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ID
5485705
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei n. 8.429, de 1992, dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional. Nos termos da referida lei, marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - D

     ➤ Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

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     ➤ CAPÍTULO VI - Das Disposições Penais

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

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     ➤ Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

    V - na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

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     ➤ Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

  • Gabarito letra D.

    Obs: coma sanção da nova lei de improbidade administrativa os prazos foram alterados, para suspensão dos direitos políticos, proibição de contrarar e receber beneficios.

  • Queremos a CORRETA.

    (A) Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente, sendo assegurado o anonimato, para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade. 

    R.: Falso. Conforme o Art. 14, §1º: Não se admite o anonimato, muito pelo contrário.

    • § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

    (B) A Lei nº 8.429/1992 não contém disposições penais.

    R.: Falso. Há um parte dedicada a crimes, na referida lei: CAPÍTULO VI - Das Disposições Penais.

    (C) Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, ao responsável pelo ato de improbidade será aplicada a penalidade de perda da função pública.

    R.: Falso. A parte em destaque acima, do Art. 12, na verdade encontra-se assim: (...) está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

    Resumidamente, caso abram o dispositivo para lê-lo, verás que não necessariamente será aplicada a penalidade de perda da função pública; e não sendo possível, na hipótese do art. 11, sequer aplicar a referida pena.

    (D) Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, incluindo a revelação de fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo.

    R.: Correto. Era o que previa Art. 11 da referida lei, CONTUDO houve atualização nesta lei em outubro. Conforme a atualização proveniente da Lei Nº 14.230/21, eis como se encontra a atual redação do artigo:

    • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:
    • III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada ou colocando em risco a segurança da sociedade e do Estado;

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    GABARITO (D)

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    Obs.: Para quem está estudando para PPMG 2022, saiba que não será cobrado atualizações das leis que vierem posterior à publicação do edital, logo não será necessário estudar essa atualização de Improbidade Administrativa para tal.

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    Boa sorte e bons estudos.

  • Analisemos cada opção, ressaltando-se, desde logo, que os comentários serão feitos à luz das alterações promovidas pela Lei 14.230/2021 no bojo da Lei 8.429/92 (LIA). Vejamos:

    a) Errado:

    Na verdade, a lei demanda que seja feita a qualificação de quem realiza a representação, o que resta claro pela leitura do art. 14, §1º, da LIA:

    "Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento."

    É bem verdade que doutrina e jurisprudência relativizam esta exigência legal, sustentando a possibilidade de apuração dos fatos, mesmo que baseada em "denúncia anônima", acaso existam elementos mínimos a corroborar os fatos articulados.

    Nada obstante, em se tratando de uma prova objetiva, é de se ter como base, essencialmente, a letra da lei, que exige, sim, a qualificação do representante, razão por que está errado aduzir que o anonimato seja assegurado.

    b) Errado:

    Muito embora os atos de improbidade administrativa não tenham natureza penal, a LIA possui ao menos um dispositivo que tipifica penalmente uma conduta, qual seja, seu art. 19, in verbis:

    "Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

    Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado."

    c) Errado:

    A perda da função pública constitui uma das sanções cominadas pela LIA, a qual, todavia, não necessariamente deve ser aplicada, em todo e qualquer caso. Cabe ao juiz, à luz das circunstâncias do caso concreto e da gravidade da infração cometida, com apoio no princípio da proporcionalidade, impor as reprimendas que entender adequadas.

    No ponto, confira-se o disposto no art. 12, caput, da LIA:

    "Art. 12. Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:"

    d) Errado:

    O presente item encontrava-se correto à luz da redação anterior do art. 11, III, da LIA, correspondendo, com fidelidade, ao teor da norma.

    No entanto, a citada Lei 14.230/2021 modificou substancialmente o dispositivo, assim passando a estabelecer:

    "Art. 11 (...)
    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada ou colocando em risco a segurança da sociedade e do Estado;"  

    Ou seja, a lei passou a exigir a presença de novos elementos, quais sejam, que do fato ou circunstância revelado seja propiciado um benefício por informação privilegiada ou que se coloque em risco a segurança da sociedade e do Estado. Entendo que estas circunstâncias acrescem aspectos antes não exigidos, devendo, necessariamente, estarem presentes para que o ato ímprobo possa ser tido como cometido.

    Assim sendo, o item em exame, que antes, repita-se, encontrava-se em perfeita sintonia com o disposto na lei, agora deixou de preencher todos os requisitos legais, razão pela qual, a meu sentir, deve ser tido como incorreto.


    Gabarito do professor: sem resposta

    Gabarito da Banca: D
  • Questão desatualizada. Com as recentes alterações na lei, não consta mais a "lealdade às instituições"

  • Art. 83. Os crimes definidos nesta Lei, ainda que simplesmente tentados, sujeitam os seus autores, quando servidores públicos, além das sanções penais, à perda do cargo, emprego, função ou mandato eletivo. (NÃO SÃO AUTOMÁTICOS)

    Art. 85. As infrações penais previstas nesta Lei pertinem às licitações e aos contratos celebrados pela União, Estados, Distrito Federal, Municípios, e respectivas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, e quaisquer outras entidades sob seu controle direto ou indireto.

    Art. 101. Qualquer pessoa poderá provocar, para os efeitos desta Lei, a iniciativa do Ministério Público, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e sua autoria, bem como as circunstâncias em que se deu a ocorrência.

    Art. 89. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade: Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.