-
CERTO
" Agenor prometeu a Roberto vantagem indevida"
Trata-se de Corrupção ativa consumada que independe do recebimento efetivo da vantagem.
Crime formal ou de consumação antecipada.
-----------------
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.
-
CORRUPÇÃO ATIVA É CRIME FORMAL, CONSUMANDO-SE COM O MERO OFERECIMENTO OU PROMESSA DE VANTAGEM INDEVIDA!
-
GABARITO ERRADO
É crime de corrupção ativa, sendo um crime formal, se consumando no momento que agente prometeu a vantagem, e não no momento da entrega do dinheiro prometido.
-
Questão classificada errada!!!
-
Questão classificada errada!!! Filtrei Direito Administrativo, mas está aparecendo questão de penal com comentário do professor relacionado ao Direito Administrativo
-
Agenor conduzia sua motocicleta em via pública sem usar capacete quando foi parado e abordado, em blitz, pelo agente de trânsito Roberto, funcionário público do Departamento de Trânsito (DETRAN). Para que não fosse multado pelo agente, Agenor prometeu a Roberto vantagem indevida, comprometendo-se a entregar 400 reais ao agente na semana seguinte ao ocorrido.
O flagrante por delito de corrupção ativa se configuraria, nesse caso, no momento da entrega do dinheiro prometido. Resposta: Errado.
Decreto-Lei nº 2.848/40 (Dos Crimes Praticados por Particulares Contra a Administração Pública) Corrupção ativa
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
(...)
Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.
-
GABARITO: ERRADO.
ATENÇÃO!!!
O comentário mais curtido não é o que possui a resposta correta.
Corrupção ativa se consuma com o MERO oferecimento da vantagem e não com a entrega da quantia prometida, como diz a questão.
-
questão errada.
pois se configura corrupção ativa na hora em que o particula oferece vantagens ao agente.
-
Desde qdo. isso é direito adm, QC???
-
Apenas para agregar informação:
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Trata-se de um crime FORMAL:
Consuma-se no momento em que o agente efetivamente pratica a conduta de OFERECER ou PROMETER a vantagem indevida, pouco importando se chega a recebê-la. (Comentário do colega Pedro Trovador)
No crime de Corrupção Ativa há o entendimento doutrinário de que não é possível a modalidade tentada: Para Mirabete é impossível a configuração da tentativa, uma vez que é impossível que a carta interceptada não chegue nas mãos do funcionário público a qual a oferta ou promessa seria feita (Mendonça, Apud, Mirabate, p.7) (www.infoescola.com.)
-
Diaaaaacho, Direito Penal em Direito Administrativo kkkkk
-
Errada. Segundo a doutrina esse crime não é visto em modalidade tentada, por tanto no momento do oferecimento da propina (vantagem) se configura o crime.
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)
Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.
-
A corrupção ativa se trata de um crime formal, não necessitando de resultado naturalístico para sua consumação;
Obs: Corrupção passiva também é um crime formal, e seu exaurimento (deixa o funcionário de praticar ato de ofício ou pratica contra o dever funcional) representa a majorante desse crime (aumentando-se em 1/3) [Art. 317, parágrafo 1º CP].
-
GABARITO " ERRADO"
CÓDIGO PENAL
CORRUPÇÃO ATIVA
Art. 333 - OFERECER ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
-> Independe da Ocorrência da corrupção passiva
-> admite a tentativa
-> Crime FORMAL ( Consumou na hora que ofereceu, aproveita e já prende em flagrante logo kk)
-> Aumenta 1/3 se o funcionário retarda ou omite ato de ofício ou pratica infringindo dever funcional
BONS ESTUDOS, GALERA!!! VALEUUU
-
Trata-se de um crime FORMAL, consuma-se no momento em que o agente efetivamente pratica a conduta de OFERECER ou PROMETER a vantagem indevida.
-
Quando se trata o quesito de " Receber" o crime só vai se consumir se ele receber a quantia !!
-
Crime formal apartir do momento da promessa já configura crime.
-
Crime formal apartir do momento da promessa já configura crime.
-
NO MOMENTO DA FALA DA PESSOA
-
Difícil é provar. rs
O crime se consuma no núcleo do tipo: oferecer ou prometer, não em entregar.
-
Ressalte-se que os núcleos do tipo penal de corrupção ativa são PROMETER ou OFERECER, e, por se tratar de crime formal, basta que haja a promessa ou oferecimento, tornando dispensável o efetivo recebimento da quantia avençada.
Ademais, para a doutrina mais abalizada, a entrega do dinheiro configura mero exaurimento no iter criminis, pelo que é indispensável para a consumação do delito...
Fonte: minhas anotações.
:D
-
Por ser crime formal, a corrupação passiva ativa se consuma no ato do prometimento de vantagem indevida, no que tange ao recebimento da vantagem prometida, restará confugirado apenas o exaurimento do crime.
-
ERRADO
Art. 333. OFERECER ou PROMETER vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.
- Se consuma no momento em que o particular oferece ou promete vantagem indevida.
-
Olá, colegas concurseiros!
Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.
Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.
→ Baixe os 328 mapas mentais para carreiras policiais.
Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y
→ Estude 11 mapas mentais por dia.
→ Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.
→ Em 30 dias vc terá estudado os 328 mapas e resolvido mais de 3000 questões.
Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!
P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.
Testem aí e me deem um feedback.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
-
SE TRATA DE CRIME INSTANTANEO O PAGAMENTO É MERO EXAURIMENTO DO CRIME
-
Corrupção ativa- oferecer ou prometer vantagem indevida.
-
Acho que a redação confunde vez que o núcleo do tipo contem 3 atos, conquanto no oferecer ou prometer são instantâneos o entregar é material, ou seja na promessa não haveria mais como dar o flagrante, apenas na entrega .
-
"TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"
#PMMG
ERRADO
CORRUPÇÃO ATIVA, Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.
CORRUPÇÃO ATIVA É CRIME FORMAL, CONSUMANDO-SE COM O MERO OFERECIMENTO OU PROMESSA DE VANTAGEM INDEVIDA;
-
Seu Agenor, além da prática de corrupção ativa, cometeu a proeza de oferecer 400,00 em uma multa de 293,47.
Que burroooooooo!!! dá zero pra ele!
kkkkkkkk
só pra descontrair!!!
-
Na hora da oferta já configura o crime de corrupção ativa. Não sendo necessário qualquer tipo de pagamento.
-
Olá, colegas concurseiros!
Passando pra compartilhar com vcs o material que me ajudou a ser aprovado na PCDF e PRF.
https://abre.ai/dymG
Paguei R$350 na época e agora tá R$67.
Bons estudos!
-
Esse crime é mais ou menos como chifre em rede social, a partir do momento que a pessoa envia a mensagem ao destinatário, já está incorrendo ai em um flagrante de chifre, se ligou, sacou, pegou a visão, ai !
-
Corrupção Ativa (Art. 333) → Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.
– Se o funcionário solicita a vantagem e o particular entrega → Não comete esse crime
- Os verbos do delito são oferecer e prometer, o que pressupõe que o particular tome iniciativa
× É crime formal e se consuma no momento em que o agente promete ou oferece a vantagem indevida.
× Doutrina: O mero pedido de favor (jeitinho) não configura o delito.
× Aumenta-se a pena em 1/3 → Se o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional em razão da vantagem indevida.
@policia_nada_mais
-
A fim de responder à questão, impõe-se a análise da proposição contida no seu enunciado, de modo a se verificar se está ou não correta.
A conduta descrita no enunciado da questão configura o crime de corrupção ativa, que se encontra previsto no artigo 333 do Código Penal, que assim dispõe: "oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício".
Conforme se depreende do enunciado da questão, o agente praticou o delito na modalidade de promessa de vantagem indevida a funcionário público para que deixasse de aplicar a multa. Trata-se de crime de natureza formal que se consuma com a conduta de prometer a vantagem, não havendo necessidade de que se efetive a transferência da vantagem indevida ao funcionário, que passa ser mero exaurimento do delito.
Com efeito, o flagrante se configura no momento em que a vantagem indevida é prometida, razão pela qual a proposição contida neste item está incorreta.
Gabarito do professor: Errado
-
crime formal
-
sujeito ativo do crime: Crime comum. qualquer pessoa.
CONSUMAÇÃO : o crime se consuma no momento em que o funcionário público toma conhecimento da oferta ou sua promessa, ainda que a recuse
Crime formal, pois não exige resultado
TENTATIVA: é admitida na forma escrita
praticar, omitir ou retardar ato de ofício
-
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)
Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.
Descaminho
-
#PMMINAS
Corrupção ativa
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.
Consuma-se com a mera conduta de OFERECER ou PROMETER.
Gabarito: ERRADO
-
O ato de oferecer ou prometer a vantagem já configura o crime de corrupção ativa,
ter em mãos em o dinheiro/vantagem configura exaurimento do crime.
#PMMINAS
-
Gab : Errado
O crime de Corrupção Ativa se consuma no momento em que se oferece ou promete a vantagem indevida
-
Nas modalidades de SOLICITAR vantagem indevida e ACEITAR promessa de vantagem, trata-se de crime formal, não se exigindo o efetivo recebimento da vantagem para a consumação do crime, que se consuma com os atos de solicitar ou aceitar a promessa.
Na modalidade de RECEBER vantagem indevida em razão da função, exige-se se o efetivo recebimento da vantagem indevida para a consumação, já que o “recebimento” aqui é a própria conduta tipificada, ou seja, o próprio núcleo do tipo.
-
pa quem ta començando é dificil pegar o termo, atente para o verbo, cometeu o crime na hora que fez a ação, depois tanto faz.
-
Errado!
Trata-se de um crime formal, a consumação já ocorre no momento do oferecimento ou da promessa de vantagem indevida.
CP
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.
-
CORRUPÇÃO ATIVA É CRIME FORMAL.
CONSUMANDO-SE NO MOMENTO DO OFERECIMENTO DA PROMESSA OU VANTAGEM INDEVIDA!
-
Crime formal. A entrega do dinheiro é mero exaurimento do crime.
-
ERRADO
Crime formal: se configura bastando apenas o oferecimento ou a promessa. A entrega do dinheiro é mero exaurimento.
Pra cima!
-
Corrupção ativa
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
-
pouco importa se ele , recebeu ou não a quantia, bastando que ofereça, quando ele prometeu, já configura o cirm de corrupção ativa.
-
*OFERECER OU PROMETER*
-
É crime formal,bastando o mero oferecimento p sua consumação.
-
crime formal, se consumando com o oferecimento da vantagem indevida. o recebimento da vantagem é mero exaurimento da conduta.
-
questão número: Q1828398
questão para específicar que EXISTEM comentários errados
cuidado !
toda honra e toda glória para hoje,amanhã e para todo o sempre
gabarito errado
-
O crime se configurou no momento em que Roberto aceitou a promessa de Agenor de pagar, na semana seguinte, 400 reais caso fosse liberado da blitz sem nenhuma multa.
Crime de Corrupção passiva:
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa
-
Complementando:
Trata-se de um crime FORMAL, consuma-se no momento em que o agente efetivamente pratica a conduta de OFERECER ou PROMETER a vantagem indevida.
FONTE: FALACONCURSEIROSBR
-
Só de oferecer ou prometer, já configura o crime de corrupção ativa, pois é um crime formal .
Gab: Errado
-
Nao precisa de fato entregar quantia ou bem prometido,esta caracterizado no momento do oferecimento.
-
() Agenor incorrerá no crime de corrupção ativa mesmo que Roberto não aceite a promessa, pois a configuração desse delito não depende da aceitação pelo funcionário público. Certo
-
() Agenor incorrerá no crime de corrupção ativa mesmo que Roberto não aceite a promessa, pois a configuração desse delito não depende da aceitação pelo funcionário público. Certo