SóProvas


ID
5485744
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O SRP consiste em conjunto de procedimentos para registro formal de preços para contratações futuras. Acerca do Sistema de Registro de Preços, julgue o item seguinte.  


O Sistema de Registro de Preços poderá ser usado quando, pelas características do bem ou serviço, salvo os de engenharia, houver necessidade de contratações frequentes, ou quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela administração.  

Alternativas
Comentários
  • GAB. E

    DEC. 7892. (nada diz sobre engenharia) Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:

    I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;

    IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.

  • Gab. E

    Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:

     

    I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;

     

    II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou

    contratação de serviços remunerados por ¹unidade de medida ou ²em regime de tarefa;

     

    III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou

     

    IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.

    Não há essa restrição a serviços de engenharia

  • Pessoal, serviço de engenharia pode, desde que seja possível sua classificação completa, ele seja relativamente simples e serviços rotineiros, de reparos ou manutenção, por exemplo.

  • Agregando a resposta dos demais colegas, ou seja pode SRP para serviços de engenharia.

    Lei 14133/21

    Art. 82. O edital de licitação para registro de preços observará as regras gerais desta Lei e deverá dispor sobre:

    (...)

    § 5º O sistema de registro de preços poderá ser usado para a contratação de bens e serviços, inclusive de obras e serviços de engenharia, observadas as seguintes condições:

  • GAB: ERRADO.

    Complementando:

    É possível a contratação de serviços comuns de engenharia com base em registro de preços quando a finalidade é a manutenção e a conservação de instalações prediais, em que a demanda pelo objeto é repetida e rotineira. Contudo, o sistema de registro de preços não é aplicável à contratação de obras, uma vez que nesta situação não há demanda de itens isolados, pois os serviços não podem ser dissociados uns dos outros. (TCU, Acórdão nº 3.605/2014, Plenário.)

  • Apenas complementando, a Lei 14.133/21 prevê expressamente a possibilidade de contratação de serviços de engenharia por meio no SRP atendidos dois requisitos:

    Art. 85. A Administração poderá contratar a execução de obras e serviços de engenharia pelo sistema de registro de preços, desde que atendidos os seguintes requisitos:

    I - existência de projeto padronizado, sem complexidade técnica e operacional;

    II - necessidade permanente ou frequente de obra ou serviço a ser contratado.

    Bons estudos.

  • "O Sistema de Registro de Preços poderá ser usado quando, pelas características do bem ou serviço, salvo os de engenharia, houver necessidade de contratações frequentes, ou quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela administração. "

    -> Lei 14.133/2021

    Art. 85. A Administração poderá contratar a execução de obras e serviços de engenharia pelo sistema de registro de preços, desde que atendidos os seguintes requisitos:

    I - existência de projeto padronizado, sem complexidade técnica e operacional;

    II - necessidade permanente ou frequente de obra ou serviço a ser contratado.

  • Estou até surpreso por eu ter conseguido puxar do fundo da minha memória que esse "salvo os de engenharia" estava errado.

  • O Sistema de Registro de Preços poderá ser usado quando, pelas características do bem ou serviço, salvo os de engenharia, houver necessidade de contratações frequentes, ou quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela administração. "

    -> Lei 14.133/2021

    Art. 85. A Administração poderá contratar a execução de obras e serviços de engenharia pelo sistema de registro de preços, desde que atendidos os seguintes requisitos:

    I - existência de projeto padronizado, sem complexidade técnica e operacional;

    II - necessidade permanente ou frequente de obra ou serviço a ser contratado.

  • Art. 85. A Administração poderá contratar a execução de obras e serviços de engenharia pelo sistema de registro de preços, desde que ...

  • ERRADO.

    De acordo com o que estabelece o Decreto 7.892/2013:

    "Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:

    I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;

    II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;

    III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou

    IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração".

    Sendo assim, de acordo com o mencionado decreto, não há ressalva sobre o tipo de bens e serviços.

  • Registro de Preços

    salvo os de engenharia,

    não há ressalva sobre o tipo de bens e serviços.

  • ###### QUESTÃO DESATUALIZADA #########

    Nova Lei de licitações (14.133)

    Art. 82 § 5º O sistema de registro de preços poderá ser usado para a contratação de bens e serviços, inclusive de obras e serviços de engenharia, observadas as seguintes condições:

    I - realização prévia de ampla pesquisa de mercado;

    II - seleção de acordo com os procedimentos previstos em regulamento;

    III - desenvolvimento obrigatório de rotina de controle;

    IV - atualização periódica dos preços registrados;

    V - definição do período de validade do registro de preços;

    Art. 85. A Administração poderá contratar a execução de obras e serviços de engenharia pelo sistema de registro de preços, desde que atendidos os seguintes requisitos:

    I - existência de projeto padronizado, sem complexidade técnica e operacional;

    II - necessidade permanente ou frequente de obra ou serviço a ser contratado.

  • Art. 3º O Sistema de Registro de Preços PODERÁ ser adotado nas seguintes hipóteses:

    I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;

    II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;

    III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou

    IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.

  • (p salvar) Nova Lei de licitações (14.133)

    Art. 82 § 5º O sistema de registro de preços poderá ser usado para a contratação de bens e serviços, inclusive de obras e serviços de engenharia, observadas as seguintes condições:

    I - realização prévia de ampla pesquisa de mercado;

    II - seleção de acordo com os procedimentos previstos em regulamento;

    III - desenvolvimento obrigatório de rotina de controle;

    IV - atualização periódica dos preços registrados;

    V - definição do período de validade do registro de preços;

    Art. 85. A Administração poderá contratar a execução de obras e serviços de engenharia pelo sistema de registro de preços, desde que atendidos os seguintes requisitos:

    I - existência de projeto padronizado, sem complexidade técnica e operacional;

    II - necessidade permanente ou frequente de obra ou serviço a ser contratado.

  • SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP

    • Conjunto de procedimentos para realização, mediante contratação direta ou licitação nas modalidades PREGÃO ou CONCORRÊNCIA, de registro formal de preços relativos a
    • prestação de serviços,
    • a obras,
    • e a aquisição e locação de bens para contratações futuras;

    NOTA:

    • EM RELAÇÃO AOS SERVIÇOS, OBRAS E AQUISIÇÕES E LOCAÇÕES: envolve ou pode envolver serviços de engenharia;

    Base Lega: Lei 14.133/21, Art. 6º;

    SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS ► CONTRATAÇÃO

    • O sistema poderá ser usado para contratação de bens e serviços INCLUSIVE obras e serviços de engenharia;

    Mas, para isso, tem que satisfazer algumas condições:

    • Realização prévia de ampla pesquisa de mercado;
    • Seleção de acordo com os procedimentos previstos em regulamento;
    • Desenvolvimento obrigatório de rotina de controle;
    • Atualização periódica dos preços registrados;
    • Definição do período de validade do regsitro de preços;
    • Inclusão, em ata de registro de preços, do licitante que aceitar COTAR os bens ou serviços em preços iguais aos do licitante vencedor na sequência de classificação da licitação e inclusão do licitante que mantiver sua proposta original;

    ---

    Fonte: meus resumos;