gabarito : Errado

    Perderá a nacionalidade o brasileiro cuja naturalização for cancelada, por decisão judicial ou administrativa, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

  • GABARITO: ERRADO

    Art, 12, § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

  • Errado.

    Por sentença judicial apenas.

  • Perda da Nacionalidade:

    • Naturalização Cancelada → por sentença judicial transitado em julgado ou em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

     

    • Aquisição de Outra Nacionalidade → EXCETO se a lei estrangeira reconhecer a nacionalidade originária e se a lei estrangeira impor a naturalização ao brasileiro residente no exterior como condição para permanência ou 

  • 2022 e ainda errando essas questões, gente ,,, !

  • Apenas judicial
  • < > GABARITO: ERRADO

    • PARA AJUDAR A FIXAR

    PRIMEIRO PONTO:

    > POR SETENÇA JUDICIAL E NÃO ADMINISTRATIVA

    SEGUNDO PONTO:

    > EM RAZÃO DE ATIVIDADE NOCIVA AO INTERESSE NACIONAL

    OBS:

    > PERDA PUNIÇÃO SOMENTE PARA NATURALIZADO

    > PARA O NATO NÃO TEM PERDA PUNIÇÃO DE SUA NACIONALIDADE

    PARA O NATO SOMENTE PERDA MUDANÇA

    RESUMO DO RESUMO:

    NATO --> PERDA MUDANÇA (SIM) PERDA PUNIÇÃO --> (NÃO)

    NATURALIZADO --> PERDA MUDANÇA (SIM) PERDA PUNIÇÃO --> (SIM)

  • A perda da nacionalidade, nesta hipótese, só se dá por sentença judicial (não podendo ser por decisão administrativa). Conforme art. 12, § 4º

  • ERRADO.

    Só por decisão judicial transitada em julgado.

  • Perderá a nacionalidade o brasileiro cuja naturalização for cancelada, por decisão judicial ou administrativa, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.

  • POR ISSO QUE É IMPORTANTE O CANDIDATO LER A LETRA DA LEI, PARA NÃO CAIR EM PEGADINHAS COMO ESSA.

  • Errada.

    Perda-punição >>> via judicial (coisa julgada); não cabe a autotutela da Adm.; único destinatário: naturalizado; motivo: atividade nociva ao interesse nacional; reaquisição: ação rescisória.

    Perda-mudança >>> via administrativa (Ministério da Justiça); destinatários: nato e naturalizado; motivo: adquirir outra nacionalidade; reaquisição: via administrativa (Lei de Migração - art. 76, Lei 13445/17).

  • Perderá a nacionalidade o brasileiro cuja naturalização for cancelada, por decisão judicial ou administrativa, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.

    -somente por decisão judicial transitada em julgado

    GAB: errado

  • O cancelamento da naturalização deverá ser feito mediante sentença judicial e com trânsito em julgado.

  • "A naturalização só pode ser desfeita por sentença judicial (e não por processo administrativo). Com base, nesse entendimento, que deriva da leitura do art. 12, § 4º, I, da CF/88, o STF entendeu, em 2013 que, após ter sido deferida a naturalização, seu desfazimento só pode ocorrer mediante processo judicial, mesmo que o ato de concessão da naturalização tenha sido embasado em premissas falsas (erro de fato). O STF entendeu que os §§ 2º e 3º do art. 112 da Lei n.°6.815/80 (Estatuto do Estrangeiro) não foram recepcionados pela CF/88, pois previam processo administrativo. Assim, o Ministro de Estado da Justiça não tem competência para rever ato de naturalização. STF. Plenário. RMS 27840/DF, rel. orig. Min. Ricardo Lewandowski, red. p/ o acórdão Min. Marco Aurélio, 7/2/2013 (Info 694)".

  • Nota a mim; ADMINISTRATIVAMENTE NÃO

  • ERRADO

    PERDA DA NACIONALIDADE:

    - Apenas por decisão Judicial

    Nato

    ·        Adquirir outra nacionalidade

    Naturalizado

    ·        Se praticar atividade nociva ao interesse nacional

    ·        Adquirir outra nacionalidade

    salvo nos casos:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira             

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis

  • ERRADO

    Uma outra questão responde corretamente o item, vejam:

     Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: STF 

    De acordo com o STF, uma vez concedida a naturalização pelo ministro de Estado da Justiça, a revisão desse ato somente pode ser feita mediante processo judicial, e não administrativamente. (C)

  • Nunca administrativa.

  • SOMENTE POR DECISÃO JUDICIAL !

  • Art. 12. (...)

    §4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    A perda da nacionalidade por sentença judicial, uma vez que tenha transitado em julgado, o indivíduo somente poderá readquirir a nacionalidade brasileira mediante uma ação rescisória!

  • Errado.. Apenas por Decisão Judicial. Nunca administrativa.

  • GABARITO ERRADO

    CF/88: Art. 12, §4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - Tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.

    "A persistência é o caminho do êxito". -Chaplin