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ID
5485735
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos poderes da administração pública e ao processo administrativo disciplinar, julgue o próximo item. 

O poder que a administração possui de intervir na órbita particular para resguardar o interesse público, limitando direitos individuais, é denominado poder disciplinar. 

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Com relação aos poderes da administração pública e ao processo administrativo disciplinar, julgue o próximo item. 

    O poder que a administração possui de intervir na órbita particular para resguardar o interesse público, limitando direitos individuais, é denominado poder DE POLÍCIA.

  • Poder de POLÍCIA

    GAB: E

  • GAB. ERRADO

    Poder disciplinar: aplica penalidades internas.

    Poder de Policia: é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em beneficio da coletividade ou do próprio Estado.

  • Complementando...

    Poder Hierárquico e Disciplinar: Ao servidor público.

    Poder Disciplinar: Particulares com vínculo específico; e

    Pode de Polícia: Particulares em geral.

  • Poder disciplinar somente é aplicado aos servidores públicos ou aos particulares que possuam vínculo com a Administração. Se não possuir, é poder de polícia.

  • ERRADO. É, no Poder de Polícia, que o Estado tem a faculdade de limitar, condicionar o exercício dos direitos individuais, a liberdade, a propriedade, por exemplo, tendo como objetivo a instauração do bem-estar coletivo, do interesse público.

  • ERRADA. Trata-se do poder de polícia como consta do art. 78 do CTN que assim informa: Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse, ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à tranqüilidade pública, ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

    Poder disciplinar: É aquele através do qual a lei permite a Administração Pública aplicar penalidades às infrações funcionais de seus servidores e demais pessoas ligadas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.

  • Comentário: este é o conceito do poder de polícia, que consiste na restrição de direitos em prol da coletividade. O poder disciplinar, por outro lado, é a prerrogativa do Estado de apurar as infrações e punir internamente os servidores e particulares sujeitos à disciplina interna da administração.

    Gabarito: errado.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • 96% de acerto nessa questão... Cada dia a galera tá mais afiada.

  • Poder de "Puliça rapá".

  • GABARITO: ERRADO

    QUESTÃO: O poder que a administração possui de intervir na órbita particular para resguardar o interesse público, limitando direitos individuais, é denominado poder disciplinar

    .

    O poder que a administração possui de intervir na órbita particular para resguardar o interesse público, limitando direitos individuais, é denominado poder de polícia

  • Poder disciplinar: servidores públicos ou particulares que possuam vínculo com a Administração

    Poder de polícia: particulares em geral

  • Poder de Polícia.

  • Poder de Polícia: O poder que dispõe o estado para condicionar e restringir o uso e o gozo de bens, atividades, e direitos em beneficio da coletividade.

  • Poder de polícia.

  • PODER DE POLÍCIA

  • Poder de polícia.

  • Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos."

  • A questão se refere ao poder de polícia, algumas notas sobre ele:

    • Atividade da administração pública de limitar ou condicionar, por meio de atos normativos ou concretos, a liberdade e a propriedade dos indivíduos conforme o interesse público;
    • Pode ser tanto discricionário quanto vinculado, todavia é, em regra, discricionário;
    • Cabível tanto por determinação de ordem pública quanto por consentimento de pedidos feitos à administração;
    • Súmula 510, STF: a liberação de veículo retido apenas por transporte irregular de passageiros não está condicionada a pagamento de multa e despesas;
    • De acordo com o STF, a competência das agências reguladoras para editar atos normativos que visem á organização e à fiscalização das atividades por ela reguladas representa o exercício do poder de polícia em sua função normativa;
    • O poder de polícia pode ser delegado em sua função fiscalizatória à pessoa jurídica de direito privado integrante da administração pública.
    • Reflete o sentido objetivo da administração pública.

    #retafinalTJRJ

  • Errado.poder de polícia

  • Errado!

    *PODER DE POLÍCIA!

  • O poder que a administração possui de intervir na órbita particular para resguardar o interesse público É O PODER DE POLÍCIA.

  • PODER DE POLICIA: ( supremacia GERAL )

    • Particular em geral

    ex: multa de trânsito; interdição de restaurante

    PODER DISCIPLINAR: ( supremacia ESPECIAL )

    • Particular com vinculo com a administração

    ex: multa a um contrato pela administração pública

    PODER HIERÁQUICO: Tem como finalidade distribuir e escalonar funções ( organização adm)

    • É um poder permanente
    • É um poder interno ( do superior para seu subordinado )

  • PODER DE POLÍCIA: é a faculdade (poder) do Estado de restringir, limitar ou condicionar o exercício de bens, direitos e atividades dos particulares em prol do interesse público,

    PODER DISCIPLINAR: poder de punir servidores pelas infrações funcionais e particulares que tenham vinculo com a administração pública. 

  • Intervir no PARTICULAR -----------> PODER DE POLÍCIA

  • ERRADO

    O poder que a administração possui de intervir na órbita particular para resguardar o interesse público, limitando direitos individuais, é denominado poder de Polícia

  • ERRADO.

    O certo seria: PODER DE POLICIA

    Quem pode sofrer punições Administrativas:

    ➡Agentes públicos

    ➡Pessoa com vínculo a Adm. Pública

    Ex.: Aluno de Faculdade Federal.

  • ERRADO.

    Definiu aí o poder de polícia.

  • ERRADA

    Macete: Poder de PROLÍcia = restringe PROpriedade e Liberdade do particular

    Macete : PODERES ADMINISTRATIVOS

    Falou de sanção interna ou externa com algum vínculo= DISCIPLINAR

    Falou de subordinação do agente ao chefeHIERÁRQUICO

    Falou em regulamento, geral e abstrato= NORMATIVO/ REGULAMENTAR

    Falou em restringir uso de bens a particulares SEM vínculo= POLÍCIA

    Siga @qciano no insta -> dicas e mnemônicos todos os dias!

  • Esse é o famoso poder de polícia.

  • Poder Disciplinar: Corresponde a atribuição pública de aplicação de sanções àqueles que estejam sujeitos à disciplina do ente estatal. Com efeito, é o poder de aplicar sanções e penalidade, aos seus servidores e aos que possuem um vínculo de natureza especial.

    Poder de Polícia: É destinado a restringir ou condicionar o exercício dos direitos individuais em prol dos interesses coletivos.

  • PODER DE POLÍCIA

  • A questão deu a definição de poder de polícia.

  • ERRADO

    PODERES ADMINISTRATIVOS 

    POLÍCIA ➞ Condicionar e restringir direitos em prol da coletividade; pode ser exercido pela polícia judiciária. (EXTERNO)

    DISCIPLINAR  Punir internamente as infrações cometidas pelos agentes e particulares com vínculo a adm. / Apurar infrações (INTERNO)

  • ERRADO. O poder que a administração possui de intervir na órbita particular para resguardar o interesse público, limitando direitos individuais, é denominado poder de polícia. Até a posse, Defensores(as)!
  • Poder de Polícia: É destinado a restringir ou condicionar o exercício dos direitos individuais em prol dos interesses coletivos.

    Gaba E

  • Poder disciplinar é INTERNO não visa a coletividade, mas sim os agentes e particulares com vinculo a ADM.

  • A questão se refere ao poder de polícia.

    Poder disciplinar é a prerrogativa de aplicar sanção a servidor e a particular que tenha vínculo com a administração.

  • Errado.

    A questão fala do poder de polícia.

    Poder de polícia - Externo.

    Poder Disciplinar - Interno.

  • A questão se refere ao poder de polícia.

  • ERRADO

    A questão faz referência ao PODER DE POLÍCIA.

  • Particular - Poder de Polícia

  • Gabarito : Errado.

  • PODER DE POLÍCIA

  • Kd as videos aulas do qconcursos?

  • Denominado Poder de Polícia

  • *PODER DE POLÍCIA*
  • ASSERTIVA INCORRETA!

    Complementando;

    A questão trata-se do Poder de Polícia que é o poder que a administração possui de restringir oo exercício de liberdades individuais, o uso, gozo e a disposição da propriedade privada, sempre na busca do interesse público.

    O Poder Disciplinar consiste em um sistema punitivo interno, não permanente, que irá se manifestar somente quando o sevidor cometer uma falta funcional ou quando particular descumprir as obrigações contratuais. O poder de polícia aplica-se a todos os cidadãos e o poder disciplinar, por sua vez, atinge apenas aqueles que possuem vínculo de natureza especial com o Estado.

  •  A questão indicada está relacionada com os Poderes da Administração.

    Poderes da Administração:


    - Poder Disciplinar: poder de apurar infrações e aplicar sanções e penalidades por parte do Poder Público aos que possuem vínculo de natureza especial com o Estado. O Poder Disciplinar não pode ser aplicado em particulares.

     - Poder Normativo ou Regulamentar: poder concedido à Administração Pública para expedir normas gerais ou atos com efeitos erga omnes.


    - Poder Hierárquico: poder de estruturação interna.


    - Poder de Polícia: trata-se do poder de restringir o exercício de liberdades individuais e dispor da propriedade privada.



    Com base no artigo 78, do CTN, o poder de polícia se refere à atividade da Administração Pública, que limita ou disciplina direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção, em virtude de interesse público, no que se refere à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, entre outros.



    Diante do exposto, percebe-se que o item está ERRADO. Trata-se de manifestação do poder de polícia e não do poder disciplinar. O poder disciplinar se aplica aos que estão subordinados à Administração Pública.

     
    Gabarito do Professor: ERRADO
  • poder de policia

  • Restringir direitos individuais em prol da coletividade: poder de polícia.

    Da adm. púb. para servidor ou particular com vínculo: poder disciplinar.

  • errado! trata-se do poder de policia

  • ERRADO

    Particulares em geral- poder de polícia

    Servidores e pessoas com vínculo- poder disciplinar

  • Gab. errado

    CTN

     Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

  • Poder disciplinar somente é aplicado aos servidores públicos ou aos particulares que possuam vínculo com a Administração. Se não possuir, é poder de polícia.

  • Poder disciplinar somente é aplicado aos servidores públicos ou aos particulares que possuam vínculo com a Administração. Se não possuir, é poder de polícia.

  • Poder disciplinar somente é aplicado aos servidores públicos ou aos particulares que possuam vínculo com a Administração. Se não possuir, é poder de polícia.

  • Gabarito: Errado.

    Poder de polícia (atinge os particulares)

  • Poder de polícia!

  • o poder de polícia é a faculdade que dispõe a administração pública de condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades, e direitos individuais em benefício da coletividade ou do próprio estado.

    FONTE: MEUS RESUMOS

  • Gabarito: Errado.

    Poder de polícia (atinge os particulares)

  • CTN. Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.