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GABARITO - C
➤Extorsão indireta
Art. 160 - Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro:
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
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➤Registro não autorizado da intimidade sexual
Art. 216-B. Produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e multa.
Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem realiza montagem em fotografia, vídeo, áudio ou qualquer outro registro com o fim de incluir pessoa em cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo.
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➤Furto de coisa comum
Art. 156 - Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
§ 1º - Somente se procede mediante representação.
§ 2º - Não é punível a subtração de coisa comum fungível, cujo valor não excede a quota a que tem direito o agente.
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➤Satisfação de lascívia mediante presença de CRIANÇA ou ADOLESCENTE
Art. 218-A. Praticar, na presença de alguém MENOR DE 14 (CATORZE) ANOS, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.
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A fim de responder à questão, impõe-se a análise das alternativas, de modo a verificar-se qual delas está correta.
Item (A) - Os casos de montagem em fotografia, vídeo, áudio ou qualquer outro registro com o fim de incluir pessoa em cena de nudez ou ato sexual libidinoso de caráter íntimo, previstos no parágrafo único do artigo 216-B, do Código Penal, são apenados com a mesma pena prevista para a conduta tipificada no caput do dispositivo mencionado, que estabelece o crime de registro não autorizado da intimidade sexual. Assim sendo, a presente alternativa está incorreta.
Item (B) - O crime de furto de coisa comum está previsto no artigo 156, que assim dispõe: "subtrair
o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente
a detém, a coisa comum". Nos casos de crime de furto de coisa comum, a ação penal é condicionada à representação, nos termos do § 1º do artigo ora mencionado, senão vejamos:
"Art. 156 - Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
§ 1º - Somente se procede mediante representação.
(...)".
Dessa forma, a assertiva contida neste item está incorreta.
Item (C) - O crime de extorsão indireta, conforme afirmado neste item, está previsto no artigo 160 do Código Penal, que assim dispõe:
"Art. 160 - Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro: Pena - reclusão, de um a três anos, e multa".
A assertiva contida neste item corresponde de modo perfeito ao disposto no artigo ora transcrito, motivo pelo qual a presente alternativa está correta.
Item (D) - O crime de “satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente" está previsto no artigo 218-A do Código Penal, que assim dispõe: "praticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem". A assertiva contida neste item fala em menor de dezoito anos, quando o tipo penal do referido crime refere-se a menor de catorze anos. Assim sendo, a presente alternativa está incorreta.
Gabarito do professor: (C)
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A) Com relação ao crime de “registro não autorizado da intimidade sexual”, previsto no art. 216-B do Código Penal, a pena é aumentada em até um sexto nos casos de montagem em fotografia, vídeo, áudio ou qualquer outro registro com o fim de incluir pessoa em cena de nudez ou ato sexual libidinoso de caráter íntimo.
B) O crime de “furto de coisa comum”, previsto no art. 156 do Código Penal, é de Ação Pública Incondicionada. (§ 1º - Somente se procede mediante representação.)
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C) Comete o crime de “extorsão indireta”, previsto no art. 160 do Código Penal, quem exige ou recebe, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra vítima ou contra terceiro.
D) O crime de “satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente” consiste em praticar, na presença de alguém menor de 18 anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou a de outrem. (14 ANOS)
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Gabarito letra C
#pmminas
Assédio sexual (caiu no CFO 2019).
A) Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.
Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos.
§ 2o A pena é aumentada em até um terço se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos.
B) FURTO DE COISA COMUM
Art. 156 - Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
§ 1º - Somente se procede mediante representação.
§ 2º - Não é punível a subtração de coisa comum fungível, cujo valor não excede a quota a que tem direito o agente.
C) Extorsão Indireta
Art. 160 - Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro:
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
D) Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente
Art. 218-A. Praticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.
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a- incorre na mesma pena do caput (registro não autorizado de intimidade sexual)
b- procede mediante representação
c- correta
d- menor de 14 anos
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