SóProvas


ID
5485198
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto aos crimes contra o patrimônio, julgue o item a seguir.


Crime de estelionato que seja cometido contra pessoa idosa que tenha 62 anos de idade na data do fato somente se procede mediante representação da vítima.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    TOME CUIDADO!

    Regra: o 171 é condicionado à representação!

    Se for contra alguém de idade igual ou maior de 60 : Ainda continua sendo, mas na forma Majorada, porque envolve idoso!

      Estelionato contra idoso ou vulnerável        

    171 , § 4º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) ao dobro, se o crime é cometido contra idoso ou vulnerável, considerada a relevância do resultado gravoso. 

    Se for contra maior de 70 - Incondicionada.

    ----------------------------------------------------------

    Consolidando:

    Regra: Condicionada à representação.

    Idoso: Majorado

    maior de 70: A.P. Incondicionada.

    Bons estudos!

  • CERTO

    DICAS:

    ESTELIONATO CONTRA IDOSO: APLICA-SE A PENA DE UM TERÇO AO DOBRO (REDAÇÃO NOVA DE 2021!!!)

    REGRA: COM O PACOTE ANTICRIME O ESTELIONATO PASSOU A SER COMO REGRA CRIME CONDICIONADO À REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA!

    EXCEÇÃO: ESTELIONATO É DE APP INCONDICIONADA, SE FOR COMETIDO CONTRA:

    • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
    • CRIANÇA OU ADOLESCENTE
    • DEFICIÊNCIA MENTAL
    • MAIOR DE 70 ANOS OU INCAPAZ
  • Estelionato contra idoso ou vulnerável        

    § 4º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) ao dobro, se o crime é cometido contra idoso ou vulnerável, considerada a relevância do resultado gravoso.        

     § 5º Somente se procede mediante representação, salvo se a vítima for:           

     I - a Administração Pública, direta ou indireta;           

     II - criança ou adolescente;           

     III - pessoa com deficiência mental; ou           

     IV - maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz. 

  • REGRA : CONDICIONADA

    EXCEÇÃO : INCONDICIONADA SE FOR COMETIDA CONTRA 70 MACIA :

    70 - maiores de 70 anos

    M - pessoa com deficiência mental

    A - Administração Pública

    C - criança

    I - incapaz

    A - adolescente

  • Gab e!

    estelionato é condicionado à representação! Para não precisar dela precisa ser vítima maior de 70!

    O estelionato contra idoso (mesmo com menos de 70, apenas é uma forma majorada do crime. Segue sendo Ap. condicionada à representação)

  • GABARITO - C

    Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

    Estelionato contra idoso ou vulnerável        

    § 4º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) ao dobro, se o crime é cometido contra idoso ou vulnerável, considerada a relevância do resultado gravoso.        

     § 5º Somente se procede mediante representação, salvo se a vítima for:           

     I - a Administração Pública, direta ou indireta;     

     II - criança ou adolescente;           

     III - pessoa com deficiência mental; ou         

      IV - maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz.  

    Portanto, apenas será ação penal incondicionada se for contra maior de 70 anos de idade.

    Bons Estudos!

  • Assertiva C

    Crime de estelionato que seja cometido contra pessoa idosa que tenha 62 anos de idade na data do fato somente se procede mediante representação da vítima.

  • 1.    Art. 171 ESTELIONATO:

    REGRA: (CONDICIONADO)

    • Somente procede mediante representação,

    EXCEÇÃO: (INCONDICIONADO)

    • Contra a Administração Pública, direta ou indireta;           
    • Contra criança ou adolescente;           
    • Contra pessoa com deficiência mental;           
    • Contra o maior de 70 anos ou incapaz.  (pena em dobro à  cometido contra idoso)      

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 

    2.    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes CONTRA O PATRIMÔNIO do:            

    REGRA:

    • Cônjuge, na constância da sociedade conjugal;
    • Ascendente ou Descendente, (parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural).

     EXCEÇÃO:

    #Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se cometido em prejuízo:          

    • Ao cônjuge desquitado ou judicialmente separado;
    • Ao irmão, legítimo ou ilegítimo;
    • Ao tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

    #Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    • Quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;
    • Contra estranho que participa do crime.
    • Ao crime praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.      
  • Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis. 

    Estelionato contra idoso se procede mediante representação, salvo:

    contra a administração pública;

    contra criança ou adolescente;

    pessoa com deficiência mental; ou

    maior de 70 anos de idade ou incapaz.

  • O pacote anti-crime trouxe o §5º para o art. 171 estabelecendo que a Ação Penal se procede mediante Representação da vítima, em regra. Exceto nos casos em que a vítima se trate: I. Administração Pública direta ou indireta; II. Criança ou adolescente; III. Pessoa com deficiência mental ou; IV. maio de 70 anos ou incapaz.

  • Não é condicionada à representação do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo?

  • Certo!

    Advento conforme atualização do Código penal com o pacote anticrime de 2019.

  • Art. 171 Código Penal  Estelionato contra idoso ou vulnerável        

    § 4º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) ao dobro, se o crime é cometido contra idoso ou vulnerável, considerada a relevância do resultado gravoso.        

     § 5º Somente se procede mediante representação, salvo se a vítima for:           

     I - a Administração Pública, direta ou indireta;           

     II - criança ou adolescente;           

     III - pessoa com deficiência mental; ou           

     IV - maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz.           

  • MAIOR DE 70 ANOS

  • eu gravei essa exceção assim:

    Estelionato de ação publica incondicionada? DIICA ADM DI70 (LEIO NA MINHA CABEÇA "DIICA ADM DI SETENTA)

    D = DEFICIENTE (MENTAL EU DECOREI)

    I = incapaz

    I= idoso

    C= criança

    A = adolescente

    ADM= ADMINISTRAÇÃO

    D= DIRETA

    I = INDIRETA

    70= IDADE DO IDOSO

    ----------------------------------

    o mesmo eu fiz no crime de tortura = DICA GÁS 60

    D = DEFICIENTE ( qualquer deficiente)

    I = IDOSO

    C = CRIANÇA

    A = ADOLESCENTE

    G= GESTANTE

    A = AGENTE PÚBLICO

    S = SEQUESTRO

    60 = IDADE DO IDOSO

  • Essa questão está errada!!! Não é idoso, é maior de 70 anos!!!! O pior é ver 90% do pessoal defendendo o gabarito. Lamentável.

  • Advinha quem foi o animal que errou isso na prova?

  • O maior de 70 anos continua idoso, incidindo aumento de pena. Porém, a ação penal passa a ser Incondicionada

    Idoso até 70 - Ação Penal Pública condicionada à Representação + Aumento da pena

    Avisem, se houve equívoco.

  • Depende da analise sobre qual lei, pois com o advento do pacote anticrime o crime de estelionato passou a ser de acao publica condicionada, salvo as hipoteses de escusas relativas: ¨ maior de 70 ou incapaz; criança ou adolescente; contra a adm. publica; vitima portador de deficiencia¨.

    agora se a questão trazer o estelionato observado no rol dos crimes contra o patrimonio será incondicionada se a vitima for maior de 60 anos em virtude do art.183,CP.

  • GABARITO - CERTO

    Art 171 - § 4º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) ao dobro, se o crime é cometido contra IDOSO ou VULNERÁVEL, considerada a relevância do resultado gravoso.

     § 5º Somente se procede mediante representação, salvo se a vítima for:           

     I - a Administração Pública, direta ou indireta;           

     II - criança ou adolescente;           

     III - pessoa com deficiência mental; ou           

     IV - maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz.           

  • Certo. Só será incondicionada quando a vítima for maior de 70.

  • Correto.

    uma grande pegadinha.

    estelionato contra idoso: majorante, que aumenta a pena em 1/ 3 considerada a relevância do resultado gravoso.

    estelionato contra maior de 70 anos de idade ou incapaz: ação pública incondicionada

  • O crime faz referência ao Art. 171, §4 e  §5 (Estelionato contra Idoso).

    O  §5, foi incluído pela Lei 13.964/2019 (Pacote anticrime). Anterior a essa atualização o crime era de Ação Penal Pública Incondicionada.

    Após isso, de acordo com o  §5:

    • I : a Administração Pública, direta ou indireta;
    • II : criança ou adolescente;
    • III : pessoa com deficiência mental; ou
    • IV : maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz.

    O crime em questão passou a ser de Ação Penal Pública Condicionada. Vindo a ser Incondicionada somente nas situações descritas nos incisos acima.

  • um negócio que me ajuda muito é lembrar que o estelionato incondicionado o agente precisa ser + 70 anos igual na prisão domiciliar da LEP

    LEP - maior de 70 anos

    o L parece um 7 deitado

    Estelionato incondicionado - maior de 70 anos

    sei que é um assunto diferente, mas já estuda os dois rs

  • Estelionato 

    Regra: Ação penal pública condicionada à representação 

    Exceções: Se cometido contra as pessoas abaixo é Ação penal pública incondicionada

    - Adm pública direta ou indireta 

    - Criança ou adolescente

    Pessoa com deficiência mental

    - Maior de 70 anos ou incapaz [ ATENÇÃO aqui porque diz maior de 70 anos, e não idoso (maior de 60 anos) ] 

  • REGRA = estelionato somente se procede mediante representação.

    Exceção contra;

    administração Pública, direta ou indireta; ( ação pública incondicionada )       

    criança ou adolescente;  ( ação pública incondicionada )          

    pessoa com deficiência mental; ( ação pública incondicionada )       

    maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz. ( ação pública incondicionada )  

  • CERTO!

    Crime de estelionato ART. 171, INC. 5° ( incluído pela lei 13.964/2019) (pacote anticrime)

    Em regra: Ação penal pública condicionada à representação

    Exceção: se o crime é cometido contra:

    Administração pública direta ou indireta 

    Criança ou adolescente

    Pessoa com deficiência mental

     Maior de 70 anos ou incapaz

    Nos casos acima o crime é de ação pública incondicionada

  • O que é teu o tempo traz até você, o que não for teu será tirado por ele, ok

    Tome café e relaxe, uma hora esse trem dá certo.

  • A lei diz maior de 70 anos, pegadinha do malandro.

  • Esse "somente se procede" me quebrou. Pq em todas as hipóteses esse idoso de 62 anos só procede mediante representação? E se esse idoso se enquadrar no artigo 182 como fica? Ao meu ver esse "somente" deixou a questão errada. Alguém poderia explicar melhor?

  • Estelionato (Art. 171):

    × Somente se consuma com a efetiva obtenção de vantagem indevida com prejuízo a terceiro.

    × Fraude contra segura → Única modalidade que é Crime Formal (consuma-se com o emprego da fraude).

    × Estelionato mediante emissão de cheque sem fundos.

    • S STF 554: Se agente repara o dano ANTES do Recebimento da Denúncia → Extingue a Punibilidade (obsta prosseguimento da ação).

    × Privilégio (mesmo do furto):

    • Primário e de Pequeno valor o Prejuízo.
    • Substituir reclusão pela detenção; Diminuir de 1/3 a 2/3; Aplicar somente a pena de multa.

    × Aumenta-se de 1/3:

    – Estelionato Previdenciário: Cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.

    • Beneficiário dos valores indevidos → Consuma-se o delito a cada novo saque (a cada novo saque, há um novo crime).
    • Terceiro que participou do delito → Recebimento da vantagem indevida pela primeira vez.

    × Aplica-se a pena em DOBRO

    • Cometido contra IDOSO (>60 anos).

    × Em regra, é Condicionado à Representação.

    × Será Incondicionado quando for contra +70 MIDA.

    • + 70 anos de idade; Menor de Idade; Incapaz; Deficiente; Administração Pública.

    × Estelionato mediante uso de Documento Falso:

    • S STJ 17 → Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidades lesivas, é por este absolvido.

    @policia_nada_mais

  • O Pacote Anticrime alterou a natureza jurídica da ação penal no delito de estelionato e passou a exigir a representação da vítima, como condição de procedibilidade, tornando-a, assim, ação pública condicionada à representação.

    Qualificadora:

    ·        caso praticada contra pessoa idosa (60 anos ou mais).

    A ação penal pública será INCONDICIONADA se a vítima for:

    ·        A Administração Pública (direta ou indireta);

    ·        Criança ou adolescente;

    ·        Pessoa com deficiência mental;

    ·        Maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz.

  • Para ser de ação penal incondicionado tem que ser maior de 70 anos

    Obs: 60 anos é idoso para o estatuto do idoso.

    Gratuidade no transporte público tem que ter 65 anos.

  • LEMBRAR: O CP fala que será ação penal pública incondicionada quando o sujeito passivo for maior de 70 anos!

  • Se for contra maior de 70 - Incondicionada

  • ESTELIONATO

    Maior de 60 anos (idoso): pena é majorada de 1/3 a 1/2, será ação pública condicionada

    Maior de 70 anos: será ação pública incondicionada

  • Maior de 60 anos (idoso): pena é majorada de 1/3 a 1/2, será ação pública condicionada

    Maior de 70 anos: será ação pública incondicionada

  • MAIOR DE 70 ANOS QUE SERIA INCONDICIONADO.

  • A ação penal no crime de estelionato é pública condicionada à representação, salvo se a vítima for:

    I - A administração pública direta ou indireta

    ii - Criança, adolescente ou pessoa com deficiência mental

    iii - Idoso maior de 70 anos ou incapaz.

    Gab; Errado, pois a vítima tem 62 anos.

  • Certo!

    Se a vítima fosse maior de 70 anos a ação penal seria pública incondicionada.

    Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

    § 5º Somente se procede mediante representação, salvo se a vítima for:  

     I - a Administração Pública, direta ou indireta; 

     II - criança ou adolescente;

     III - pessoa com deficiência mental; ou 

     IV - maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz.  

  •  

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Gab: certo

    • maior de 60 anos: estelionato majorado
    • maior de 70 anos: estelionato majorado e ação incondicionada

  • GAB: C

    Errei, mas agora lembrarei que é INCONDICIONADA, contra pessoas inimputáveis e maiores de 70 anos.

  • CERTO:

    MAIOR DE 70ANOS OU INCAPAZ : INCONDICIONADA

    MENOR DE 70:AÇÃO PENAL CONDICIONADA)

  • CERTO:

    MAIOR DE 70ANOS OU INCAPAZ : INCONDICIONADA

    MENOR DE 70:AÇÃO PENAL CONDICIONADA)

  • ESTELIONA70

  • ESTELIONATO CONTRA IDOSO: APLICA-SE A PENA DE UM TERÇO AO DOBRO (REDAÇÃO NOVA DE 2021!!!)

    REGRA: COM O PACOTE ANTICRIME O ESTELIONATO PASSOU A SER COMO REGRA CRIME CONDICIONADO À REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA!

    EXCEÇÃO: ESTELIONATO É DE APP INCONDICIONADA, SE FOR COMETIDO CONTRA:

    • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
    • CRIANÇA OU ADOLESCENTE
    • DEFICIÊNCIA MENTAL
    • MAIOR DE 70 ANOS OU INCAPAZ

    Regra: condicionado a representação.

    Idoso: Condicinada a representação (Majorado)

    Idoso maior de 70 anos: A.P. Incondicionada.

    Bons estudos!

  • Estelionato

            Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.    

           § 1º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor o prejuízo, o juiz pode aplicar a pena conforme o disposto no art. 155, § 2º.

           § 2º - Nas mesmas penas incorre quem:

            Disposição de coisa alheia como própria

            I - vende, permuta, dá em pagamento, em locação ou em garantia coisa alheia como própria;

           Alienação ou oneração fraudulenta de coisa própria

           II - vende, permuta, dá em pagamento ou em garantia coisa própria inalienável, gravada de ônus ou litigiosa, ou imóvel que prometeu vender a terceiro, mediante pagamento em prestações, silenciando sobre qualquer dessas circunstâncias;

           Defraudação de penhor

           III - defrauda, mediante alienação não consentida pelo credor ou por outro modo, a garantia pignoratícia, quando tem a posse do objeto empenhado;

           Fraude na entrega de coisa

           IV - defrauda substância, qualidade ou quantidade de coisa que deve entregar a alguém;

           Fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro

           V - destrói, total ou parcialmente, ou oculta coisa própria, ou lesa o próprio corpo ou a saúde, ou agrava as conseqüências da lesão ou doença, com o intuito de haver indenização ou valor de seguro;

           Fraude no pagamento por meio de cheque

           VI - emite cheque, sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, ou lhe frustra o pagamento.

    Fraude eletrônica

    § 2º-A. A pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa, se a fraude é cometida com a utilização de informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou envio de correio eletrônico fraudulento, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo.      

    § 2º-B. A pena prevista no § 2º-A deste artigo, considerada a relevância do resultado gravoso, aumenta-se de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o crime é praticado mediante a utilização de servidor mantido fora do território nacional.     

           § 3º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.

            Estelionato contra idoso ou vulnerável        

    § 4º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) ao dobro, se o crime é cometido contra idoso ou vulnerável, considerada a relevância do resultado gravoso.        

     § 5º Somente se procede mediante representação, salvo se a vítima for:           

     I - a Administração Pública, direta ou indireta;           

     II - criança ou adolescente;           

     III - pessoa com deficiência mental; ou           

     IV - maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz.           

  • CERTO

    (regra) Ação Penal Pública Mediante Representação

    (exceção) Ação Penal Pública Incondicionada

    se a vítima for:

    ·        ADM Pública (direta ou indireta)

    ·        - 18 anos

    ·        Deficiente mental

    ·        + 70 anos

    ·        Incapaz

    __________________

    Simplificando:

    Ação Penal Pública Mediante Representação = Idoso MENOR de 70 anos

    Ação Penal Pública Incondicionada = Idoso MAIOR de 70 ANOS

  • OS CARAS ESTÃO FICANDO CADA VEZ MAIS PERVERSOS.

  • Olá, colegas concurseiros!

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     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • TOME CUIDADO!

    Regra: o 171 é condicionado à representação!

    Se for contra alguém de idade igual ou maior de 60 : Ainda continua sendo, mas na forma Majorada, porque envolve idoso!

      Estelionato contra idoso ou vulnerável   

         

    171 , § 4º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) ao dobro, se o crime é cometido contra idoso ou vulnerável, considerada a relevância do resultado gravoso. 

    Se for contra maior de 70 - Incondicionada.

  • eu já errei essa questão 9x já já volto pra errar de novo
  • O estelionato é um crime contra o patrimônio previsto no art. 171 do Código Penal, que consiste em obter vantagem indevida através de fraude. 

     

    Estelionato

    Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

    § 5º Somente se procede mediante representação, salvo se a vítima for:

     I - a Administração Pública, direta ou indireta;          

     II - criança ou adolescente;           

     III - pessoa com deficiência mental; ou           

     IV - maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz.  

     

    O crime ocorre quando um agende ludibria a vítima incutindo falsa percepção da realidade, utilizando ardil (que consiste na fala persuasiva e mentirosa que desvirtua a realidade fática), artifício (que são instrumentos, gestos ou atos que simulam fatos que não existem) ou qualquer outra tática fraudulenta. A vítima enganada entrega ao agente vantagem almejada, havendo divergência doutrinária acerca da natureza da vantagem (se deve ser ou não econômica). O crime se consuma no momento da obtenção da vantagem, sendo delito material (PRADO, 2018, p. 339-341). 

    É de ação penal pública condicionada à representação (após o pacote anticrime) exceto quando praticado contra a administração pública, criança ou adolescente, pessoa com deficiência mental ou maior de setenta anos ou incapaz (art. 171, § 5º).

    Assim, podemos concluir que a assertiva está correta. 

     

     
    Gabarito do professor: Certo.
     

  • Só passa a ser incondicionada quando é maior de 70!!!!!!!!!

    maior de setenta anos, 70!!!! (não 60!)

  • Estelionato

    Regra: é condicionado à representação!

    Se for contra contra idoso +60 ou vulnerável fica na forma Majorada.

    • A pena aumenta-se de 1/3 ao dobro

     Incondicionada

    • Se for contra + 70 ou incapaz.
    • deficiência mental
    • criança ou adolescente
    • Administração Pública, direta ou indireta

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    • Questões Comentadas

     • 3 Simulados

     

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  • ESTELIONATO

    REGRA → ação pública condicionada a representação da vítima.

    EXCEÇÃO (pacote anticrime) → Hipóteses de ação pública incondicionada:

    1. Administração Pública, direta ou indireta;
    2. criança ou adolescente;
    3. pessoa com deficiência mental; ou
    4. maior de 70 anos de idade ou incapaz.

    fonte: colega do QC

  • Minha contribuição.

    ESTELIONATO É DE APP INCONDICIONADA, SE FOR COMETIDO CONTRA:

    -ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    -CRIANÇA OU ADOLESCENTE

    -DEFICIÊNCIA MENTAL

    -MAIOR DE 70 ANOS OU INCAPAZ

    Fonte: Colaboradores do QC

    Abraço!!!

  • Maior de 70 q é ação penal pública incondicionada.

  • ESTELIONATO- CONDICIONADA- SALVO:

    • ADM PUB, DIR OU IND
    • CRIANCA OU ADOL
    • PESSOA COM DEF MENTAL
    • MAIOR DE 70 OU INCAPAZ.

    NOS CASOS ACIMA ,SERÁ INCONDICIONADA

  • Embora elegível ao aumento de pena o crime por haver sido cometido contra pessoa idosa (maior de 60 anos), a ação penal é incondicionada no caso da prática do crime de estelionato se cometido contra pessoa idosa com mais de 70 anos.