SóProvas


ID
5485765
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil, julgue o item a seguir. 


Lei ordinária, de iniciativa do presidente da República, pode regular a criação de novos territórios federais, os quais serão integrados ao estado de origem. 

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. Os territórios são autarquias da União.

    Bons estudos!

    https://t.me/qinedita

  • Gabarito: Errado.

    Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    TERRITÓRIOS FEDERAIS:

    # Atualmente não existem Territórios Federais, mas a CF/88 admite que eles possam ser criados; 

    (CESPE/TRF 2ª/2011) Embora não existam atualmente territórios federais, a CF admite que eles possam ser criados por Lei complementar federal. Como descentralizações administrativo-territoriais da União, os territórios carecem de autonomia e não são considerados entes federativos.(CERTO)

    1) Criação será regulada por meio de:

    • Lei Complementar;

    (CESPE/MPE-ES/2010) É possível a criação de novos territórios federais, na qualidade de autarquias que integrem a União, na forma regulada por lei complementar.(CERTO)

    2) NÃO são entes Federativos:

    • Integram a União;
    • NÃO tem autonomia política;
    • Natureza de Autarquia;

    (CESPE/FUNASA/2013) Nos termos da CF, os territórios federais NÃO são considerados entes federativos, isto é, não gozam de autonomia política, mas integram a União e possuem natureza de mera autarquia.(CERTO)

    (CESPE/CNPQ/2011) A União, os estados, os municípios e o Distrito Federal são entes federativos, diferentemente dos territórios federais, que integram a União e NÃO são dotados de autonomia.(CERTO)

    3) Estrutura legislativa:

    • NÃO possuem Senadores;
    • Terão 4 Deputados Federais:

    (CESPE/TJ-PI/2012) De acordo com a CF, os territórios federais, uma vez criados, não elegem representantes para o Senado Federal, mas sua população tem a prerrogativa de eleger QUATRO deputados para representá-la na Câmara dos Deputados.(CERTO)

    4) Territórios com + 100 mil Habitantes:

    • Governador;
    • Órgãos judiciários (de primeira e segunda instância);
    • Membros do Ministério Público;
    • Defensores Públicos Federais.

    (CESPE/DPU/2007) Nos territórios federais com mais de cem mil habitantes, além do governador nomeado na forma da CF, haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instâncias, membros do Ministério Público e defensores públicos federais.(CERTO)

    5) União pode intervir em Município localizado em Território Federal:

    (CESPE/STF/2008) A União não pode intervir em municípios, exceto quando a intervenção ocorrer em município localizado em territórios federais.(CERTO)

    6) Territórios podem ser divididos em Municípios:

    (CESPE/PGE-BA/2014) A CF autoriza a divisão de territórios em municípios.(CERTO)

    7) Impostos:

    • Impostos Estaduais (ICMS, IPVA, ITCMD) → União;
    • Impostos Municipais (ISS, IPTU, ITBI) se NÃO for dividido em Município → União.

    (CESPE/INCA/2010) Compete à União, em território federal, recolher os impostos estaduais e, se o território não for dividido em municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.(CERTO)

    8) Contas:

    • Submetidas ao Congresso Nacional;
    • Parecer Prévio do TCU.

    (CESPE/PGE-PE/2019) As contas do governo de territórios serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do Tribunal de Contas da União. (CERTO)

    "Mais cedo ou mais tarde aqueles que ganham são aqueles que acreditam! "

  • § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

  • GABARITO: ERRADO

    QUESTÃO: Lei ordinária, de iniciativa do presidente da República, pode regular a criação de novos territórios federais, os quais serão integrados ao estado de origem

    .

    Art. 18, § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

  • Art. 18, CF § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

  • Art. 18, § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    Não entendi porque colocaram essa questão em poder executivo.

  • TERRITÓRIOS.

    - descentralizações administrativas da União

    - dotadas de personalidade jurídica própria

    - não são entes federativos dotados de autonomia política

    - criados por lei complementar e após plebiscito da população interessada

    - organização administrativa e judiciária, far-se-á por lei ordinária federal.

    - administrados por um governador, nomeado pelo PR após aprovação do SF

    - governador não terá mandato de quatro anos, mas sim de investidura

    - contas do Governo do Território serão submetidas ao CN, com parecer prévio do TCU.

    - podem ser divididos por municípios

    - territórios com mais de 100 mil habitantes terão órgãos do Poder Judiciário de 1º e 2º grau, MP,  Defensoria Pública Federais

  • ❌Errado.

    O correto seria LEI COMPLEMENTAR.

    Sobre os Territórios Federais:

    -Integram a União, considerados meras descentralizações administrativas.

    -Não são entes federativos e não possuem autonomia política.

    -Poderão ser divididos em MUNICÍPIOS.

    -Não possuem Senadores, mas elegem 04 deputados federais.

    -Têm Poder Legislativo e Poder Executivo.

    -Território com mais de 100 mil habitantes haverá órgãos judiciários de 1° e 2° instância, membros do MP e membros da Defensoria Pública.

    Fonte: Aulas do Prof: Ricardo Vale, Estratégia Concursos. ❤️✍

  • A criação de território federal se dar por meio de lei complemetar.

  • mas a competência de lei complementar é do PR? ou do Congresso?

  • O art. 18, § 3º, da Constituição Federal possui a seguinte redação:

    • 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    Percebe-se, aqui, que é exigido o plebiscito no caso de um Estado formar um novo Território Federal. A consulta pública é justificada pelo fato de se desconstituir um ente autônomo, razão pela qual seus cidadãos deverão ser ouvidos. Essa é a razão, por exemplo, de se fazer tal consulta também no caso de um Estado ser incorporado a outro ou formar um novo Estado.

    No simples caso de criação de território, porém, não exigiu a Constituição Federal de 1988 a realização de plebiscito. Vejamos o que diz o art. 18, § 2º, da Constituição Federal.

    • § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

  • ERRADO

    Criação de Estados : Lei Complementar do CN + Plebiscito

    Criação de Municípios: Lei estadual dentro do período de lei complementar federal + Plebiscito + estudo de viabilidade

    Criação de regiões Metropolitanas: Lei complementar dos Estados

    Criação de Territórios Federais: Lei complementar da União

    Art. 18, § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

  • CF

    Art. 18, § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

  • CF

    Art. 18, § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

  • CF

    Art. 18, § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

  • CF

    Art. 18, § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

  • CF 18, 2° é eficácia limitada, ou seja, a Lc vai aumentar a aplicabilidade da regra constitucional.

  • ERRADO

    A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional.

    GAB-

    ERRADO

    NÃO DESANIME, VOCÊ JÁ ESTEVE MAIS LONGE!!!

  • art. 48, VI, iniciativa do congresso.

    além disso, Lei complementar

  • Lei ordinária, de iniciativa do presidente da República, pode regular a criação de novos territórios federais, os quais serão integrados ao estado de origem

    lei complementar e não lei ordinária

    e integram a União

  • Art. 18, § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    Não entendi porque colocaram essa questão em poder executivo.

  • ...lei complementar
  • GAB: E

    CF/88.

    Art. 18, § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

  • Não entendi porque colocaram essa questão em poder executivo.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 18, § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

  •  Será regulada por lei complementar.

    errado

  • Art. 18, [...].

    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    CF.

  • Território: Lei complementar.

  • Art. 18, § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

  • Território

    • Lei complementar
    • Integram a União
  • consegui matar só lembrando que TERRITÓRIOS integram a UNIÃO.