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ID
5485690
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Em relação à Convenção Americana sobre Direitos Humanos, assinada na Conferência Especializada Interamericana sobre Direitos Humanos (San José, Costa Rica), em 22 de novembro de 1969, marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - B

    A) Os direitos de cada pessoa são ilimitados, tendo como premissa a felicidade humana e o bem comum numa sociedade democrática.

     ➤ Artigo 32 - Correlação entre deveres e direitos - 2. Os direitos de cada pessoa são limitados pelos direitos dos demais, pela segurança de todos e pelas justas exigências do bem comum, em uma sociedade democrática.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    B) Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua integridade física, psíquica e moral. 

    Artigo 5º - Direito à integridade pessoal - 1. Toda pessoa tem direito a que se respeite sua integridade física, psíquica e moral.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    C) Todas as pessoas têm o direito de associar-se livremente com qualquer finalidade, desde que respeitada a quantidade prevista em normas próprias de ambientes fechados. 

     ➤ Artigo 16 - Liberdade de associação - 1. Todas as pessoas têm o direito de associar-se livremente com fins ideológicos, religiosos, políticos, econômicos, trabalhistas, sociais, culturais, desportivos ou de qualquer outra natureza. 

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    D) Toda pessoa tem direito, no mínimo, a duas nacionalidades: uma nata e outra naturalizada. 

     ➤ Artigo 20 - Direito à nacionalidade - 1. Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade.

  • GAB B)

    Artigo 5º - Direito à integridade pessoal

    1. Toda pessoa tem direito a que se respeite sua integridade física, psíquica e moral.

    2. Ninguém deve ser submetido a torturas, nem a penas ou tratos cruéis, desumanos ou degradantes.

    Toda pessoa privada de liberdade deve ser tratada com o respeito devido à dignidade inerente ao ser humano.

  • Direito à integridade pessoal e liberdade pessoal são taxados no pacto.

    O pacto fala que a quantidade mínima de nacionalidades é apenas 1 e também do direito de, se quiser, mudá-la.

  • Vamos analisar as alternativas:

    - alternativa A: errada. Uma das principais características dos direitos humanos é a limitabilidade, que permite que, em caso de conflito, os direitos em colisão sejam ponderados. É perfeitamente possível estabelecer limites ao exercício destes direitos, lembrando que o gozo destes não permite o exagero ou condutas abusivas, que prejudiquem direitos de outrem.

    - alternativa B: correta. Esta é a previsão do art. 5.1 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, cujo texto foi reproduzido na alternativa.

    - alternativa C: errada. O direito de associação está previsto no art. 16 da Convenção Americana e, de fato, pode ser submetido a algumas restrições - no entanto, isso não se dá da maneira indicada na alternativa. Observe o disposto no art. 16:
     
    "Liberdade de associação
    1. Todas as pessoas têm o direito de associar-se livremente com fins ideológicos, religiosos, políticos, econômicos, trabalhistas, sociais, culturais, desportivos ou de qualquer outra natureza.
    2. O exercício de tal direito só pode estar sujeito às restrições previstas pela lei que sejam necessárias, numa sociedade democrática, no interesse da segurança nacional, da segurança ou da ordem públicas, ou para proteger a saúde ou a moral públicas ou os direitos e liberdades das demais pessoas"

    - alternativa D: errada. Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade; caso a pessoa não tenha direito a nenhuma outra, será nacional do Estado em cujo território houver nascido. Este direito está previsto no art. 20 da Convenção, que também assegura o direito de mudar de nacionalidade e protege o indivíduo contra a privação arbitrária de sua nacionalidade.


    Gabarito: a resposta é a LETRA B. 






  • #PMMINAS

    GABARITO B

    A) ERRADA - Os direitos de cada pessoa são ilimitados, tendo como premissa a felicidade humana e o bem comum numa sociedade democrática.

    Não existem direitos ilimitados, nem a própria vida é pela a possibilidade por exemplo da legitima defesa e ainda a própria convenção trata da possibilidade da pena de morte.

    Porem a própria convenção expressamente trata da limitação dos direitos, em seu art. 32, inciso 2:

    2. Os direitos de cada pessoa são limitados pelos direitos dos demais, pela segurança de todos e pelas justas exigências do bem comum, em uma sociedade democrática.

    B)CORRETA - Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua integridade física, psíquica e moral. 

    Exatamente como expresso no art.5 inciso 1.

    C) ERRADA - Todas as pessoas têm o direito de associar-se livremente com qualquer finalidade, desde que respeitada a quantidade prevista em normas próprias de ambientes fechados. 

    O direito a livre associação encontra limitações e restrições, não podendo ser exercido com qualquer finalidade:

    Artigo 16 - Liberdade de associação

    1. Todas as pessoas têm o direito de associar-se livremente com fins ideológicos, religiosos, políticos, econômicos, trabalhistas, sociais, culturais, desportivos ou de qualquer outra natureza.

    2. O exercício desse direito só pode estar sujeito às restrições previstas em lei e que se façam necessárias, em uma sociedade democrática, ao interesse da segurança nacional, da segurança e da ordem públicas, ou para proteger a saúde ou a moral públicas ou os direitos e as liberdades das demais pessoas.

    3. O presente artigo não impede a imposição de restrições legais, e mesmo a privação do exercício do direito de associação, aos membros das forças armadas e da polícia.

    D) ERRADA - Toda pessoa tem direito, no mínimo, a duas nacionalidades: uma nata e outra naturalizada. 

    Não existe tal previsão na convenção.

    Artigo 20 - Direito à nacionalidade

    1. Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade.

    2. Toda pessoa tem direito à nacionalidade do Estado em cujo território houver nascido, se não tiver direito a outra.

    3. A ninguém se deve privar arbitrariamente de sua nacionalidade, nem do direito de mudá-la.

  • Artigo 5. Direito à integridade pessoal

    1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua integridade física, psíquica e moral.