-
CERTO
TOME CUIDADO!
Regra: o 171 é condicionado à representação!
Se for contra alguém de idade igual ou maior de 60 : Ainda continua sendo, mas na forma Majorada, porque envolve idoso!
Estelionato contra idoso ou vulnerável
171 , § 4º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) ao dobro, se o crime é cometido contra idoso ou vulnerável, considerada a relevância do resultado gravoso.
Se for contra maior de 70 - Incondicionada.
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Consolidando:
Regra: Condicionada à representação.
Idoso: Majorado
maior de 70: A.P. Incondicionada.
Bons estudos!
-
CERTO
DICAS:
ESTELIONATO CONTRA IDOSO: APLICA-SE A PENA DE UM TERÇO AO DOBRO (REDAÇÃO NOVA DE 2021!!!)
REGRA: COM O PACOTE ANTICRIME O ESTELIONATO PASSOU A SER COMO REGRA CRIME CONDICIONADO À REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA!
EXCEÇÃO: ESTELIONATO É DE APP INCONDICIONADA, SE FOR COMETIDO CONTRA:
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
- CRIANÇA OU ADOLESCENTE
- DEFICIÊNCIA MENTAL
- MAIOR DE 70 ANOS OU INCAPAZ
-
Estelionato contra idoso ou vulnerável
§ 4º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) ao dobro, se o crime é cometido contra idoso ou vulnerável, considerada a relevância do resultado gravoso.
§ 5º Somente se procede mediante representação, salvo se a vítima for:
I - a Administração Pública, direta ou indireta;
II - criança ou adolescente;
III - pessoa com deficiência mental; ou
IV - maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz.
-
REGRA : CONDICIONADA
EXCEÇÃO : INCONDICIONADA SE FOR COMETIDA CONTRA 70 MACIA :
70 - maiores de 70 anos
M - pessoa com deficiência mental
A - Administração Pública
C - criança
I - incapaz
A - adolescente
-
Gab e!
estelionato é condicionado à representação! Para não precisar dela precisa ser vítima maior de 70!
O estelionato contra idoso (mesmo com menos de 70, apenas é uma forma majorada do crime. Segue sendo Ap. condicionada à representação)
-
GABARITO - C
Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
Estelionato contra idoso ou vulnerável
§ 4º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) ao dobro, se o crime é cometido contra idoso ou vulnerável, considerada a relevância do resultado gravoso.
§ 5º Somente se procede mediante representação, salvo se a vítima for:
I - a Administração Pública, direta ou indireta;
II - criança ou adolescente;
III - pessoa com deficiência mental; ou
IV - maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz.
Portanto, apenas será ação penal incondicionada se for contra maior de 70 anos de idade.
Bons Estudos!
-
Assertiva C
Crime de estelionato que seja cometido contra pessoa idosa que tenha 62 anos de idade na data do fato somente se procede mediante representação da vítima.
-
1. Art. 171 ESTELIONATO:
REGRA: (CONDICIONADO)
- Somente procede mediante representação,
EXCEÇÃO: (INCONDICIONADO)
- Contra a Administração Pública, direta ou indireta;
- Contra criança ou adolescente;
- Contra pessoa com deficiência mental;
- Contra o maior de 70 anos ou incapaz. (pena em dobro à cometido contra idoso)
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
2. Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes CONTRA O PATRIMÔNIO do:
REGRA:
- Cônjuge, na constância da sociedade conjugal;
- Ascendente ou Descendente, (parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural).
EXCEÇÃO:
#Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se cometido em prejuízo:
- Ao cônjuge desquitado ou judicialmente separado;
- Ao irmão, legítimo ou ilegítimo;
- Ao tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.
#Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:
- Quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;
- Contra estranho que participa do crime.
- Ao crime praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.
-
Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.
Estelionato contra idoso se procede mediante representação, salvo:
contra a administração pública;
contra criança ou adolescente;
pessoa com deficiência mental; ou
maior de 70 anos de idade ou incapaz.
-
O pacote anti-crime trouxe o §5º para o art. 171 estabelecendo que a Ação Penal se procede mediante Representação da vítima, em regra. Exceto nos casos em que a vítima se trate: I. Administração Pública direta ou indireta; II. Criança ou adolescente; III. Pessoa com deficiência mental ou; IV. maio de 70 anos ou incapaz.
-
Não é condicionada à representação do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo?
-
Certo!
Advento conforme atualização do Código penal com o pacote anticrime de 2019.
-
Art. 171 Código Penal Estelionato contra idoso ou vulnerável
§ 4º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) ao dobro, se o crime é cometido contra idoso ou vulnerável, considerada a relevância do resultado gravoso.
§ 5º Somente se procede mediante representação, salvo se a vítima for:
I - a Administração Pública, direta ou indireta;
II - criança ou adolescente;
III - pessoa com deficiência mental; ou
IV - maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz.
-
MAIOR DE 70 ANOS
-
eu gravei essa exceção assim:
Estelionato de ação publica incondicionada? DIICA ADM DI70 (LEIO NA MINHA CABEÇA "DIICA ADM DI SETENTA)
D = DEFICIENTE (MENTAL EU DECOREI)
I = incapaz
I= idoso
C= criança
A = adolescente
ADM= ADMINISTRAÇÃO
D= DIRETA
I = INDIRETA
70= IDADE DO IDOSO
----------------------------------
o mesmo eu fiz no crime de tortura = DICA GÁS 60
D = DEFICIENTE ( qualquer deficiente)
I = IDOSO
C = CRIANÇA
A = ADOLESCENTE
G= GESTANTE
A = AGENTE PÚBLICO
S = SEQUESTRO
60 = IDADE DO IDOSO
-
Essa questão está errada!!! Não é idoso, é maior de 70 anos!!!! O pior é ver 90% do pessoal defendendo o gabarito. Lamentável.
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Advinha quem foi o animal que errou isso na prova?
-
O maior de 70 anos continua idoso, incidindo aumento de pena. Porém, a ação penal passa a ser Incondicionada
Idoso até 70 - Ação Penal Pública condicionada à Representação + Aumento da pena
Avisem, se houve equívoco.
-
Depende da analise sobre qual lei, pois com o advento do pacote anticrime o crime de estelionato passou a ser de acao publica condicionada, salvo as hipoteses de escusas relativas: ¨ maior de 70 ou incapaz; criança ou adolescente; contra a adm. publica; vitima portador de deficiencia¨.
agora se a questão trazer o estelionato observado no rol dos crimes contra o patrimonio será incondicionada se a vitima for maior de 60 anos em virtude do art.183,CP.
-
GABARITO - CERTO
Art 171 - § 4º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) ao dobro, se o crime é cometido contra IDOSO ou VULNERÁVEL, considerada a relevância do resultado gravoso.
§ 5º Somente se procede mediante representação, salvo se a vítima for:
I - a Administração Pública, direta ou indireta;
II - criança ou adolescente;
III - pessoa com deficiência mental; ou
IV - maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz.
-
Certo. Só será incondicionada quando a vítima for maior de 70.
-
Correto.
uma grande pegadinha.
estelionato contra idoso: majorante, que aumenta a pena em 1/ 3 considerada a relevância do resultado gravoso.
estelionato contra maior de 70 anos de idade ou incapaz: ação pública incondicionada
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O crime faz referência ao Art. 171, §4 e §5 (Estelionato contra Idoso).
O §5, foi incluído pela Lei 13.964/2019 (Pacote anticrime). Anterior a essa atualização o crime era de Ação Penal Pública Incondicionada.
Após isso, de acordo com o §5:
- I : a Administração Pública, direta ou indireta;
- II : criança ou adolescente;
- III : pessoa com deficiência mental; ou
- IV : maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz.
O crime em questão passou a ser de Ação Penal Pública Condicionada. Vindo a ser Incondicionada somente nas situações descritas nos incisos acima.
-
um negócio que me ajuda muito é lembrar que o estelionato incondicionado o agente precisa ser + 70 anos igual na prisão domiciliar da LEP
LEP - maior de 70 anos
o L parece um 7 deitado
Estelionato incondicionado - maior de 70 anos
sei que é um assunto diferente, mas já estuda os dois rs
-
Estelionato
Regra: Ação penal pública condicionada à representação
Exceções: Se cometido contra as pessoas abaixo é Ação penal pública incondicionada
- Adm pública direta ou indireta
- Criança ou adolescente
- Pessoa com deficiência mental
- Maior de 70 anos ou incapaz [ ATENÇÃO aqui porque diz maior de 70 anos, e não idoso (maior de 60 anos) ]
-
REGRA = estelionato somente se procede mediante representação.
Exceção contra;
administração Pública, direta ou indireta; ( ação pública incondicionada )
criança ou adolescente; ( ação pública incondicionada )
pessoa com deficiência mental; ( ação pública incondicionada )
maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz. ( ação pública incondicionada )
-
CERTO!
Crime de estelionato ART. 171, INC. 5° ( incluído pela lei 13.964/2019) (pacote anticrime)
Em regra: Ação penal pública condicionada à representação
Exceção: se o crime é cometido contra:
Administração pública direta ou indireta
Criança ou adolescente
Pessoa com deficiência mental
Maior de 70 anos ou incapaz
Nos casos acima o crime é de ação pública incondicionada
-
O que é teu o tempo traz até você, o que não for teu será tirado por ele, ok
Tome café e relaxe, uma hora esse trem dá certo.
-
A lei diz maior de 70 anos, pegadinha do malandro.
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Esse "somente se procede" me quebrou. Pq em todas as hipóteses esse idoso de 62 anos só procede mediante representação? E se esse idoso se enquadrar no artigo 182 como fica? Ao meu ver esse "somente" deixou a questão errada. Alguém poderia explicar melhor?
-
Estelionato (Art. 171):
× Somente se consuma com a efetiva obtenção de vantagem indevida com prejuízo a terceiro.
× Fraude contra segura → Única modalidade que é Crime Formal (consuma-se com o emprego da fraude).
× Estelionato mediante emissão de cheque sem fundos.
- S STF 554: Se agente repara o dano ANTES do Recebimento da Denúncia → Extingue a Punibilidade (obsta prosseguimento da ação).
× Privilégio (mesmo do furto):
- Primário e de Pequeno valor o Prejuízo.
- Substituir reclusão pela detenção; Diminuir de 1/3 a 2/3; Aplicar somente a pena de multa.
× Aumenta-se de 1/3:
– Estelionato Previdenciário: Cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.
- Beneficiário dos valores indevidos → Consuma-se o delito a cada novo saque (a cada novo saque, há um novo crime).
- Terceiro que participou do delito → Recebimento da vantagem indevida pela primeira vez.
× Aplica-se a pena em DOBRO
- Cometido contra IDOSO (>60 anos).
× Em regra, é Condicionado à Representação.
× Será Incondicionado quando for contra +70 MIDA.
- + 70 anos de idade; Menor de Idade; Incapaz; Deficiente; Administração Pública.
× Estelionato mediante uso de Documento Falso:
- S STJ 17 → Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidades lesivas, é por este absolvido.
@policia_nada_mais
-
O Pacote Anticrime alterou a natureza jurídica da ação penal no delito de estelionato e passou a exigir a representação da vítima, como condição de procedibilidade, tornando-a, assim, ação pública condicionada à representação.
Qualificadora:
· caso praticada contra pessoa idosa (60 anos ou mais).
A ação penal pública será INCONDICIONADA se a vítima for:
· A Administração Pública (direta ou indireta);
· Criança ou adolescente;
· Pessoa com deficiência mental;
· Maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz.
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Para ser de ação penal incondicionado tem que ser maior de 70 anos
Obs: 60 anos é idoso para o estatuto do idoso.
Gratuidade no transporte público tem que ter 65 anos.
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LEMBRAR: O CP fala que será ação penal pública incondicionada quando o sujeito passivo for maior de 70 anos!
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Se for contra maior de 70 - Incondicionada
-
ESTELIONATO
Maior de 60 anos (idoso): pena é majorada de 1/3 a 1/2, será ação pública condicionada
Maior de 70 anos: será ação pública incondicionada
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Maior de 60 anos (idoso): pena é majorada de 1/3 a 1/2, será ação pública condicionada
Maior de 70 anos: será ação pública incondicionada
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MAIOR DE 70 ANOS QUE SERIA INCONDICIONADO.
-
A ação penal no crime de estelionato é pública condicionada à representação, salvo se a vítima for:
I - A administração pública direta ou indireta
ii - Criança, adolescente ou pessoa com deficiência mental
iii - Idoso maior de 70 anos ou incapaz.
Gab; Errado, pois a vítima tem 62 anos.
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Certo!
Se a vítima fosse maior de 70 anos a ação penal seria pública incondicionada.
Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
§ 5º Somente se procede mediante representação, salvo se a vítima for:
I - a Administração Pública, direta ou indireta;
II - criança ou adolescente;
III - pessoa com deficiência mental; ou
IV - maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz.
-
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-
Gab: certo
- maior de 60 anos: estelionato majorado
- maior de 70 anos: estelionato majorado e ação incondicionada
-
GAB: C
Errei, mas agora lembrarei que é INCONDICIONADA, contra pessoas inimputáveis e maiores de 70 anos.
-
CERTO:
MAIOR DE 70ANOS OU INCAPAZ : INCONDICIONADA
MENOR DE 70:AÇÃO PENAL CONDICIONADA)
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CERTO:
MAIOR DE 70ANOS OU INCAPAZ : INCONDICIONADA
MENOR DE 70:AÇÃO PENAL CONDICIONADA)
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ESTELIONA70
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ESTELIONATO CONTRA IDOSO: APLICA-SE A PENA DE UM TERÇO AO DOBRO (REDAÇÃO NOVA DE 2021!!!)
REGRA: COM O PACOTE ANTICRIME O ESTELIONATO PASSOU A SER COMO REGRA CRIME CONDICIONADO À REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA!
EXCEÇÃO: ESTELIONATO É DE APP INCONDICIONADA, SE FOR COMETIDO CONTRA:
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
- CRIANÇA OU ADOLESCENTE
- DEFICIÊNCIA MENTAL
- MAIOR DE 70 ANOS OU INCAPAZ
Regra: condicionado a representação.
Idoso: Condicinada a representação (Majorado)
Idoso maior de 70 anos: A.P. Incondicionada.
Bons estudos!
-
Estelionato
Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.
§ 1º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor o prejuízo, o juiz pode aplicar a pena conforme o disposto no art. 155, § 2º.
§ 2º - Nas mesmas penas incorre quem:
Disposição de coisa alheia como própria
I - vende, permuta, dá em pagamento, em locação ou em garantia coisa alheia como própria;
Alienação ou oneração fraudulenta de coisa própria
II - vende, permuta, dá em pagamento ou em garantia coisa própria inalienável, gravada de ônus ou litigiosa, ou imóvel que prometeu vender a terceiro, mediante pagamento em prestações, silenciando sobre qualquer dessas circunstâncias;
Defraudação de penhor
III - defrauda, mediante alienação não consentida pelo credor ou por outro modo, a garantia pignoratícia, quando tem a posse do objeto empenhado;
Fraude na entrega de coisa
IV - defrauda substância, qualidade ou quantidade de coisa que deve entregar a alguém;
Fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro
V - destrói, total ou parcialmente, ou oculta coisa própria, ou lesa o próprio corpo ou a saúde, ou agrava as conseqüências da lesão ou doença, com o intuito de haver indenização ou valor de seguro;
Fraude no pagamento por meio de cheque
VI - emite cheque, sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, ou lhe frustra o pagamento.
Fraude eletrônica
§ 2º-A. A pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa, se a fraude é cometida com a utilização de informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou envio de correio eletrônico fraudulento, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo.
§ 2º-B. A pena prevista no § 2º-A deste artigo, considerada a relevância do resultado gravoso, aumenta-se de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o crime é praticado mediante a utilização de servidor mantido fora do território nacional.
§ 3º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.
Estelionato contra idoso ou vulnerável
§ 4º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) ao dobro, se o crime é cometido contra idoso ou vulnerável, considerada a relevância do resultado gravoso.
§ 5º Somente se procede mediante representação, salvo se a vítima for:
I - a Administração Pública, direta ou indireta;
II - criança ou adolescente;
III - pessoa com deficiência mental; ou
IV - maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz.
-
CERTO
(regra) Ação Penal Pública Mediante Representação
(exceção) Ação Penal Pública Incondicionada
se a vítima for:
· ADM Pública (direta ou indireta)
· - 18 anos
· Deficiente mental
· + 70 anos
· Incapaz
__________________
Simplificando:
Ação Penal Pública Mediante Representação = Idoso MENOR de 70 anos
Ação Penal Pública Incondicionada = Idoso MAIOR de 70 ANOS
-
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Olá, colegas concurseiros!
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→ Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.
Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!
P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.
Testem aí e me deem um feedback.
Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
-
TOME CUIDADO!
Regra: o 171 é condicionado à representação!
Se for contra alguém de idade igual ou maior de 60 : Ainda continua sendo, mas na forma Majorada, porque envolve idoso!
Estelionato contra idoso ou vulnerável
171 , § 4º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) ao dobro, se o crime é cometido contra idoso ou vulnerável, considerada a relevância do resultado gravoso.
Se for contra maior de 70 - Incondicionada.
-
eu já errei essa questão 9x já já volto pra errar de novo
-
O estelionato é um crime contra o patrimônio previsto no art. 171 do Código Penal, que consiste em obter vantagem indevida através de fraude.
Estelionato
Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
§ 5º Somente se procede mediante representação, salvo se a vítima for:
I - a Administração Pública, direta ou indireta;
II - criança ou adolescente;
III - pessoa com deficiência mental; ou
IV - maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz.
O crime ocorre quando um agende ludibria a vítima incutindo falsa percepção da realidade, utilizando ardil (que consiste na fala persuasiva e mentirosa que desvirtua a realidade fática), artifício (que são instrumentos, gestos ou atos que simulam fatos que não existem) ou qualquer outra tática fraudulenta. A vítima enganada entrega ao agente vantagem almejada, havendo divergência doutrinária acerca da natureza da vantagem (se deve ser ou não econômica). O crime se consuma no momento da obtenção da vantagem, sendo delito material (PRADO, 2018, p. 339-341).
É de ação penal pública condicionada à representação (após o pacote anticrime) exceto quando praticado contra a administração pública, criança ou adolescente, pessoa com deficiência mental ou maior de setenta anos ou incapaz (art. 171, § 5º).
Assim, podemos concluir que a assertiva está correta.
Gabarito do professor: Certo.
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Só passa a ser incondicionada quando é maior de 70!!!!!!!!!
maior de setenta anos, 70!!!! (não 60!)
-
Estelionato
Regra: é condicionado à representação!
Se for contra contra idoso +60 ou vulnerável fica na forma Majorada.
- A pena aumenta-se de 1/3 ao dobro
Incondicionada
- Se for contra + 70 ou incapaz.
- deficiência mental
- criança ou adolescente
- Administração Pública, direta ou indireta
-
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ESTELIONATO
REGRA → ação pública condicionada a representação da vítima.
EXCEÇÃO (pacote anticrime) → Hipóteses de ação pública incondicionada:
- Administração Pública, direta ou indireta;
- criança ou adolescente;
- pessoa com deficiência mental; ou
- maior de 70 anos de idade ou incapaz.
fonte: colega do QC
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Minha contribuição.
ESTELIONATO É DE APP INCONDICIONADA, SE FOR COMETIDO CONTRA:
-ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
-CRIANÇA OU ADOLESCENTE
-DEFICIÊNCIA MENTAL
-MAIOR DE 70 ANOS OU INCAPAZ
Fonte: Colaboradores do QC
Abraço!!!
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Maior de 70 q é ação penal pública incondicionada.
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ESTELIONATO- CONDICIONADA- SALVO:
- ADM PUB, DIR OU IND
- CRIANCA OU ADOL
- PESSOA COM DEF MENTAL
- MAIOR DE 70 OU INCAPAZ.
NOS CASOS ACIMA ,SERÁ INCONDICIONADA
-
Embora elegível ao aumento de pena o crime por haver sido cometido contra pessoa idosa (maior de 60 anos), a ação penal é incondicionada no caso da prática do crime de estelionato se cometido contra pessoa idosa com mais de 70 anos.