SóProvas


ID
5485741
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O SRP consiste em conjunto de procedimentos para registro formal de preços para contratações futuras. Acerca do Sistema de Registro de Preços, julgue o item seguinte.  

A licitação para registro de preços deve ser realizada, a depender do valor total a ser contratado, nas modalidades de tomada de preços e de concorrência, do tipo menor preço. No entanto, sempre que possível, deve-se dar preferência para a utilização de pregão. 

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado. > Não se menciona a modalidade tomada de preços (aliás, a título de acréscimo, modalidade extirpada da Nova Lei de Licitações).

    Ademais, me parece também incorreta a segunda parte da assertiva ao afirmar que deve ser dada preferência à modalidade pregão, haja vista que assim dispõe o parágrafo primeiro desse mesmo artigo:

    § 1 º O julgamento por técnica e preço, na modalidade concorrência, poderá ser excepcionalmente adotado, a critério do órgão gerenciador e mediante despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão ou entidade. >>> Ora, inexiste qualquer preferência dada a quaisquer das modalidades. O que se diz aqui é que, para a utilização do tipo técnica e preço, quando na modalidade concorrência, deve haver uma excepcionalidade. Essa exceção diz respeito ao tipo de licitação quando adotada na modalidade concorrência e não, como se poderia pensar, que se está excepcionando a modalidade concorrência para se dizer que há uma preferência pelo pregão.

    Atenção, ainda. para os detalhes da L. 14.133/2021, a fim de reforçar o que estou dizendo:

    Art. 6º XLV - sistema de registro de preços: conjunto de procedimentos para realização, mediante contratação direta ou licitação nas modalidades pregão ou concorrência, de registro formal de preços relativos a prestação de serviços, a obras e a aquisição e locação de bens para contratações futuras; -> também não há menção a uma preferência à modalidade de licitação. Há uma isonomia entre as formas.

    Ademais, o critério valorativo/quantitativo que há na lei 8.666 foi descartado na Nova Lei de Licitações, de modo que não se utiliza mais de um valor mínimo ou máximo para escolher a modalidade de licitação a ser utilizada.

    • Me avisem sobre qualquer equívoco, por favor.
  • DECRETO Nº 7.892, DE 23 DE JANEIRO DE 2013

    Art. 7º A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado.

    § 1 º O julgamento por técnica e preço, na modalidade concorrência, poderá ser excepcionalmente adotado, a critério do órgão gerenciador e mediante despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão ou entidade. (Redação dada pelo Decreto nº 8.250, de 2.014)

    § 2º Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.

  • A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, ou na modalidade de pregão e será precedida de ampla pesquisa de mercado.

    Ah, e não é necessário indicar a dotação orçamentária, que SOMENTE será exigida para a formalização do contrato ou instrumento hábil.

  • A licitação para registro de preços deve ser realizada, a depender do valor total a ser contratado, nas modalidades de tomada de preços e de concorrência, do tipo menor preço. No entanto, sempre que possível, deve-se dar preferência para a utilização de pregão. Resposta: Errado.

    Decreto Federal nº 7.892/13

    Art. 7º A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da  Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado.

    Lei Federal nº 14.133/21

    Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:

    (...)

    XLV - sistema de registro de preços: conjunto de procedimentos para realização, mediante contratação direta ou licitação nas modalidades pregão ou concorrência, de registro formal de preços relativos a prestação de serviços, a obras e a aquisição e locação de bens para contratações futuras;

    Art. 82. O edital de licitação para registro de preços observará as regras gerais desta Lei e deverá dispor sobre:

    § 6º O sistema de registro de preços poderá, na forma de regulamento, ser utilizado nas hipóteses de inexigibilidade e de dispensa de licitação para a aquisição de bens ou para a contratação de serviços por mais de um órgão ou entidade.

  • Errada. Inclusive a modalidade Tomada de Preços foi retirada na nova lei de licitações....

    Art. 7º A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da  ou na modalidade de pregão, nos termos da  e será precedida de ampla pesquisa de mercado.

  • (ERRADO)

    REGISTRO de PRECOS

    PREgão / COncorrência

    " Fraudes em concursos públicos afetam a meritocracia e a qualidade na prestação de serviços públicos;

    Fiscalize, denuncie! "

  • PreÇo pregão e concorrência
  • Gostei do macete do colega:

    REGISTRO de PRECOS

    PREgão / COncorrência

  • Nova Lei de Licitações - não existe mais tomada de preços e convite.

  • Não temos previsão na nova Lei de Licitações as modalidades Tomada de Preços e Convite.

    Macete:

    Registro de PRECOs

    PREgão/COncorrência

  • ERRADA

    -Macete : REGISTRO DE PREÇO

    PRE- CO     PREGÃO E CONCORRÊNCIA                                      

    REGRA: MENOR PRE ÇO, exceção = técnica e preço.

    Decreto Federal nº 7.892

    Art. 7 A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo MENOR preço, nos termos da , ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado.

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  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Prof. Herbert Almeida

    Sistema de Registro de Preços - SRP

    Modalidades

    • Concorrência (Lei 8.666/1993)
    • Pregão (Lei 10.520/2002)

    Tipos

    • Menor preço (regra)
    • Técnica e preço (excepcionalmente e somente por concorrência)

    OBS.: Outro destaque é que o registro de preços não obriga a Administração a firmar as contratações que dele poderão advir. Portanto, é possível registrar um preço para determinado item, mas a Administração não fica obrigada a adquiri-lo. 

    ===

    Tem dúvida ainda??

    Detalhando:

    • A  modalidade  licitatória  será  a  concorrência,  conforme  disposto  na  Lei  8.666/1993,  ou  o  pregão,  nos termos do art. 11 da Lei 10.520/2002, independentemente do valor a ser licitado. O tipo de licitação será o de menor preço, admitindo-se a utilização de técnica e preço, excepcionalmente, a critério do órgão gerenciador e mediante despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão ou entidade (Decreto Distrital  39.103/2018,  art.  7º,  §  1º).  Contudo,  se  for  adotado  o  tipo  técnica  e  preço,  a  licitação obrigatoriamente será na modalidade concorrência, uma vez que o pregão não admite outro critério de julgamento senão o de menor preço. 

  • Dava pra matar a questão só pelo fato de que a TOMADA DE PREÇO não existe mais, de acordo com a NLL.

    Ademais, segue artigo da lei que nos dá a resposta da questão:

    Art. 6º da Lei 4.133/2121:

    "XLV - sistema de registro de preços: conjunto de procedimentos para realização, mediante

    contratação direta ou licitação nas modalidades pregão ou concorrência, de registro formal de preços

    relativos a prestação de serviços, a obras e a aquisição e locação de bens para contratações futuras"

  • Tirando o fato de que a modalidade "tomada de preços" não existe mais, eu acredito que a questão está errada por ser inconsistente. Não faz o menor sentido você afirmar: "deve necessariamente ser A ou B, mas de preferência pode ser C." Isso se dá, porque a primeira parte da asserção, "deve necessariamente ser A ou B", é logicamente equivalente a "não pode ser qualquer outra coisa que não A ou B", e isso está em contradição direta com, "de preferência, seja C", pois essa última pressupõe que além de A e B, pode-se usar C.

  • ERRADO.

    Apenas para servir de alerta, tendo em vista os comentários dos colegas, atente-se apenas à letra do Decreto, independentemente se tal modalidade não existe mais, o foco é no Decreto 7.892/2013.

    Sendo assim, de acordo com o Decreto 7.892/2013:

    "Art. 7º A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado".

  • Gab: ERRADO

    Registro de Preços - SRP - é realizado na modalidade CONCORRÊNCIA ou PREGÃO

    • Tipo: menor preço;
    • Deverá ser precedido de ampla pesquisa de mercado.

    ------------

    OBS: Vendo meu resumo da Lei 8.666/93 super atualizado. Baixe aqui sua amostra: Linktr.ee/soresumo

  • LEI 14133

    Para os fins desta Lei, consideram-se:

    XLV - sistema de registro de preços: conjunto de procedimentos para realização, mediante contratação direta ou licitação nas modalidades pregão ou concorrência, de registro formal de preços relativos a prestação de serviços, a obras e a aquisição e locação de bens para contratações futuras;

  • SÓ DE SABER QUE A TOMADA DE PREÇO "SAIU" DA NLLC, JÁ ACERTA A QUESTÃO.

    ERRADA.

    PORÉM, NA MINHA OPNIÃO, A BANCA DEVERIA ESPECIFICAR QUAL LEI ELA SE REFERE, MESMO HAVENDO OU NÃO ALTERAÇÃO NO PONTO COBRADO.

    MASSSSSSS, CONCURSEIRO TEM QUE TER BOLA DE CRISTAL!

  • Decreto 7892/13, ainda válido!!

    Art. 7º A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da  ou na modalidade de pregão, nos termos da  e será precedida de ampla pesquisa de mercado.

    § 1 O julgamento por técnica e preço, na modalidade concorrência, poderá ser excepcionalmente adotado, a critério do órgão gerenciador e mediante despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão ou entidade. 

  • REGISTRO de PRECOS

    PREgão / COncorrência

    Gostei do macete tô copiando para revisar

    Gaba e

  • A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, ou na modalidade de pregão e será precedida de ampla pesquisa de mercado.

    REGISTRO de PRECOS

    PREgão / COncorrência

    Não é necessário indicar a dotação orçamentária, que SOMENTE será exigida para a formalização do contrato ou instrumento hábil.

  • A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, ou na modalidade de pregão e será precedida de ampla pesquisa de mercado.

    REGISTRO de PRECOS

    PREgão / COncorrência

    Não é necessário indicar a dotação orçamentária, que SOMENTE será exigida para a formalização do contrato ou instrumento hábil.