SóProvas


ID
5485201
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

    Agenor conduzia sua motocicleta em via pública sem usar capacete quando foi parado e abordado, em blitz, pelo agente de trânsito Roberto, funcionário público do Departamento de Trânsito (DETRAN). Para que não fosse multado pelo agente, Agenor prometeu a Roberto vantagem indevida, comprometendo-se a entregar 400 reais ao agente na semana seguinte ao ocorrido. 


Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir. 


Agenor incorrerá no crime de corrupção ativa mesmo que Roberto não aceite a promessa, pois a configuração desse delito não depende da aceitação pelo funcionário público.

Alternativas
Comentários
  • O crime de concussão não é compatível com o emprego de violência ou grava ameaça.

    Se o agente assim o faz = comete EXTORSÃO.

    Exigir a vantagem indevida direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela:

    CONCUSSÃO.

    Exigir a vantagem indevida direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela

    Com emprego de violência ou grave ameaça = EXTORSÃO.

  • CERTO

    DICA: ENTENDA QUE A GRAVE AMEAÇA NÃO É ELEMENTAR DO DELITO DE CONCUSSÃO E SE HOUVER EMPREGO DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA POR PARTE DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO, ELE COMETERÁ EXTORSÃO!!!

  • Os comentários falam sobre os crimes de concussão e extorsão, mas a questão que aparece pra mim é sobre corrupção ativa. Será que mais uma vez esse site deu aquele bug de trocar os comentários das questões? Aff.

  • Codigo Penal  

    Corrupção ativa

           Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

     Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem

        Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

  • GAB: CERTO

    CORRUPÇÃO ATIVA:

    → OFERECER/PROMETER VANTAGEM INDEVIDA A FUNC.PUB.→ PRATICAR/RETARDAR/OMITIR ATO DE OFICIO.

    AUMENTO DE PENA 1/3 → SE O F.P. REALMENTE PRATICAR/RETARDAR/OMITIR

  • CORRETO

    Corrupção ativa é crime formal. Basta haver o oferecimento de vantagem, sendo desnecessário que o agente público aceite.

  • Basta o simples ato de oferecer a vantagem que o crime é considerado como praticado, não há necessidade de que o funcionário publico aceite a vantagem. 

    Vale lembrar que a corrupção ativa é tratada em nosso Código Penal no capitulo II, onde estão previstos os crimes dos particulares contra a Administração Publica em geral. Portanto, é modalidade de crime cometida por pessoa que não é funcionário publico.

    Se o funcionário concorda com a proposta oferecida e realiza o que o particular solicitou, a pena do particular é aumentada em 1/3.

    O crime esta previsto no artigo 333 do código penal e a pena pode chegar a até 12 anos.

     Corrupção ativa

           Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

           Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

  • Essa ficou tão fácil que da medo de responder . PPMG Fé em deus ...

  • O cara ofereceu 400$ por uma multa de 290$.

    Not Stonks.

  • CERTO, a corrupção ativa é crime formal. Para configurar o crime, basta OFERECER ou PROMETER vantagem indevida a funcionário público. Já se o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional, a pena do crime tem um aumento de 1/3.

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  • TABELA DE PENAS LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO A PENA MÁXIMA.

    Observe que são as mesmas penas – Todos caem no TJ SP ESCREVENTE.

    São penas graves! 12 anos!

    Art. 312, CP - Peculato - Pena - reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.

    Art. 313-A, CP - Inserção de dados falsos - Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa

    Art. 316, CP - Concussão - Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Art. 316, §2º, CP – Excesso de exação (somente o qualificado) – Pena – reclusão, de 02 (dois) a 12 (doze anos), e multa.

    Art. 317, CP - Corrupção Passiva - Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    Art. 333, CP - Corrupção Ativa - Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • Corrupção Ativa:

    É perfeitamente possível a caracterização do crime de corrupção ativa mesmo que não haja crime de corrupção passiva;

    É unilateral, não precisa de mais de uma pessoa para concretizar. Basta oferecer e já está caracterizado o crime (formal)

  • GABARITO " CERTO"

    CÓDIGO PENAL

    CORRUPÇÃO ATIVA

    Art. 333 - OFERECER ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    -> Independe da Ocorrência da corrupção passiva

    -> admite a tentativa

    -> Crime FORMAL ( Consumou na hora que ofereceu, aproveita e já prende em flagrante logo kk)

    -> Aumenta 1/3 se o funcionário retarda ou omite ato de ofício ou pratica infringindo dever funcional

    BONS ESTUDOS, GALERA!!! VALEUUU

  • Certa, por se tratar de crime formal basta oferecer/prometer, não sendo necessário que o agente público aceite.

  • *CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM.

    *CORRUPÇÃO PASSIVA – “SOLICITAR OU RECEBER

  • MELHOR RESUMÃO DE CORRUPÇÃO ATIVA X PASSIVA | 2021

    COPIE O LINK E COLE NO SEU NAVEGADOR

    https://www.youtube.com/watch?v=axW6j84HDMM

  • Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:          

    Pena - reclusão, de 1 (um) ano a 8 (oito) anos, e multa.         

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.      

  • CORRUPÇÃO ATIVA = CETE

    OFERECE OU PROMETE

    CORRUPÇÃO PASSIVA = TABE

    ACEITA OU RECEBE

    Eu, o SENHOR, sou o seu criador e o tenho ajudado desde o dia que você nasceu.

    ISAÍAS 44;2

    Amém!

  • crime formal.....

    crime formal...

    crime formal...

    crime formal...

    crime formal...

    crime formal...

  • corrupçao passsiva; servidor.

    corrupção ativa: civil.

  • Corrupção ativa= po (prometer/ oferecer )

    Corrupção passiva= lembrar das notas musicais . so re (solicitar/ receber)

  • GABARITO: CERTO

    Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

    Esta Corte superior entende que os crimes de corrupção passiva e ativa se consumam com a simples prática de um dos verbos previstos nos arts. 317 e 333 do Código Penal. (RHC 134.084/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 23/02/2021, DJe 26/02/2021)

  • Corrupção Ativa (Art. 333) → Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.

    – Se o funcionário solicita a vantagem e o particular entrega → Não comete esse crime.

    • Os verbos do delito são oferecer e prometer, o que pressupõe que o particular tome iniciativa.

    × É crime formal e se consuma no momento em que o agente promete ou oferece a vantagem indevida.

    × Doutrina: O mero pedido de favor (jeitinho) não configura o delito.

    Aumenta-se a pena em 1/3 → Se o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional em razão da vantagem indevida.

    @policia_nada_mais

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  • Minha contribuição.

    As condutas da corrupção passiva e da corrupção ativa são independentes e autônomas entre si, não havendo vinculação de uma condenação com a outra, configurando, dessa forma, uma exceção à teoria Monista, a qual é adotada pelo Código Penal Brasileiro.

    Fonte: QC

    Abraço!!!

  • Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

  • #PMMINAS

    Basta a conduta de OFERECER ou PROMETER, que já está consumada a corrupção ativa.

    Corrupção ativa

           Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

           Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional. (AUMENTO DE PENA)

  • OU SEJA, A CORRUPÇÃO ATIVA INDEPENDE DA CORRUPÇÃO PASSIVA, ISTO É, A BILATERALIDADE NÃO É REQUISITO INDISPENSÁVEL, PODENDO APRESENTAR-SE DE MANEIRA UNILATERAL (SÓ ATIVA, EM RAZÃO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO NÃO ACEITAR A VANTAGEM DO ADMINISTRADO; OU SÓ PASSIVA, EM RAZÃO DO ADMINISTRADO NÃO ACEITAR A VANTAGEM DO SERVIDOR), ISSO SE EXPLICA EM VIRTUDE DE SE TRATAREM DE CRIME FORMAIS.

    .

    .

    .

    GABARITO CERTO

  • Pra os inicantes "preguiçosos" Viu ae, acabei de cometer um crime só na FORMAL de falar. Não precisei de MATERIAL nenhum pa vc entender o crime de Injuria, Mesmo da corrup. Ativa da questão.

  • A questão versa sobre os crimes de corrupção passiva e ativa, previstos nos artigos 317 e 333 do Código Penal. Na hipótese, Agenor conduzia uma motocicleta sem capacete em via pública quando foi abordado pelo agente de trânsito Roberto. Agenor tem então a iniciativa de prometer a Roberto vantagem indevida, comprometendo-se a entregar a ele a quantia de quatrocentos reais na semana seguinte. Neste contexto, Agenor praticou o crime de corrupção ativa (artigo 333 do Código Penal), uma vez que a ação de prometer a vantagem indevida a funcionário público para que este se omita no cumprimento de seu dever de ofício configura o aludido tipo penal. O fato de Roberto aceitar a oferta não é requisito para a configuração do crime praticado por Agenor, no entanto, caso o funcionário retarde ou omita o ato de ofício ou o pratique infringindo o seu dever funcional ensejará a aplicação de causa de aumento de pena prevista no parágrafo único do artigo 333 do Código Penal.

     

    Gabarito do Professor: CERTO
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    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

  • A existência da corrupção ativa independe da passiva, isto é, a bilateralidade não é requisito indispensável

  • O que mais tem é vídeo de gente sendo presa só por OFERECER dinheiro a funcionário público.

  • Corrupção ativa: crime formal. 

    O recebimento é mero exaurimento do delito.

  • Só de oferecer ou prometer, já configura o crime de corrupção ativa, pois é um crime formal .

    Gab: Certo