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ID
5485642
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com o Decreto-Lei n. 2.848, de 1940 (Código Penal), marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - C

     ➤Extorsão indireta

           Art. 160 - Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro:

           Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

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     ➤Registro não autorizado da intimidade sexual

    Art. 216-B. Produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e multa.

    Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem realiza montagem em fotografia, vídeo, áudio ou qualquer outro registro com o fim de incluir pessoa em cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo. 

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     ➤Furto de coisa comum

           Art. 156 - Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

           § 1º - Somente se procede mediante representação.

           § 2º - Não é punível a subtração de coisa comum fungível, cujo valor não excede a quota a que tem direito o agente.

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     ➤Satisfação de lascívia mediante presença de CRIANÇA ou ADOLESCENTE

    Art. 218-A. Praticar, na presença de alguém MENOR DE 14 (CATORZE) ANOS, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

  • A fim de responder à questão, impõe-se a análise das alternativas, de modo a verificar-se qual delas está correta.
    Item (A) - Os casos de montagem em fotografia, vídeo, áudio ou qualquer outro registro com o fim de incluir pessoa em cena de nudez ou ato sexual libidinoso de caráter íntimo, previstos no parágrafo único do artigo 216-B, do Código Penal, são apenados com a mesma pena prevista para a conduta tipificada no caput do dispositivo mencionado, que estabelece o crime de registro não autorizado da intimidade sexual. Assim sendo, a presente alternativa está incorreta.
    Item (B) - O crime de furto de coisa comum está previsto no artigo 156, que assim dispõe: "subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum". Nos casos de crime de furto de coisa comum, a ação penal é condicionada à representação, nos termos do § 1º do artigo ora mencionado, senão vejamos: 
    "Art. 156 - Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum:
    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa. 
    § 1º - Somente se procede mediante representação.
    (...)".
    Dessa forma, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (C) - O crime de extorsão indireta, conforme afirmado neste item, está previsto no artigo 160 do Código Penal, que assim dispõe:
    "Art. 160 - Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro: Pena - reclusão, de um a três anos, e multa". 
    A assertiva contida neste item corresponde de modo perfeito ao disposto no artigo ora transcrito, motivo pelo qual a presente alternativa está correta.
    Item (D) - O crime de “satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente" está previsto no artigo 218-A do Código Penal, que assim dispõe: "praticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem". A assertiva contida neste item fala em menor de dezoito anos, quando o tipo penal do referido crime refere-se a menor de catorze anos. Assim sendo, a presente alternativa está incorreta. 
    Gabarito do professor: (C)

     

  • A) Com relação ao crime de “registro não autorizado da intimidade sexual”, previsto no art. 216-B do Código Penal, a pena é aumentada em até um sexto nos casos de montagem em fotografia, vídeo, áudio ou qualquer outro registro com o fim de incluir pessoa em cena de nudez ou ato sexual libidinoso de caráter íntimo. 

    B) O crime de “furto de coisa comum”, previsto no art. 156 do Código Penal, é de Ação Pública Incondicionada. (§ 1º Somente se procede mediante representação.)

    https://www.politize.com.br/wp-content/uploads/2021/01/Captura-de-Tela-133.png

    C) Comete o crime de “extorsão indireta”, previsto no art. 160 do Código Penal, quem exige ou recebe, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra vítima ou contra terceiro.

    D) O crime de “satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente” consiste em praticar, na presença de alguém menor de 18 anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou a de outrem.  (14 ANOS)

  • Gabarito letra C

    #pmminas

    Assédio sexual (caiu no CFO 2019).

    A)   Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.

    Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos.

    § 2o A pena é aumentada em até um terço se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos.

     

     

    B)   FURTO DE COISA COMUM

    Art. 156 - Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    § 1º - Somente se procede mediante representação.

    § 2º - Não é punível a subtração de coisa comum fungível, cujo valor não excede a quota a que tem direito o agente.

     

    C)   Extorsão Indireta

    Art. 160 - Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro:

    Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

    D)  Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente

    Art. 218-A. Praticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

  • a- incorre na mesma pena do caput (registro não autorizado de intimidade sexual)

    b- procede mediante representação

    c- correta

    d- menor de 14 anos

    #PMMINAS