SóProvas


ID
5485204
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

    Agenor conduzia sua motocicleta em via pública sem usar capacete quando foi parado e abordado, em blitz, pelo agente de trânsito Roberto, funcionário público do Departamento de Trânsito (DETRAN). Para que não fosse multado pelo agente, Agenor prometeu a Roberto vantagem indevida, comprometendo-se a entregar 400 reais ao agente na semana seguinte ao ocorrido. 


Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir. 


O flagrante por delito de corrupção ativa se configuraria, nesse caso, no momento da entrega do dinheiro prometido.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    "  Agenor prometeu a Roberto vantagem indevida"

    Trata-se de Corrupção ativa consumada que independe do recebimento efetivo da vantagem.

    Crime formal ou de consumação antecipada.

    -----------------

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

           Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

  • CORRUPÇÃO ATIVA É CRIME FORMAL, CONSUMANDO-SE COM O MERO OFERECIMENTO OU PROMESSA DE VANTAGEM INDEVIDA!

  • GABARITO ERRADO

    É crime de corrupção ativa, sendo um crime formal, se consumando no momento que agente prometeu a vantagem, e não no momento da entrega do dinheiro prometido.

  • Questão classificada errada!!!

  • Questão classificada errada!!! Filtrei Direito Administrativo, mas está aparecendo questão de penal com comentário do professor relacionado ao Direito Administrativo

  • Agenor conduzia sua motocicleta em via pública sem usar capacete quando foi parado e abordado, em blitz, pelo agente de trânsito Roberto, funcionário público do Departamento de Trânsito (DETRAN). Para que não fosse multado pelo agente, Agenor prometeu a Roberto vantagem indevida, comprometendo-se a entregar 400 reais ao agente na semana seguinte ao ocorrido. 

    O flagrante por delito de corrupção ativa se configuraria, nesse caso, no momento da entrega do dinheiro prometido. Resposta: Errado.

    Decreto-Lei nº 2.848/40 (Dos Crimes Praticados por Particulares Contra a Administração Pública) Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    (...)

    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

  • GABARITO: ERRADO.

    ATENÇÃO!!!

    O comentário mais curtido não é o que possui a resposta correta.

    Corrupção ativa se consuma com o MERO oferecimento da vantagem e não com a entrega da quantia prometida, como diz a questão.

  • questão errada.

    pois se configura corrupção ativa na hora em que o particula oferece vantagens ao agente.

  • Desde qdo. isso é direito adm, QC???
  • Apenas para agregar informação:

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Trata-se de um crime FORMAL:

    Consuma-se no momento em que o agente efetivamente pratica a conduta de OFERECER ou PROMETER a vantagem indevida, pouco importando se chega a recebê-la. (Comentário do colega Pedro Trovador)

    No crime de Corrupção Ativa há o entendimento doutrinário de que não é possível a modalidade tentada: Para Mirabete é impossível a configuração da tentativa, uma vez que é impossível que a carta interceptada não chegue nas mãos do funcionário público a qual a oferta ou promessa seria feita (Mendonça, Apud, Mirabate, p.7) (www.infoescola.com.)

  • Diaaaaacho, Direito Penal em Direito Administrativo kkkkk

  • Errada. Segundo a doutrina esse crime não é visto em modalidade tentada, por tanto no momento do oferecimento da propina (vantagem) se configura o crime.

     Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

           Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

  • A corrupção ativa se trata de um crime formal, não necessitando de resultado naturalístico para sua consumação;

    Obs: Corrupção passiva também é um crime formal, e seu exaurimento (deixa o funcionário de praticar ato de ofício ou pratica contra o dever funcional) representa a majorante desse crime (aumentando-se em 1/3) [Art. 317, parágrafo 1º CP].

  • GABARITO " ERRADO"

    CÓDIGO PENAL

    CORRUPÇÃO ATIVA

    Art. 333 - OFERECER ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    -> Independe da Ocorrência da corrupção passiva

    -> admite a tentativa

    -> Crime FORMAL ( Consumou na hora que ofereceu, aproveita e já prende em flagrante logo kk)

    -> Aumenta 1/3 se o funcionário retarda ou omite ato de ofício ou pratica infringindo dever funcional

    BONS ESTUDOS, GALERA!!! VALEUUU

  • Trata-se de um crime FORMAL, consuma-se no momento em que o agente efetivamente pratica a conduta de OFERECER ou PROMETER a vantagem indevida.

  • Quando se trata o quesito de " Receber" o crime só vai se consumir se ele receber a quantia !!

  • Crime formal apartir do momento da promessa já configura crime.

  • Crime formal apartir do momento da promessa já configura crime.

  • NO MOMENTO DA FALA DA PESSOA

  • Difícil é provar. rs

    O crime se consuma no núcleo do tipo: oferecer ou prometer, não em entregar.

  • Ressalte-se que os núcleos do tipo penal de corrupção ativa são PROMETER ou OFERECER, e, por se tratar de crime formal, basta que haja a promessa ou oferecimento, tornando dispensável o efetivo recebimento da quantia avençada.

    Ademais, para a doutrina mais abalizada, a entrega do dinheiro configura mero exaurimento no iter criminis, pelo que é indispensável para a consumação do delito...

    Fonte: minhas anotações.

    :D

  • Por ser crime formal, a corrupação passiva ativa se consuma no ato do prometimento de vantagem indevida, no que tange ao recebimento da vantagem prometida, restará confugirado apenas o exaurimento do crime.

  • ERRADO

    Art. 333. OFERECER ou PROMETER vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.

    • Se consuma no momento em que o particular oferece ou promete vantagem indevida.
  • Olá, colegas concurseiros!

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  • SE TRATA DE CRIME INSTANTANEO O PAGAMENTO É MERO EXAURIMENTO DO CRIME

  • Corrupção ativa- oferecer ou prometer vantagem indevida.

  • Acho que a redação confunde vez que o núcleo do tipo contem 3 atos, conquanto no oferecer ou prometer são instantâneos o entregar é material, ou seja na promessa não haveria mais como dar o flagrante, apenas na entrega .

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    ERRADO

    CORRUPÇÃO ATIVA, Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

           Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

    CORRUPÇÃO ATIVA É CRIME FORMAL, CONSUMANDO-SE COM O MERO OFERECIMENTO OU PROMESSA DE VANTAGEM INDEVIDA;

  • Seu Agenor, além da prática de corrupção ativa, cometeu a proeza de oferecer 400,00 em uma multa de 293,47.

    Que burroooooooo!!! dá zero pra ele!

    kkkkkkkk

    só pra descontrair!!!

  • Na hora da oferta já configura o crime de corrupção ativa. Não sendo necessário qualquer tipo de pagamento.

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra compartilhar com vcs o material que me ajudou a ser aprovado na PCDF e PRF.

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    Paguei R$350 na época e agora tá R$67.

    Bons estudos!

  • Esse crime é mais ou menos como chifre em rede social, a partir do momento que a pessoa envia a mensagem ao destinatário, já está incorrendo ai em um flagrante de chifre, se ligou, sacou, pegou a visão, ai !

  • Corrupção Ativa (Art. 333) → Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.

    – Se o funcionário solicita a vantagem e o particular entrega → Não comete esse crime

    • Os verbos do delito são oferecer e prometer, o que pressupõe que o particular tome iniciativa

    × É crime formal e se consuma no momento em que o agente promete ou oferece a vantagem indevida.

    × Doutrina: O mero pedido de favor (jeitinho) não configura o delito.

    × Aumenta-se a pena em 1/3 → Se o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional em razão da vantagem indevida.

    @policia_nada_mais

  • A fim de responder à questão, impõe-se a análise da proposição contida no seu enunciado, de modo a se verificar se está ou não correta.


    A conduta descrita no enunciado da questão configura o crime de corrupção ativa, que se encontra previsto no artigo 333 do Código Penal, que assim dispõe: "oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício".
    Conforme se depreende do enunciado da questão, o agente praticou o delito na modalidade de promessa de vantagem indevida a funcionário público para que  deixasse de aplicar a multa. Trata-se de crime de natureza formal que se consuma com a conduta de prometer a vantagem, não havendo necessidade de que se efetive a transferência da vantagem indevida ao funcionário, que passa ser mero exaurimento do delito.

    Com efeito, o flagrante se configura no momento em que a vantagem indevida é prometida, razão pela qual  a proposição contida neste item está incorreta.

    Gabarito do professor: Errado
  • crime formal

  • sujeito ativo do crime: Crime comum. qualquer pessoa.

    CONSUMAÇÃO : o crime se consuma no momento em que o funcionário público toma conhecimento da oferta ou sua promessa, ainda que a recuse 

    Crime formal, pois não exige resultado

    TENTATIVA: é admitida na forma escrita

    praticar, omitir ou retardar ato de ofício

  • Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

    Descaminho

  • #PMMINAS

    Corrupção ativa

           Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

           Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

    Consuma-se com a mera conduta de OFERECER ou PROMETER.

    Gabarito: ERRADO

  • O ato de oferecer ou prometer a vantagem já configura o crime de corrupção ativa,

    ter em mãos em o dinheiro/vantagem configura exaurimento do crime.

    #PMMINAS

  • Gab : Errado

    O crime de Corrupção Ativa se consuma no momento em que se oferece ou promete a vantagem indevida

  • Nas modalidades de SOLICITAR vantagem indevida e ACEITAR promessa de vantagem, trata-se de crime formal, não se exigindo o efetivo recebimento da vantagem para a consumação do crime, que se consuma com os atos de solicitar ou aceitar a promessa.

    Na modalidade de RECEBER vantagem indevida em razão da função, exige-se se o efetivo recebimento da vantagem indevida para a consumação, já que o “recebimento” aqui é a própria conduta tipificada, ou seja, o próprio núcleo do tipo.

  • pa quem ta començando é dificil pegar o termo, atente para o verbo, cometeu o crime na hora que fez a ação, depois tanto faz.

  • Errado!

    Trata-se de um crime formal, a consumação já ocorre no momento do oferecimento ou da promessa de vantagem indevida.

    CP

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

     Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

  • CORRUPÇÃO ATIVA É CRIME FORMAL.

    CONSUMANDO-SE NO MOMENTO DO OFERECIMENTO DA PROMESSA OU VANTAGEM INDEVIDA!

  • Crime formal. A entrega do dinheiro é mero exaurimento do crime.

  • ERRADO

    Crime formal: se configura bastando apenas o oferecimento ou a promessa. A entrega do dinheiro é mero exaurimento.

    Pra cima!

  •   Corrupção ativa

           Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

  • pouco importa se ele , recebeu ou não a quantia, bastando que ofereça, quando ele prometeu, já configura o cirm de corrupção ativa.

  • *OFERECER OU PROMETER*

  • É crime formal,bastando o mero oferecimento p sua consumação.

  • crime formal, se consumando com o oferecimento da vantagem indevida. o recebimento da vantagem é mero exaurimento da conduta.

  • questão número: Q1828398

    questão para específicar que EXISTEM comentários errados

    cuidado !

    toda honra e toda glória para hoje,amanhã e para todo o sempre

    gabarito errado

  • O crime se configurou no momento em que Roberto aceitou a promessa de Agenor de pagar, na semana seguinte, 400 reais caso fosse liberado da blitz sem nenhuma multa.

    Crime de Corrupção passiva:

     Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa

  • Complementando: 

    Trata-se de um crime FORMAL, consuma-se no momento em que o agente efetivamente pratica a conduta de OFERECER ou PROMETER a vantagem indevida.

    FONTE: FALACONCURSEIROSBR

  • Só de oferecer ou prometer, já configura o crime de corrupção ativa, pois é um crime formal .

    Gab: Errado

  • Nao precisa de fato entregar quantia ou bem prometido,esta caracterizado no momento do oferecimento.

  • () Agenor incorrerá no crime de corrupção ativa mesmo que Roberto não aceite a promessa, pois a configuração desse delito não depende da aceitação pelo funcionário público. Certo

  • () Agenor incorrerá no crime de corrupção ativa mesmo que Roberto não aceite a promessa, pois a configuração desse delito não depende da aceitação pelo funcionário público. Certo