SóProvas


ID
5485216
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

    Joacir foi preso em flagrante pela prática de determinado crime. A pena prevista para tal crime é um a quatro anos de reclusão. Ele negou a autoria do crime e acusou a vítima de ter forjado a situação de flagrância.


A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.


Caso fique comprovado que a vítima forjou o flagrante de Joacir, o delegado poderá arquivar o inquérito policial.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO!

    ISSO CONFIGURA O CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE!

    Art. 38. Antecipar o responsável pelas investigações, por meio de comunicação, inclusive rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação.

  • ERRADO

    Art. 17, CPP "A autoridade policial NÃO PODERÁ mandar arquivar autos do inquérito"

    Autoridade policial: delegado.

    Autoridade judiciária: juiz.

    Para esclarecimentos:

    Art. 18, CPP "Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade JUDICIÁRIA [...]

    Art. 28, CPP (redação antiga-vigente) "Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, REQUERER O ARQUIVAMENTO do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador- geral, e este 1. oferecerá a denúncia, 2. designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou 3. insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz OBRIGADO a atender."

    Devo desconsiderar a nova redação do art. 28 do CPP? Não, pois ela não foi revogada está apenas suspensa por hora, sugiro que faça uma leitura.

    Art. 28. "Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei."

    O motivo da suspensão é essa instância ministerial que no momento o Ministério Público não tem atualmente.

    Espero ter ajudado, se tiver alguma informação equivocada ou quiserem complementar, coloca ai ;)

  • O Ministério Público promove (Requer) e o Juiz homologa.

    Delegado não arquiva o inquérito em hipótese alguma.

  • Depois que o CESPE considerou como certa assertiva que dizia que o delegado relaxa prisão em flagrante, num duvido de mais nada.

  • O delegado irá solicitar o arquivamento...

  • DELEGADO NÃO PODE ARQUIVAR INQUERITO

  • Autoridade policial (delegado de polícia) NÃO pode arquivar inquérito.

  • O inquérito é indisponível

  • Delegado não arquiva inquérito!

    CPP, Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    Caso entenda não ser o caso de oferecer a denúncia, o membro do MP requererá o arquivamento do IP.

    • caso o juiz discorde, remeterá os autos ao PGJ que decidirá se mantém ou não o arquivamento. (o juiz é obrigado a acatar)

    Nova redação - ESTÁ SUSPENSA, mas pode cair na prova.

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.    

    § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.  

    § 2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, Estados e Municípios, a revisão do arquivamento do inquérito policial poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial. 

    1. Arquivamento de IP 

    Coisa julgada MATERIAL

    • Atipicidade de conduta - fato narrado não é crime + cabimento do Princ. da Insignificância (coisa julgada formal e material)
    • Excludente de: culpabilidade, tipicidade ou punibilidade
    • excludente de Ilicitude - STF - Coisa Julgada Formal

                                              STJ - Coisa julgada Material

    •  causa extintiva de punibilidade -  exceção: certidão de óbito falsa.

    Coisa julgada FORMAL.

    • Insuficiência probatória (falta de provas)
    • Falta de justa causa
    • Falta de pressuposto processual objetivo.

     

    Súmula 524 STF: Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

    • Autoridade Policial preside o IP / Instaura o IP de ofício ou mediante requisição do MP / Solicita arquivamento

    • MP - Requisita a instauração o IP / Promove o arquivamento

    • Juiz - Arquiva o IP, somente após o pedido do MP
  • delegado não arquiva I.P
  • ART.17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

  • As bancas tem um caso de amor por isso !

    Delegado de polícia não pode arquivar inquérito policial.

    Ainda que as coisas estejam ruins não tire sua vida ,não desista de lutar ,Deus tem um projeto na sua vida ,eu já reprovei em tantas provas que até perdi a conta,já tive sérios problemas de saúde e fiz até operações complicadas,fiquei 9 anos sem estudar ,mas nunca deixe de acreditar e hoje sou servidor público e ainda estou na batalha por coisas ainda maiores.

    O meu Deus, segundo as suas riquezas, suprirá todas as vossas necessidades em glória, por Cristo Jesus.

  • Delegado de polícia não pode arquivar inquérito policial!!!

  • Delegado não arquiva IP.

  • DELEGADO NÃO ARQUIVA INQUÉRITO, NUNCA! MAS...NUNCA!

    Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

  • Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

  • i.p. não se arquiva
  • DELEGADO NÃO ARQUIVA INQUÉRITO

    DELEGADO NÃO ARQUIVA INQUÉRITO

    DELEGADO NÃO ARQUIVA INQUÉRITO

    DELEGADO NÃO ARQUIVA INQUÉRITO

    DELEGADO NÃO ARQUIVA INQUÉRITO

  • MP arquiva a bagaça

  • O inquérito policial é indisponível - autoridade policial não pode arquivar.

  • ERRADO

    Não dê bobeira!

    Delegado de Polícia não arquiva IP.

    --------------------------------------------------

    Outros procedimentos importantes:

    Avocação de IP - despacho fundamentado ( Lei 12.830/13)

    indiciamento - Privativo de delegado

    Bons estudos!

  • Não cabe ao Delegado de Polícia arquivar inquéritos

  • Uma dessas nunca cai num concurso que eu faço. kkkkkkkk

  • Gab. ERRADO

    Art17°- A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

  • sempre tem que ter uma questao desse tipo kkkk

  • DELEGADO NÃO ARQUIVA !!!

    DELEGADO NÃO ARQUIVA !!!

    DELEGADO NÃO ARQUIVA !!!

    DELEGADO NÃO ARQUIVA !!!

  • simples, mas maldosa.

  • DELEGADO NÃO ARQUIVA; QUEM ARQUIVA MANDA ARQUIVAR É O JUIZ

  • ATENÇÃO!

    A Cespe insiste nesse assunto, ainda há quem erre!

    Autoridade policial (Delegado) não arquiva inquérito, nunca!

  • ERRADO, muito cuidado o CEBRASPE adora cobrar esse tipo de questão o DELEGADO NÃO ARQUIVA inquérito, ele solicita ao MP e esse vai solicitar o arquivamento.

  • O DELEGADO , NUNCA , JAMAIS , EM NENHUMA HIPÓTESE PODERÁ ARQUIVAR O INQUÉRITO

  • UMA DAS CARACTERISTICAS DO IP É A INDISPONIBILIDADE (UMA VEZ INSTAURADO O IP, NÃO PODE AUTORIDADE POLICIAL ARQUIVÁ-LO)

    PMPB 2022

  • Repitam comigo:

    O DELEGADO, NUNCA, EM HIPÓTESE ALGUMA, PODERÁ ARQUIVAR UM INQUÉRITO!!

  • Questão dada, pois o Delegado não tem esse poder de arquivar o IP, no máximo ele pode deixar de indiciar alguém, mas mesmo assim deve entregar o relatório ao MP

  • ADRIANO FUTURO DELTA

  • Como podemos ver, a Cespe gosta desse assunto!

    O DELEGADO NÃO TEM A COMPETENCIA DE ARQUIVAMENTO DE IP !

  • O Inquérito Policial é um procedimento administrativo, preparatório da ação penal e presidido pelo Delegado de Polícia, que visa apurar as infrações penais e sua autoria, conforme previsto no artigo 4º e seguintes do Código de Processo Penal Brasileiro.


    O Inquérito Policial possui características, como: 1) OFICIOSIDADE: a autoridade policial deverá atuar de ofício; 2) DISCRICIONARIEDADE: diz respeito as condução da investigação e as diligências determinadas pelo Delegado de Policia; 3) ESCRITO: as peças do Inquérito Policial serão reduzidas a termo e juntadas no caderno investigatório; 4) SIGILOSO: com atenção ao acesso do advogado as peças já produzidas e documentadas, conforme súmula vinculante 14 do STF; 5) AUTORITARIEDADE: presidido pelo Delegado de Polícia que é Autoridade Pública; 6) INDISPONIBILIDADE: a Autoridade Policial não poderá mandar arquivar os autos do Inquérito Policial; 7) INQUISITIVO: não há neste momento o contraditório; 8) OFICIALIDADE: o inquérito policial é um procedimento oficial. 

    Com relação aos prazos para o término do inquérito policial, este tem como regra geral o disposto no artigo 10 do Código de Processo Penal, ou seja, 10 (dez) dias, se o indiciado estiver preso e 30 (trinta) dias, quando estiver solto.


    É preciso ter atenção com relação aos prazos previstos na legislação extravagante para término do inquérito policial, como exemplos a lei 11.343/2006 (lei de Drogas) que prevê o prazo de 30 (trinta) dias para o indiciado preso e de 90 (noventa) dias para o indiciado solto, e os inquéritos policiais militares, que deverão terminar no prazo de 20 (vinte) dias se o indiciado estiver preso e de 40 (quarenta) dias quando estiver solto.


    Outro ponto desta matéria que é preciso ter atenção é com relação a contagem dos prazos, no caso de indiciado preso a regra a ser seguida é a do artigo 10 do Código Penal: “O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum”, ou seja, começa a contar do dia da prisão. Já no caso do indiciado solto o prazo será contado na forma do artigo 798, §1º, do Código de Processo Penal, vejamos: “Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento”.        

    A notitia criminis, ou seja, a notícia do crime, é o conhecimento da infração pela autoridade policial, que pode ocorrer das seguintes formas:


    1) Espontânea: conhecimento direto pela autoridade policial;

    2) Provocada: conhecimento através da provocação de terceiros;

    2.1) requisição do Ministério Público ou do Juiz;

    2.2) requerimento da vítima;

    2.3) delação de qualquer do povo;

    2.4) representação da vítima;

    2.5) requisição do Ministro da Justiça;

    3) coercitiva: conhecimento através da prisão em flagrante.


    Com relação a afirmativa da presente questão, esta está incorreta, visto que de acordo com o Princípio da Indisponibilidade a Autoridade Policial não poderá mandar arquivar os autos do Inquérito Policial, o que está previsto de forma expressa no artigo 17 do Código de Processo Penal:        


    “Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.”   


    Resposta: ERRADO


    DICA: Atenção com relação ao cargo para o qual está prestando o certame, faça a leitura da legislação correspondente e que organiza a carreira.

  • Autoridade policial JAMAIS arquiva inquérito policial.

  • Repita o mantra: Delegado não arquiva inquérito....Delegado não arquiva inquérito....Delegado não arquiva inquérito.

  • Mp faz o requerimento e o Juiz decide.

  • INDISPONIBILIDADE:

    Art. 17, CPP "A autoridade policial NÃO PODERÁ mandar arquivar autos do inquérito"

  • autoridade policial nunca arquivara I.P

  • Questão para não zerar.

    Delegado NUNCA E EM NENHUMA HIPÓTESE poderá arquivar IP.

  • Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

  • Que não saia da mente: autoridade policial NÃO arquiva inquérito.

  • Gabarito: Errado.

    Juiz que arquiva.

  • Delegado não tem poder de arquivar IP
  • GABARITO: ERRADO

    Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

  • Coloque na sua cabeça: DELEGADO NÃO ARQUIVA NADA!

    Agora você acerta todas as questões com o tema!

  • Essa é pra não ficar devendo a CESPE. Delta não arquiva IP!!!

  • Uma dúvida:

    Caso na questão fosse o Juiz, ele poderá ou deverá arquivar o IP?

  • QUEM ARQUIVA O INQUÉRITO É O JUIZ(AUTORIDADE JUDICIÁRIA)
  • Errada

    Art17°- A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

  • delegado nunca arquivará inquérito de ofício!!!

  • O erro está em dizer que delegado arquiva IP. :)

  • Delta não arquiva IP.

  • ERRADO

    ARTIGO 17

    DELEGADO NÃO PODERÁ MANDAR ARQUIVAR O IP

  • Característica da INDISPONIBILIDADE.

    Delegado --> NUNCA arquiva o IP.

    MP --> PEDE o arquivamento.

    Juiz --> CONCEDE/ DETERMINA o arquivamento.

  • Delegado não arquiva I.P

    ARQUIVAMENTO: Decisão do juiz a pedido do MP

  • NUNCA KKKK

  • delegado nao pode arquivar inquerito ,kkkkk

  • Arquivamento por atipicidade da conduta (irrelevância penal do fato): FAZ COISA JULGADA

    Pelo reconhecimento de extinção de punibilidade (Morte do agente (art. 107, inciso I) Anistia, graça ou indulto (art. 107, inciso II) Abolitio Criminis (art. 107, inciso III) Prescrição, decadência ou perempção (art. 107, inciso IV) Renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nas ações privadas (art. 107, inciso V) Retratação do acusado (art. 107, inciso VI) Perdão judicial (art. 107, inciso VII): FAZ COISA JULGADA (exceção: atestado de óbito falso)     

    obs: Excludente de ilicitude/culpabilidade NÃO FAZ COISA JULGADA à. Trata-se da concessão de liberdade provisória ao agente que praticou o fato amparado por excludente de ilicitude.

  • ERRADO. Delegado nao arquiva inquérido de ofício => principio da INDISPONIBLIDADE

    principios do I.P

    ( É ) ( I.D.O.S.O)

    INDISPONIBILIDADE :. -> INQUISITORIEDADE

    DISPENSABILIDADE

    SIGILOSIDADE

    OFICIALIDADE

    ( E ) SCRITO

  • Delegado não arquiva inquérito polícia de maneira alguma.

  • Delegado NUNCA pode arquivar o IP
  • DELTA NÃO ARQUIV NADA!!!

  • Delegado não arquiva o inquérito em hipótese alguma.

  • procedimento indisponível

    delegado não pode arquivar ipl.

  • Antes da alteração inserida no CPP pelo Pacote Anticrime o arquivamento do inquérito policial ocorria através a promoção de arquivamento realizada pelo Ministério Público. Após a alteração, com a nova redação do art. 28, CPP, passou a ser uma decisão puramente ministerial. No entanto, o dispositivo está com eficácia suspensa por decisão do Ministro Fux.

  • Autoridade policial não pode arquivar IP.