SóProvas


ID
5485609
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da Lei n. 8.666, de 1993 (Estatuto das Licitações), que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, assinale a alternativa CORRETA

Alternativas
Comentários
  • A) Lei 8.666/1993, Art. 15, § 4º A existência de preços registrados não obriga (a alternativa diz que obriga, estando aí o erro) a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.

    B) Lei 8.666/1993, Art. 15, § 8º O recebimento de material de valor superior (a alternativa diz que o valor deve ser inferior, estando aí o erro) ao limite estabelecido no art. 23 desta Lei, para a modalidade de convite, deverá ser confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros.

    C) Lei 8.666/1993, Art. 62, § 4º É dispensável (a alternativa diz ser indispensável, estando aí o erro) o "termo de contrato" e facultada a substituição prevista neste artigo, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.

    D) Lei 8.666/1993, Art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa. (GABARITO)

  • Se na prova eu tivesse acertado tudo assim ....

    Triste, mas 2022 tem mais!

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    D

    LEI DE LICITAÇÕES - 8.666/93

    Art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.

    Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:        

    I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;

    II - ser processadas através de sistema de registro de preços;

    III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;

    IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;

    V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.

    § 1 O registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado.

    § 2 Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial.

    § 3 O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:

    I - seleção feita mediante concorrência;

    II - estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados;

    III - validade do registro não superior a um ano.

    § 4 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.

    § 5 O sistema de controle originado no quadro geral de preços, quando possível, deverá ser informatizado.

    § 6 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado.

    § 7 Nas compras deverão ser observadas, ainda:

    I - a especificação completa do bem a ser adquirido sem indicação de marca;

    II - a definição das unidades e das quantidades a serem adquiridas em função do consumo e utilização prováveis, cuja estimativa será obtida, sempre que possível, mediante adequadas técnicas quantitativas de estimação;

    III - as condições de guarda e armazenamento que não permitam a deterioração do material.

    § 8 O recebimento de material de valor superior ao limite estabelecido no art. 23 desta Lei, para a modalidade de convite, deverá ser confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros.

  • Nesta questão espera-se que o candidato assinale a alternativa correta e para resolvê-la, exige-se conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/93.

     

    A – ERRADA – A existência de preços registrados obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, não ficando-lhe facultada a utilização de outros meios. 

     

    Na verdade, a existência de preços registrados “não obriga” a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, confira-se:

     

    “Art. 15, § 4º da Lei n. 8.666/93. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.”


    B – ERRADA – Para o recebimento de material de valor inferior ao limite estabelecido no art. 23 da Lei n. 8.666, de 1993, para a modalidade de convite, deverá ser confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros. 

     

    Na verdade, o erro está no “valor inferior”, sendo que o correto seria o recebimento de material de valor superior, confira-se:

     

    “Art. 15, § 8º da Lei n. 8.666/93. O recebimento de material de valor superior ao limite estabelecido no art. 23 desta Lei, para a modalidade de convite, deverá ser confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros.


    C – ERRADA – É indispensável o “termo de contrato”, não podendo ser substituído pela “nota de empenho de despesa” nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica. 

     

    Na verdade, é dispensável, confira-se:

     

    “Art. 62, § 4º  da Lei n. 8.666/93. É dispensável o "termo de contrato" e facultada a substituição prevista neste artigo, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.”

     

    D – CORRETA – Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.

     

    Esta proposição corresponde ao teor do art. 14 da Lei n. 8.666/93, vejamos: “Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.” 

     



    Gabarito da banca e do professor: letra D
  • Art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.

    Art 15 § 8 o O recebimento de material de valor superior ao limite estabelecido no art. 23 desta Lei, para a modalidade de convite, deverá ser confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros. 

    Art 15 § 4 o A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.