GABARITO - B
A) Os direitos de cada pessoa são ilimitados, tendo como premissa a felicidade humana e o bem comum numa sociedade democrática.
➤ Artigo 32 - Correlação entre deveres e direitos - 2. Os direitos de cada pessoa são limitados pelos direitos dos demais, pela segurança de todos e pelas justas exigências do bem comum, em uma sociedade democrática.
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B) Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua integridade física, psíquica e moral.
➤ Artigo 5º - Direito à integridade pessoal - 1. Toda pessoa tem direito a que se respeite sua integridade física, psíquica e moral.
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C) Todas as pessoas têm o direito de associar-se livremente com qualquer finalidade, desde que respeitada a quantidade prevista em normas próprias de ambientes fechados.
➤ Artigo 16 - Liberdade de associação - 1. Todas as pessoas têm o direito de associar-se livremente com fins ideológicos, religiosos, políticos, econômicos, trabalhistas, sociais, culturais, desportivos ou de qualquer outra natureza.
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D) Toda pessoa tem direito, no mínimo, a duas nacionalidades: uma nata e outra naturalizada.
➤ Artigo 20 - Direito à nacionalidade - 1. Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade.
#PMMINAS
GABARITO B
A) ERRADA - Os direitos de cada pessoa são ilimitados, tendo como premissa a felicidade humana e o bem comum numa sociedade democrática.
Não existem direitos ilimitados, nem a própria vida é pela a possibilidade por exemplo da legitima defesa e ainda a própria convenção trata da possibilidade da pena de morte.
Porem a própria convenção expressamente trata da limitação dos direitos, em seu art. 32, inciso 2:
2. Os direitos de cada pessoa são limitados pelos direitos dos demais, pela segurança de todos e pelas justas exigências do bem comum, em uma sociedade democrática.
B)CORRETA - Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua integridade física, psíquica e moral.
Exatamente como expresso no art.5 inciso 1.
C) ERRADA - Todas as pessoas têm o direito de associar-se livremente com qualquer finalidade, desde que respeitada a quantidade prevista em normas próprias de ambientes fechados.
O direito a livre associação encontra limitações e restrições, não podendo ser exercido com qualquer finalidade:
Artigo 16 - Liberdade de associação
1. Todas as pessoas têm o direito de associar-se livremente com fins ideológicos, religiosos, políticos, econômicos, trabalhistas, sociais, culturais, desportivos ou de qualquer outra natureza.
2. O exercício desse direito só pode estar sujeito às restrições previstas em lei e que se façam necessárias, em uma sociedade democrática, ao interesse da segurança nacional, da segurança e da ordem públicas, ou para proteger a saúde ou a moral públicas ou os direitos e as liberdades das demais pessoas.
3. O presente artigo não impede a imposição de restrições legais, e mesmo a privação do exercício do direito de associação, aos membros das forças armadas e da polícia.
D) ERRADA - Toda pessoa tem direito, no mínimo, a duas nacionalidades: uma nata e outra naturalizada.
Não existe tal previsão na convenção.
Artigo 20 - Direito à nacionalidade
1. Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade.
2. Toda pessoa tem direito à nacionalidade do Estado em cujo território houver nascido, se não tiver direito a outra.
3. A ninguém se deve privar arbitrariamente de sua nacionalidade, nem do direito de mudá-la.